3º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA
14 E 15 DE SETEMBRO DE 2024
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC
INSCRIÇÕES ATÉ: 04/08/2024
REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO
Este edital tem o objeto de receber as inscrições e fazer a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem do Festival 3º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA, do ano de 2024, conforme características exigidas neste edital e seus anexos.
I - OBJETIVOS
Os objetivos do 3º Terral da Canção Gaúcha são:
1.1 Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;
1.2 Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos do sul do Brasil e cultura regional gaúcha desta região sulina e suas tradições;
1.3 Divulgar a cultura, a história e os costumes tradicionais de Santa Catarina, ligados ao tradicionalismo relacionado a cultura campeira, regional do Sul, gaúcha, gaucha e regional sul brasileira nos ritmos tradicionais dessas regiões;
1.4 Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região do litoral e sua ligação tradicionalista com os demais estados do país e com os países vizinhos.
1.5 A linha do Festival é Nativista gaúcha, valorizando os temas diversos, porém preferencialmente abordando a linha campeira. Assim como os instrumentos deverão ser característicos da música nativista do Sul do Brasil.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o 3º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA estarão abertas do dia 11 de Julho de 2024 até 04 de Agosto 2024 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual, através do link a seguir Terral da Canção Gaúcha - INSCRIÇÃO (usar o Chrome ou Internet Explorer).
2.1.1 Todos os interessados poderão acessar as redes do Instagram para informações: @agetsc e @terraldacancaogaucha (Instagram e Facebook)
2.2 As composições deverão ser inéditas. Que não possuam gravação em CD, plataformas com ISRC, gravações em plataformas digitais como YouTube, Facebook, etc,
2.3 As composições não podem ter sido premiadas nem terem sido finalistas de festivais.
2.4 O festival não se responsabiliza pelo não recebimento de composições por ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para a plataforma de inscrição;
2.5 Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países; na fase geral, que contemplará 12 canções. Na fase Estadual, que contemplará 02 composições de compositores da letra e melodia, assim como intérprete, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano no estado de Santa Catarina. E as 02 canções da Fase Regional deverão ser de compositores e intérpretes da região da AMFRI (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí com Grandes Joinville e Blumenau), nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano.
2.6 Cada compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo três (03) trabalhos, mesmo que em fases diferentes, o total de inscrições são 03 por autor e/ou CPF, sendo, todavia, selecionados no máximo (01) uma composição por autor;
2.7 As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
2.7.1 Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham gravação em CD ou Plataformas Digitais como gravação oficial, exemplo Spotify e outros com ISRC. Podem ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas e/ou premiadas.
2.7.2 A AGETSC, e a comissão de organização do Festival Terral, será detentora dos direitos fonográficos e audiovisuais dos trabalhos selecionados na triagem, podendo publicar antes e depois do festival letras e áudios. E a comercialização de áudios e audiovisual na forma de CDs, DVDs, em Plataformas Digitais e redes sociais, sendo a gravação de áudio enviada ao festival, bem como imagens e áudios da apresentação em palco; sendo que os artistas seguem com seus direitos particulares para uso da forma que preferirem.
2.7.3 O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora por escrito e com provas, impreterivelmente antes da final do festival. Caso a denúncia ocorra após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados da participação e concorrência no Festival por um período de dois a dez anos;
III - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 A inscrição é feita diretamente pelo sistema no endereço: Inscrição ONLINE e vale como assinatura eletrônica.
1. a) O aceite dos termos do link de inscrições valerá como assinatura e os nomes dos autores não poderão sofrer mudanças ou alterações posteriores.
2. b) em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada à ficha de inscrição, uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
3.2 Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica para serem colocadas nas plataformas digitais, ou enviada posteriormente até a data estipulada pela organização.
3.3 Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor áudio oficial do 3º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú SC nas plataformas digitais.
IV - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO
4.1 Através da Comissão Julgadora:
1. a) as avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada por três músicos especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista.
