Inscrições para o 25° Canto Moleque irão até o dia 02 de abril


25º CANTO MOLEQUE DA CANÇÃO GAÚCHA
25 A 28 DE ABRIL DE 2024
CANDIOTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 02/04/2024


REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

I. Da Organização: 

Art. 1º - A organização do 25° Canto Moleque da Canção Gaúcha de Candiota, ficará a cargo da Comissão Organizadora nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal através de decreto executivo. 

§ 1º - O 25º Canto Moleque contará com estrutura profissional de palco, sonorização iluminação, acomodações no local do evento, sistema de telão, peças de divulgação, e estruturação; 

§ 2º - O 25º Canto Moleque será realizado nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2024 e as linhas musicais a serem adotadas serão de "Música Campeira e Nativista" do Rio Grande do Sul; 

§ 3º - Não será fornecida alimentação gratuita para os concorrentes, haverá praça de alimentação a disposição, junto ao local do evento; 

§ 4º - Os concorrentes terão acomodações no sistema familiar e em entidades sociais apoiadoras do evento, devendo trazer colchonetes e cobertas de cama; 

II. Dos Objetivos: 

Art. 2º - Desenvolver, despertar e cultivar o gosto dos jovens pelos temas regionais, por meio da interpretação vocal e instrumental da música sul rio-grandense. 

§ 1º - Oportunizar a divulgação de músicas de manifestação rio-grandense, valorizando o gaúcho e seus costumes através de ritmos tradicionais e de reconhecido domínio popular; 

§ 2º - Estabelecer um intercâmbio artístico, cultural e de integração entre intérpretes, instrumentistas no interesse da cultura e da arte gaúcha; 

§ 3º - Promover os artistas amadores (entende-se por amadores, artistas que não se utilizem da música de forma comercial e não possuam registro na Ordem dos Músicos do Brasil); 

III. Da Comissão Organizadora: 

Art. - 3º - A comissão organizadora do Festival Canto Moleque da Canção Nativa será composta por 6 (seis) integrantes, sendo eles funcionários da Prefeitura de Candiota (estatutários e cargos em comissão). 

§ 1º - A comissão organizadora terá a função de gerência e administração total do festival e será soberana em suas decisões. Fazem parte da ComissãoOrganizadora - Prefeito - Vice-Prefeito - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude - Secretário de Administração e Finanças - Cordenadoria de Tradionalismo - Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura - Coordenadiria de tecnologia e inovação e captação de recursos 

IV. Do Concurso de Intérpretes: 

Art. 4º - Poderão participar intérpretes de qualquer parte do Brasil e países do Mercosul, nas categorias e modalidades: 

- Pré-Mirim (Masculinoe Feminino de 05 a 09 anos); 

- Mirim (Masculino e Feminino de 10 a 13 anos); 

- Juvenil (Masculino e Feminino de 14 a 17 anos); 

- Especial (Masculino e Feminino de 18 a 27 anos); 

§ 1º - A idade será validada do dia da inscrição; 

V. Das inscrições: 

Art. 5º - A inscrição é gratuita, e pode ser feita somente e totalmente via internet, através do endereço eletrônico (cantomolequecandiota@gmail.com). 

§ 1º - Documento necessário para a inscrição: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (oficial com foto), a cópia do documento deverá ser enviada junto com a inscrição. 

§ 2º - O Participante deverá preencher na íntegra a ficha de inscrição que encontrará no site www.candiota.rs.gov.br e enviar para o e-mail juntamente com a letra da música, autor da letra e da música e música gravada em formato MP3. A Inscrição enviada com falta de informações, não será considerada. 

§ 3º - A confirmação da inscrição se dará somente após o comunicado, por e-mail, da Comissão Organizadora do 25º Canto Moleque da Canção. 

§ 4º - Cada participante poderá inscrever no máximo 01 (uma) música, que será avaliada pela Comissão Julgadora de triagem. Haverá TRIAGEM para todas as modalidades e categorias. 

§ 5 º - O participante Pré-Mirim, Mirim, Juvenil e Especial, além dos itens acima, deverá enviar sua música gravada na sua própria voz, para a realização da TRIAGEM. 

VI. Das Inscrições, Triagem e Prazos: 

Art. 6º - Inscrições: 21 de fevereiro a 02 de abril; 
Triagem: 03 de abril; 
Divulgação dos Classificados: 05 de abril; 
Prazo para confirmação: 05 a 10 de abril; 
Chamada de suplentes: 11 de abril; 
Prazo para confirmação dos suplentes: 15 de abril até as 20hs; 
Divulgação final dos classificados: 16 de abril as 23hs; 

VII. Das Apresentações: 

Art. 7º - As músicas não poderão exceder o tempo de 06 (seis) minutos em seu trabalho de palco entre a chamada e a apresentação, sob pena de perda de pontos. 

§ 1º - A apresentação da música, obedecendo o limite estabelecido, fica a critério do concorrente (instrumental, arranjos, etc...). 

§ 2º - Não será permitida a interpretação de músicas fazendo uso do recurso de leitura. 

