Inscrições abertas para o 3º Canto Praiano



3° CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA
27 DE ABRIL DE 2024
SÃO JOSÉ - SC
INSCRIÇÕES ATÉ: 01/04/2024


REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

DAS FINALIDADES

1 - O regulamento do 3º Canto Praiano que acontecerá no 51º Rodeio Crioulo Nacional do CTG Os Praianos tem por objetivo valorizar e preservar as manifestações Artísticas e Culturais do Regionalismo Gaúcho, premiar os talentos que se destacarem e melhor atenderem os propósitos deste regulamento.

DOS OBJETIVOS

2 - Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar São Jose e o CTG OS PRAIANOS como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado de Santa Catarina.

3 - Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados.

4 - Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música em nossa cidade.

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

5 - Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional.

6 - O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS DUAS composições por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades.

7 - Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais.

8 - O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 27 de abril de 2024, data da finalíssima.

9 - O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento.

10 - Cada composição deverá ser enviada através do formulário upada em qualquer serviço de nuvem. Caso for de preferência, a música poderá ser enviada via WhatsApp disponibilizado na clausula 30.

11 - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.

12 - Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente.

13 - As inscrições estarão abertas do dia 05 de março até 01 de Abril de 2024, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem.

14 - Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.

DA SELEÇÃO E DO CONCURSO

15 - Serão selecionadas 10 (dez) composições para a apresentação, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de sábado, no dia 27 de abril de 2023. Estas selecionadas por banca de júri a decidir pela organização do evento, vão compor o CD digital, que será divulgado nas plataformas digitais.

16 - O intérprete poderá defender até 02 (duas) composições no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.

17 - Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes;

18 - A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos.

19 - Fica estabelecido que será executada as passagens de som, antes de cada apresentação, não podendo extrapolar o tempo de 10 minutos para cada música defendida.

20 - A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.

21 - A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese.

22 - Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados, e não comporão as mídias do Festival.

23 – Será disponibilizada a ajuda de custo no valor de R$1000,00 reais para cada música selecionada!

24 – Haverá passagem de som de forma prévia na manhã do dia da finalíssima.

DA PREMIAÇÃO

25 – Serão premiadas as canções nas categorias:

Melhor Canção:

1º - Troféu + R$1000,00

2º - Troféu + R$750,00

3º - Troféu + R$500,00

Melhor Intérprete:

Troféu + R$300,00

Instrumentista Destaque:

Troféu + R$300,00

Música + Popular:

Troféu + R$500,00

DO JULGAMENTO

26 - A Comissão Organizadora do 3° festival CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Tradicionalismo Gaúcho e residentes no estado de Santa Catarina.

27 - A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite de apresentações. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade.

28 - Os autores classificados deverão comunicar até o dia 15 de abril de 2024, o nome do intérprete da composição.

29 - A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival.

30 - A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento.

31 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 3° CANTO PRAIANO DA CANÇÃO NATIVA.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

32 - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.

33 – Local para submissão de inscrições via whatsapp (48) 984277558 ou online pelo link: https://ctgospraianos.com.br/inscricoes-canto-praiano/

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