Para a 3ª Edição do Terral da Música Gaúcha, serão os jurados:
Gujo Teixeira – compositor, poeta, escritor
Marcelo Oliveira – Intérprete e compositor musical.
Carlos Madruga – Compositor, instrumentista e cantor.
4.2 DAS CLASSIFICADAS: A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória do Terral da Canção Gaúcha fases GERAL, ESTADUAL e REGIONAL, que acontecerá sua classificatória no dia 14 de setembro de 2024 e a grande final com quatorze (14) composições acontecerá no domingo 15 de Setembro de 2024.
4.3 Serão classificadas para o festival Geral e Estadual: 16 (dezesseis) composições, assim originadas e com as respectivas ajudas de custo:
4.3.1. a) Dez (12) músicas gerais (composições de qualquer lugar). Que terão ajuda de custo de R$ 4.500,00.
4.3.2. b) Duas (02) músicas Catarinenses (compositores e intérpretes nascidos ou residentes em SC.) Que terão ajuda de custo de R$ 2.500,00.
4.3.3.
c) Duas (02) FASE REGIONAL (compositores e intérpretes nascidos ou residentes na região da ANFRI + Blumenau e Joinville, seria a região proximal de Balneário Camboriú, Municípios da Foz do Rio Itajaí e mais as duas cidades citadas.)
- Serão classificadas duas (02) canções desta fase, com canções inéditas, da mesma forma do regulamento geral, com autores de letra e melodia, nascidos ou residentes nas regiões descritas no item acima
3. c), os intérpretes também deverão ser naturais ou residentes destas regiões. Que terão a ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
4.4 O Terral da Canção Gaúcha FASE GERAL será realizada em duas noites, 14 e 15 de setembro de 2024 no Acampamento Farroupilha de Balneário Camboriú e no primeiro dia serão selecionadas das 16 canções, que concorrem em igualdade de condições, 14 finalistas para a noite de domingo, 15 de Setembro.
V - DA TRIAGEM:
5.1 A triagem poderá ser realizada de forma preferencialmente presencial, mas poderá ser virtual, pelos três jurados; Gujo Teixeira, Marcelo Oliveira e Carlos Madruga.
O resultado será publicado na página da AGETSC e difundido nas redes sociais da entidade e demais veículos de imprensa.
5.2 Após isto, os classificados deverão enviar a gravação final para as plataformas digitais e o time de palco, na data estipulada pela organização.
VI- DA APRESENTAÇÃO
6.1 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
6.2 Cada intérprete poderá defender no máximo (01) uma composição; podendo ser instrumentista e vocal em mais uma; os intérpretes das canções classificadas na fase estadual ou local, deverão ser nascidos ou residentes há pelo menos 01 ano nessas regiões.
6.3 Cada instrumentista e vocal não principal poderá defender no máximo 02 (duas) composições; nas fases regionais e locais, os músicos devem ser das regiões classificadas, podendo ter 02 (dois) instrumentistas de qualquer região;
6.4 Os músicos deverão trajar obrigatoriamente indumentária gaúcha. Não sendo permitido o uso de camisetas, tênis ou vestimentas que fujam à indumentária gaúcha, assim como é proibido o uso de propagandas por parte dos músicos;
6.5 A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites); mas já é sabido que será no primeiro dia do evento, 14 de Setembro, no período da manhã 10h até a tarde.
6.6 A composição que não cumprir a ordem de apresentação em palco e passagem de som definida pela organização do festival, poderá ser desclassificada e/ou ter redução de R$ 500,00 (quinhentos) reais nos pagamentos previstos neste edital;
A passagem de Som acontecerá no dia 14 de Setembro de 2024, no pavilhão do evento, iniciando as 10:00h com as 02 músicas classificadas na Etapa Regional, depois às 02 músicas da Fase Estadual e posteriormente as 12 da fase geral. Com o tempo de 20 minutos para cada música, sem tempo extra ou atrasos, já que o evento acontece dentro de uma festividade e os horários do palco e eventos paralelos devem ser respeitados.