§ 3º - Os concorrentes deverão apresentar-se no palco com indumentárias tradicionais do Rio Grande do Sul. 

§ 4º - Não será permitido troca ou acréscimo de componente humano ou instrumental depois de realizada a apresentação classificatória, sob pena de desclassificação sumária, tampouco será permitida a passagem de som no momento da apresentação.

§ 5º - Fica vetada ao concorrente durante sua apresentação, a divulgação de seus patrocinadores e outras manifestações, sob pena de desclassificação. § 6º - A escolha dos músicos fica a critério do intérprete. 

§ 7º - Não será permitido o uso de instrumento eletrônico (exceto contrabaixo e teclado com funções de piano e cordas). 

§ 8º - O intérprete poderá subir no palco com no máximo 07 (sete músicos). 

VIII. Das Classificações: 

Art. 8º - Fase classificatória: 

§ 1º - Na triagem de fase aberta, serão classificados, em cada categoria, 10 concorrentes que se apresentarão no palco do evento no mês de abril de 2024, conforme escala feita pela organização. 

§ 2º Para a final, serão classificados 05 (cinco) intérpretes da fase aberta por categoria e/ou modalidade, que deverão se juntar aos 03 (três) classificados da fase municipal de cada modalidade/categoria, somando assim na grande final 08 (oito) concorrentes em cada categoria. 

§ 3º - Não serão trocados, em hipótese alguma, os dias ou horários das apresentações, estipulados pela organização – sendo apresentadas 50 % dos concorrentes no primeiro dia, e os outros 50% no segundo dia, da fase classificatória do 25º Canto Moleque. 

§ 4º - Caso o classificado pela triagem não possa vir no dia estipulado, será imediatamente chamado o primeiro suplente da triagem. 

§ 5º - Na divulgação dos classificados a relação divulgada já estará em ordem de apresentação para a fase classificatória de sexta e sábado. 

§ 6º - O não comparecimento do concorrente imediatamente ao chamado para sua apresentação, acarretará sua desclassificação automática. Horário Passagem de Som Fase classificatória sexta-feira e sábado 

§ 7º - Cada concorrente dentro de seus horários deve procurar imediatamente ao chegar, a direção de palco no local e agendar seu horário. 

IX. Das Avaliações: 

Art. 9º - A comissão julgadora será composta por pessoas de reconhecida capacidade intelectual e artística. 

§ 1º - Será de competência da Comissão Julgadora escolher: 

I) 1º, 2º e 3º lugares intérpretes nas categorias: Pré-mirim, Mirim, Juvenil e Especial; 

II) Melhor instrumentista amador; 

III) Melhor grupo instrumental; 

IV) Grupo melhor caracterizado (indumentária); 

V) Destaque do 25º Canto Moleque da Canção Gaúcha de Candiota. 

§ 2º - Os intérpretes serão avaliados quanto a: Linha melódica, afinação, ritmo e interpretação; 

§ 3º - A comissão julgadora escolherá dentre os músicos que acompanham o concorrente, o melhor instrumentista amador do festival. 

§ 4º - Poderão ser descontados até 02 (dois) pontos se a indumentária do concorrente e acompanhante não estiver de acordo com usos e costumes do Rio Grande do Sul.

Pré-Mirim Fem. / Pré-Mirim Masc. 10h

Mirim Fem. / Mirim Masc.  11h

Juvenil Fem. / Juvenil Masc. 13h

Especial Fem. / Especial Masc. 14h 

X - Das Disposições Gerais: 

Art. 10 - Em todas as categorias, em caso de desistências serão chamados os suplentes em ordem de classificação de triagem. 

§ 1º - O festival reserva-se ao direito de usar qualquer imagem dos participantes do festival em folders, vídeos e demais materiais de propaganda para edições futuras, sem prévia consulta. 

§ 2º - Possíveis casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelas Comissões Organizadoras e Avaliadoras.

§ 3º - Ao preencher a ficha de inscrição e mandar sua música para triagem, o intérprete concorda com este regulamento. 

XI - Da Premiação: 

I. Pré-Mirim masculino e feminino 

1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00 
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00 

II. Mirim masculino e feminino

1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00 
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00 

III. Juvenil masculino e feminino

1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00 
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00 

IV. Especial 

1º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00
2º Lugar: Troféu + R$ 700,00 
3º Lugar: Troféu + R$ 500,00

V - Melhor instrumentista: Troféu Músico Cristiano Fischeider (in memorian) 

VI - Melhor grupo instrumental: Troféu Seival 

VII - Melhor grupo caracterizado: Troféu Capital Nacional do Carvão 

VIII - Destaque: Troféu Gal. Antonio de Souza Netto 

IX - Melhor Tema Ambiental Troféu Meio Ambiente 

X - Melhor Tema Social Troféu Social 

XI - Cidade com maior número de participantes Troféu Maior Delegação 

Art. 11 - Os pagamentos dos valores previstos neste regulamento, estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento. 

Paragrafo único: Os casos omissos a este regulamento serão avaliados e definidos pala comissão organizadora que é soberana ao regulamento. 

Coordenadoria de tradicionalismo 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Candiota

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