Abertas as inscrições para o 11° Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão


11° LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA
E 2º LEVANTINHO
02 E 03 DE MAIO DE 2025
CAPÃO DO LEÃO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 26/03/2025


REGULAMENTO    INSCRIÇÕES     REGULAMENTO LEVANTINHO

Art. 1° - Realização/Promoção:

O 11° Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão é um festival de música nativista com participação de compositores, autores, músicos e interpretes do Mercosul, cuja a realização se dará na cidade de Capão do Leão/RS, nos dias 02 e 03 de maio de 2025, na Praça João Gomes, no centro da Cidade, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo e Comissão Municipal de Eventos e pela MJ Produtora de Eventos. 

O nome do festival surgiu em homenagem aos graniteiros de nosso município, os quais utilizam o tiro de levante como técnica de corte ou desmonte de rocha, serviço este muito utilizado pelos cortadores de pedras na exploração do granito. Capão do Leão é um município rico em rochas para exploração mineral, possuindo um dos maiores blocos de granito do mundo. 

Art. 2° - Inscrições: 

Para inscrição de cada composição, são necessários: 

1 – Preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/JVGChqJXKmgq1Aju8; 

2 – Letra da música, formato PDF; 3 – Música em formato MP3 

Obs.: Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até 03 (três) composições. Contudo, no máximo, 02 (duas) poderão ser classificadas na triagem. Desta forma, serão aceitas apenas as 03 (três) primeiros composições inscritas em cada nome. 

As inscrições serão recebidas exclusivamente através do formulário eletrônico entre os dias 01/03/2025 e 26/03/2025. 

Não poderão participar músicas que já tenham registros comercializados fisicamente ou em plataformas digitais. Poderão participar músicos de todo Mercosul. 

Parágrafo único: Será vedada a inscrição de autores de melodia e ou letra que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados. 

Art. 3° - Interpretação: 

1 – Cada músico poderá defender no máximo 02 (duas) músicas no palco. 

2 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 08 (oito) e nem inferior a 03 (três). 

Art. 4° - Triagem: 

No dia 29 de março de 2025 será realizada a triagem das músicas que concorrerão no 11º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão. 

1 – A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros, ambos com amplo conhecimento artístico do folclore regional, sendo eles: José Carlos Batista de Deus, Priscila Olave e Fabiano Bachieri. 

2 – A Comissão Organizadora divulgará pelo site www.prefeitura.capaodoleao.com.br as músicas classificadas. 

3 – Fase Geral: serão classificadas 10 músicas que irão ao palco na noite final do festival, no dia 03 de maio de 2025, sendo que cada composição receberá ajuda de custo de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

4 – Fase Municipal (compositores leonenses e parcerias): serão classificadas 08 músicas, que irão ao palco na noite de abertura do festival, no dia 02 de maio de 2025, sendo que cada uma receberá a ajuda de custo no valor de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Destas, 4 obras serão escolhidas pela Comissão Julgadora durante a apresentação desta noite, as quais farão parte da finalíssima na noite seguinte do 11° Levante, recebendo o complemento da ajuda de custo no valor adicional de R$1.500 (um mil e quinhentos reais). 

5 – Serão descontados e retidos os devidos impostos de cada uma das ajudas de custo. 

Art. 5° - Gravação de Mídia: 

1 – A gravação das 15 (quinze) músicas classificadas para a final do festival fará parte de Plataformas Digitais do Município e CD (caso seja lançado) que será gravado ao vivo (no palco) durante o 11º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão. 

2 – Dentre as 15 (quinze) músicas selecionadas poderão haver no máximo 02 (duas) com letra em espanhol. 

3 – Na última noite do festival, será realizada a entrega das premiações. 

