Estão abertas as inscrições para a 45ª Coxilha Nativista de Cruz Alta



45ª COXILHA NATIVISTA
30 DE JULHO A 02 DE AGOSTO DE 2025
CRUZ ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 23/06/2025
 
REGULAMENTO 39ª COXILHA PIÁ

REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

TÍTULO I – DO EVENTO

Art. 1º – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída pelo Decreto Municipal Nº 282/1981, promovida pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Secretaria de Cultura e Turismo, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul. 

Parágrafo Primeiro: A 45ª Edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2025, a partir das 19h30min, nas dependências do Ginásio Municipal de Cruz Alta. Parágrafo Segundo: A programação de palco da 45ª Coxilha Nativista compreende: 

I. 1ª Eliminatória: 30/07/2025 (quarta-feira), 10 (dez) composições (Fase local); 

II. 2ª Eliminatória: 31/07/2025 (quinta-feira), 10 (dez) composições; 

III. 3ª Eliminatória: 01/08/2025 (sexta-feira), 10 (dez) composições; 

IV. Grande Final: 02/08/2025 (sábado), 15 (quinze) composições selecionadas durante as eliminatórias. 

TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

Art. 2° - A Coxilha Nativista, em sua 45ª edição terá como principal objetivo a valorização dos músicos em geral, que interpretarão melodias do trato campeiro ligadas ao cancioneiro nativo sul-rio-grandense. Parágrafo Único: Constituem objetivos específicos: I. Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;

II. Evidenciar e promover junto à comunidade cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul; 

III. Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas; 

IV. Promover o município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico; 

TÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA 

Art. 3° – A Comissão Julgadora da 45ª Coxilha Nativista, será composta pelos artistas Cristiano Quevedo, Glauco Vieira, Henrique Fernandes, Nando Soares e Silvio Genro, os quais devem observar estritamente o disposto no presente regulamento. 

Parágrafo Primeiro: São atribuições da Comissão Julgadora:

I. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas para esta edição, 30 (trinta) composições, que concorrerão nas três noites de eliminatórias, considerando que dentre as 30 composições selecionadas, 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, possuir autores (letra e música) naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição;

II. Dentre as 30 (trinta) composições selecionadas nas eliminatórias, eleger os 15 (quinze) melhores trabalhos, dentre os quais 05 (cinco) deverão, obrigatoriamente, ser classificados entre os concorrentes da fase local, sendo que estes estarão disputando a Grande Finalíssima, e estarão, automaticamente, incluídas nas plataformas digitais de divulgação das músicas da 45ª Coxilha Nativista; 

III. Entre os trabalhos inscritos para a fase local, desclassificar aqueles que seus autores - letra e música – não forem naturais ou residentes em Cruz Alta, naturalidade ou residência que deverão ser devidamente comprovadas no ato da inscrição; 

IV. Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.

Parágrafo Segundo: A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer de 24 de junho de 2025 (terça-feira) a 26 de junho de 2025 (quinta-feira), sendo as vencedoras anunciadas na noite do dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira). 

Parágrafo Terceiro: A Comissão Julgadora deverá considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de seleção, os seguintes critérios: 

I. Letra 

II. Melodia 

III. Arranjos 

IV. Desempenho em palco 

V. Interpretação. 

Parágrafo Quarto: Cada um dos integrantes da Comissão Julgadora receberá uma Ajuda de Custo ou Cachê no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 

TÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES 

IV.a – Da Fase Local: 

Art. 4º - A 45ª Coxilha Nativista terá uma fase local, a qual será realizada na noite do dia 30 de julho de 2025 (Quarta-feira). 

Art. 5º - Para a fase local serão selecionadas, através do processo de triagem, 10 (dez) composições, as quais subirão ao palco no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira), sendo que dessas, 05 (cinco) serão classificadas para a final, onde concorrerão com as composições classificadas na fase geral, no dia 02 de agosto de 2025 (Sábado). 

Art. 6º - A forma de interpretação vocal e instrumental, bem como os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos é livre, observando-se, apenas, que a apresentação de cada composição deverá ter no mínimo 04 (quatro) integrantes no palco, entre interprete e instrumentistas. 

Art. 7º - Obrigatoriamente, os autores das obras concorrentes na fase local (letra e música), deverão ser naturais ou residentes em Cruz Alta, assim como os interpretes destes trabalhos.

Art. 8º - Cada interprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de maneira solo e outra na companhia de outros(s) interprete(s) ou como instrumentista. 

Art. 9º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições, incluindo-se as Fases Local e Geral. Art. 10º - Na Fase Local, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) dos músicos, em cada apresentação, deverá ser nascido ou residente em Cruz Alta, o que deverá ser comprovado no ato da inscrição. 

Parágrafo único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento). 

IV.b – Da Fase Geral: 

Art. 11° - É livre a participação de músicos e intérpretes do país e do exterior, os quais concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos. 

Parágrafo Primeiro: A participação de menores de 18 (dezoito) anos será permitida, desde que haja autorização devidamente assinada pelos pais ou representantes legais do menor. 

Parágrafo Segundo: É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora. 

Art. 12° - Para fins de identificação autoral, a residência ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. Eventual inconformidade quanto ao domicílio, ou a naturalidade, deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão Organizadora até o dia 01/08/2025 (sexta-feira), antes da divulgação oficial das composições classificadas para a final.

