Estão abertas as inscrições para o 4º Legado da Canção Gaúcha


4º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2024
SANTO ÂNGELO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 17/11/2024

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – OBJETIVOS

Art. 1º - O 4º Legado da Canção Gaúcha, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado.
Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul e, especialmente “Temas Missioneiros e Legado”.

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense e missioneira.

d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo e Região das Missões.

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses e missioneiras.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 4° Legado da Canção Gaúcha:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.

b) Receber as inscrições para o festival.

d) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.

e) Contratar artistas locais para os shows abertura, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM

Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 4° Legado da Canção Gaúcha terá inicio dia 17 outubro e termina dia 17 de novembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico legadodacancaogaucha@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchidos na Ficha de Inscrição.

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública dela até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: legadodacancaogaucha@gmail.com conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - O descumprimento deste Artigo acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO

Art. 14º - A comissão Avaliadora será constituída por 03 (Três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4° Legado da Canção Gaúcha, classificará 18 (dezoito) composições para concorrerem no festival em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A Comissão Avaliadora destacará 12 (doze) composições para retornarem ao palco no domingo, dia 15 de dezembro de 2024, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO

Art. 17º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 4º Legado da Canção Gaúcha, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 18º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.

Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 19º- Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03(três) composições concorrentes.

§ 1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta
condição.

§ 2º- Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista. O artista(intérprete) com show na programação do Festival, ficará impossibilitado de concorrer(defender) qualquer composição nessa edição do festival.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 20° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento do cachê ou do valor integral do prêmio pela classificação.

Art. 21º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 10 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: legadodacancaogaucha@gmail.com

Art. 22º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Legado da Canção Gaúcha (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação do cachê complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

CAPÍTULO VI – CACHÊ CLASSIFICADOS

Art. 23º - Após apresentação da composição, no palco cada autor classificado sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância para cada composição selecionada, de R$ 3.000,00 (Três mil reais) pagos após a apresentação no Palco do 4° Legado da Canção Gaúcha mediante a apresentação de nota fiscal.

§ 1º - A título de cachê complementar, os autores das 12 (Doze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - Os cachês de que fala este artigo somente serão pagos ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento dos referidos cachês.

Art. 24º - Os destaques do 4° Legado da Canção Gaúcha receberão as premiações abaixo relacionadas.

PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu.

SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (Três mil reais) e troféu.

TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu.

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.

Melhor Intérprete: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.

Melhor Letra: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.

Melhor Melodia: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.

Melhor Tema Legado: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu.

Música Mais Popular: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Art. 26º - As Comissões, organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 27º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.


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4º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:
CPF:                          RG:
Endereço:                               Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:

Autor da Melodia:
CPF:                          RG:
Endereço:                               Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:


Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de Custo será:

Nome:
CPF:  
Endereço:                               Cidade:
Estado:



_____________________________
Autor da Letra 


_____________________________
Autor da Melodia



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REGULAMENTO LEGADO PIÁ

CAPÍTULO I – OBJETIVOS:

I - Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.

II - Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.

III - Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas a cultura musical sul rio-grandense.

IV - Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:

I – As inscrições para o 4º Legado da Canção Gaúcha terão início 17 de outubro e término no dia 17 de novembro de 2024.

II - Poderão participar do 4º Legado da Canção Gaúcha, jovens com no máximo, 25 anos, 11 meses e 29 dias até o dia 1 de dezembro de 2024.

III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em Três faixas de idade ou categoria:

Piá: 07 a 12 Anos.
Piazote: 13 a 17 Anos.
Piá Veio: 18 a 25 Anos.

IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

V - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) interpretação e o intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, no festival independente, de categoria no caso de classificação na etapa geral do festival.

VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul ou Missioneira e que não tenham sido enviadas para o legado em edições anteriores.

VII – Somente serão aceitas inscrições enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, legadodacancaogaucha@gmail.com

VIII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3, com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. 

Parágrafo Único: Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchidos na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento e nas mídias sociais.

IX - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;

X - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.

XI – Somente poderá participar do 4º Legado da Canção Gaúcha o (a) intérprete classificado (a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.

CAPÍTULO III – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, será constituída por 03 (três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha.
II – A avaliação das concorrentes, tanto na triagem, como na final será feita pela comissão avaliadora do festival que selecionará 6 (seis) interpretações por categoria.

III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 09 (Nove) horas da manhã. O concorrente que não obedecer ao horário previamente determinado para equalização será desclassificado sumariamente.

IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.

VI - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.

VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas incluindo o intérprete.

VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.

CAPÍTULO IV – CACHÊ E PREMIAÇÃO:

I – Os dezoito artistas intérpretes classificados para concorrer ao 4° Legado da Canção Gaúcha, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil reais) a título de cachê pela classificação pagos via Pix após a passagem de som. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente ao cachê caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo.

II - O primeiro, lugar de cada categoria ganharão troféus e a importância de R$: 500,00 (Quinhentos Reais).

III – O segundo, lugar de cada categoria ganharão troféus e a importância de R$: 300,00 (Trezentos Reais).

IV – O terceiro lugar de cada categoria receberão troféus e a importância de R$: 200,00 (Duzentos Reais).

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I - Os concorrentes, por se tratar de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.

II - Quaisquer dúvidas ou omissões desse regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 4° Legado da Canção Gaúcha.
INFORMAÇÕES: (55) 98418 3500 (55) 991754428
legadodacancaogaucha@gmail.com


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4° LEGADO DA CANÇÃO GAUCHA
14 e 15 DE DEZEMBRO DE 2024
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 17/11/2024

( ) PIÁ 7 – 12 Anos.
( ) PIAZOTE 13 – 17 Anos.
( ) PIÁ VEIO 18 – 25 Anos.

INTÉRPRETE
Nome Completo:
Nome Artístico:
Data de Nasc.: ​                             Cidade:

MÚSICA
Título:
Ritmo:

Autor(es) Letra:
Autor(es) Melodia:

RESPONSÁVEL
Nome:
CPF: ​ Cidade:
Fone:​ Email:

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Data:

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