Art. 6º – Premiação: 

O 11º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão, oferecerá premiações somente em troféus, sendo: 

1º lugar 

2º lugar 

3º lugar 

Música mais popular 

Destaque Feminino 

Melhor Instrumentista 

Melhor interprete 

Melhor poesia

Melhor arranjo instrumental 

Melhor tema campeiro 

Melhor tema sobre a pedra 

Observação: A música mais popular será escolhida pelo público, através de voto. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo Praça João Gomes - Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96.160-000 

Contatos: (53) 3275-1774 (Whatsapp) e 98404-6409 – E-mail: levantedacancao@gmail.com 

Art. 7º - Disposições Gerais: 

1 – A noite final do 11º Levante da Canção Gaúcha receberá 1 (uma) composição classificada, oriunda do 4º Rodeio da Canção Nativa de Capão do Leão, que será realizado nos dias 14 e 15 de março de 2025 nas dependências do C. T. G. Tropeiros do Sul. Festival este com característica temática sobre a história e folclore Leonense e/ou regional, conforme descrito em regulamento próprio. Esta composição receberá Ajuda de Custos no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 

2 – As omissões e dúvidas serão resolvidas, livre e soberanamente pelas Comissões Organizadora e/ou Comissão Julgadora, conforme o caso. 

3 – Os autores das composições classificadas deverão informar o nome do intérprete e do grupo que irá defender a música, sendo autorizado no ato da inscrição a gravação da obra ao vivo do festival. 

4 – Sugere-se aos músicos que se apresentem no palco do festival trajando a indumentária gaúcha tradicional. 

Informações: Rita Ferreira – Produtora Técnica (55) 99672-4816 
Hugo Alexandre Albuquerque – Prefeitura de Capão do Leão (53) 98404-6409



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2º LEVANTINHO DA CANÇÃO GAÚCHA

REGULAMENTO   INSCRIÇÕES


CAPÍTULO I – OBJETIVOS

I - Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a
exteriorização pública de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.

II - Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.

III - Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas a cultura musical sul rio-grandense.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

I – As inscrições para o 2o Levantinho da Canção Gaúcha terão início no dia 01 de
março de 2025 e término no dia 26 de março de 2025.

II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade e categorias:

Categoria Mirim: 7 a 12 anos
Categoria Juvenil: 13 a 17 Anos.

IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

V - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) interpretação.

VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul.

VII – Somente serão aceitas inscrições enviadas exclusivamente pelo formulário
disponível em https://forms.gle/kQqD4WzpVgiDSeaJ8

VIII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via formulário, três arquivos
distintos: um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; um arquivo PDF, contendo a letra da música e obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; e a documentação do intérprete e de seu responsável.

IX - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção.

X - No caso de a composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.

XI – Somente poderá participar do 2o Levantinho da Canção Gaúcha (a) intérprete classificado (a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.

CAPÍTULO III – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

I - A Comissão Avaliadora será constituída por 03 (três) integrantes, pessoas de
comprovada capacidade técnica, da música e da cultura gaúcha.

II – A avaliação das concorrentes, tanto na triagem como na final, será feita pela
comissão avaliadora do festival, que selecionará 08 (oito) interpretações nas categoria Mirim e Juvenil, para concorrerem no dia 04 de maio de 2025.

III- Serão selecionadas 04 músicas na categoria Mirim e 04 músicas na categoria Juvenil para apresentação no dia 04 de maio de 2025.

*Observação: 01 (uma) composição de cada categoria (Mirim e Juvenil) será destinada a intérpretes Leonenses (com residência no município de Capão do Leão).

IV - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.

V - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.

VI - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas incluindo o intérprete.

CAPÍTULO IV – CACHÊ E PREMIAÇÃO

Os oito artistas intérpretes classificados para concorrer no dia 04 de maio de 2025
receberão a importância de R$ 1000,00 (hum mil reais) a título de premiação pela
classificação, sendo este pago ao responsável constante na ficha de inscrição.
As premiações do 2o Levantinho da Canção Gaúcha, em ambas as categorias, serão:

- 1º lugar: troféu
- 2º lugar: troféu
- 3º lugar: troféu

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar
acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de
quaisquer responsabilidades.

II - Quaisquer dúvidas ou omissões desse regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 2° Levantinho da Canção Gaúcha.

Informações:
Rita Ferreira – Produtora Técnica (55) 99672-4816
Hugo Alexandre Albuquerque – Prefeitura de Capão do Leão (53) 98404-6409

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