6.7 O grupo que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora. Com perda de pontos e 500,00 reais da ajuda de custo.
VII- DA PREMIAÇÃO:
Os prêmios para as canções e individuais do 1º Terral da Música Gaúcha serão os seguintes:
7.1 - 1º lugar: troféu Terral e R$ 8.000,00 (Oito mil reais);
7.2 - 2º lugar: troféu Maravilha do Atlântico e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
7.3 - 3º lugar: troféu Agetsc R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
7.4 - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00 (Mil reais);
7.5 - Melhor Intérprete Troféu Manoel Oribe Fernandes: troféu e R$ 500,00 (Quinhentos reais);
7.6 - Melhor Instrumentista Troféu Luiz Carlos Borges: troféu e R$ 500,00 (Quinhentos reais);
7.7 - Melhor Letra: troféu e R$ 500,00 (Quinhentos reais);
7.8 - Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00 (Quinhentos reais);
7.9 - A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
7.10 - Cada composição classificada na pré-seleção receberá a importância de
AJUDA DE CUSTO, PREMIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO:
10 Canções da Fase geral - R$ 4.500,00 Cada música
02 Canções da Fase estadual - R$ 2.500,00 Cada música
02 Canções da Fase regional – R$ 1.000,00 Cada música
Que será pago através de depósito bancário, em conta corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, contemplando: direito de arena, passagem de som e custeio de despesas de hospedagem, estúdio, transporte e outras; após o evento.
7.11 - Todos os prêmios e ajuda de custo, estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária e apresentação de Nota Fiscal;
7.12 - Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
7.12 – O Festival não se responsabiliza por alimentação e hospedagem dos artistas do festival.
VIII - DA GRAVAÇÃO:
8.1 - As músicas selecionadas farão parte do Álbum 3º Terral da Canção Gaúcha de Balneário Camboriú - SC 2024, com gravação de qualidade, enviada pelos compositores e as apresentações ao vivo também serão transmitidas e poderão ser captadas e divulgadas a qualquer tempo.
8.2 - Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o e-mail: terraldacancaogaucha@gmail.com , com assinatura reconhecida em cartório. Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em plataformas, CD e DVDs do evento, também autorizando a publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em plataformas e todas as formas digitais, conforme decisão da organização do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
8.3 -Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CDs, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem, audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais.
IX - DO JULGAMENTO
9.1 A forma de julgamento na triagem e na classificatória de palco será por notas e, como critério de julgamento com decisão final e unânime do corpo de jurados.
1. a) letra;
2. b) melodia;
3. c) arranjos;
4. d) apresentação em palco, no festival;
9.2 Avaliações das composições:
9.2.1 Triagem: cada jurado deverá apontar (classificar) no mínimo 30 composições gerais, 10 estaduais e 10 regionais para a reavaliação através de nota de 05 a 10 pontos com fração de meio ponto. Em caso de empate será considerada classificada a composição cadastrada “inscrita” por primeiro; selecionando o número de canções indicadas no regulamento: 10 gerais, 02 de SC e 02 da Regional, através dos seus critérios técnicos e deste regulamento.
9.2.2 Em Palco:
1. Notas de 6 a 10 a critério e conhecimentos dos jurados. A música mais popular poderá levar em conta votação popular através de aplicativos ou site, on-line, porém o voto do júri é soberano.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 O não cumprimento do edital por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições, poderá acarretar eliminação do(s) compositor(es), músicos e intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;
10.2 Os prêmios e pagamentos previstos neste edital e outros pagamentos de serviços e bens necessários na produção do festival serão de responsabilidade da Fundação Cultural de Balneário Camboriú e a organização do evento;
10.3 Os pagamentos referentes aos prêmios e apresentações em palco previstos neste edital, serão realizados através de depósito em conta corrente ou PIX, mediante apresentação da nota fiscal;
10.4 Dos pagamentos ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica;
10.5 As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Festival, Comissão Julgadora, CCO do Festival e AGETSC.
Balneário Camboriú SC, 10 de julho de 2024.
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