I. Existindo denúncia, o denunciado deverá apresentar, a pedido da Comissão Organizadora, comprovante de residência ou certidão de nascimento, conforme o caso;

II. A critério da Comissão Organizadora, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser solicitadas e consideradas.

TÍTULO V – DAS COMPOSIÇÕES 

Art. 13° - As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas. 

Parágrafo Primeiro: Considera-se inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição poético-musical que:

I. Não tenha sido editada e registrada por meios fonográficos (ISRC ou não); 

II. Não tenha sido editada e registrada por meios literários; 

III. Não tenha sido reproduzida em escala comercial, shows, propagandas, ou veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, nem utilizada em benefício de terceiros, ainda que gratuitamente, e quando utilizadas para promoção própria nas redes sociais e plataformas digitais da Internet, que não haja proveito econômico. 

Parágrafo Segundo: Também será considerada inédita a composição que, tendo participado de outro festival, não tenha sido classificada, premiada e/ou divulgada em meios físicos (CD, DVD) ou digitais do evento. 

Parágrafo Terceiro: As composições inscritas por Cruz Alta, concorrerão em igualdade de condições com as demais, no que diz com Ajuda de Custo, Cachês e Premiações em Geral. 

TÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES 

Art. 14° – Cada autor poderá inscrever até 05 (cinco) composições, podendo ser em seu nome ou em parceria. 

Parágrafo Primeiro: Cada autor poderá ter apenas 02 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome e/ou em parceria. 

Parágrafo Segundo: Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases. Parágrafo Terceiro: As inscrições, a critério do autor da obra, poderão ser feitas através do seu número do CPF ou do seu CNPJ (MEI).

Parágrafo Quarto: Os estrangeiros poderão se inscrever, em igualdade de condições com os nacionais, identificando-se como tal e juntando todos os documentos exigidos na página de inscrição.

Art. 15° - As inscrições para a 45ª Coxilha Nativista iniciam no dia 08 de maio de 2025 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 23 de junho de 2025 e deverão ser realizadas através do endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta, onde o participante encontrará o Regulamento Geral e a Ficha de Inscrição para preenchimento automático. 

Parágrafo Primeiro: São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:

I. Ficha de inscrição preenchida no site conforme indicado no caput deste artigo, devendo ser fornecidos todos os dados requeridos, bem como juntados todos os documentos exigidos; 

II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF, que será anexada junto da Ficha de Inscrição); 

III. Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3, que será anexada junto da Ficha de Inscrição). 

Parágrafo Segundo: A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório. 

Parágrafo Terceiro: Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente por meio digital, através do fichário digital constante do site indicado no caput. Parágrafo Quarto: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia. 

Art. 16° - A inscrição, automaticamente, implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento, bem como a utilização da obra em qualquer evento que envolva a marca “COXILHA NATIVISTA”.

Parágrafo Primeiro: A lista dos classificados na triagem será disponibilizada no endereço eletrônico cruzalta.atende.net na página da Prefeitura de Cruz Alta e, também, no perfil Coxilha Nativista, no Facebook, devendo então os autores, ou responsáveis pela inscrição, até o dia 18 de julho de 2025, impreterivelmente, sob pena de desclassificação, juntar na aba específica A(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DO(S) AUTOR(ES) DA LETRA E DA MÚSICA para gravação, devidamente assinadas e com firma reconhecida, bem como cópias do RG, CPF, Declaração de Representatividade e comprovante de residência atualizado, documentos estes necessários para a realização dos pagamentos. 

Parágrafo Segundo: Os pagamentos de valores pelo festival, pela participação da obra na 45ª Coxilha Nativista, bem como eventuais premiações, de acordo com o resultado final do evento, serão realizadas em nome do autor indicado no ato da inscrição, momento em que deverão ser fornecidas todas as informações necessárias para o pagamento, tais como: Nome, RG, CPF e/ou CNPJ (MEI), endereço, Declaração de Representatividade, dados bancários e chave PIX. 

I – Os pagamentos realizados aos estrangeiros, serão feitos em moeda corrente nacional através de Recibo de Pagamento, sem a imposição de qualquer restrição, em atendimento as disposições do Tratado de Assunção, o qual regula o MERCOSUL, ou, de acordo com a possibilidade, através de depósito bancário. 

Parágrafo Terceiro: Os documentos de autorização, bem como as declarações, serão disponibilizados na página de inscrição, e deverão ser impressos, preenchidos, assinados pelos autores, escaneados em PDF e incluídos na aba indicada, ou, em caso de preenchimento eletrônico, assinado digitalmente e incluído na aba especifica. 

Art. 17° - As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto no Art. 16º serão sumariamente desconsideradas do processo de pré-seleção (triagem). 

TÍTULO VII – DA INTERPRETAÇÃO

Art. 18º - É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 04 (quatro) integrantes em palco para cada composição. 

Art. 19º - Os Interpretes que não fizerem o uso da leitura em suas apresentações, concorrerão a premiação de “Melhor Interprete”.

Art. 20º - Cada intérprete poderá defender até 02 (duas) composições, sendo uma de forma solo e outra acompanhada por outro(s) intérprete(s) ou como instrumentista; 

Art. 21º - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições, sendo que nas composições que disputam a fase local, no mínimo 50% dos músicos do palco deverão ser nascidos ou residentes em Cruz Alta; 

Parágrafo Único: Nos casos em que o número de músicos for ímpar, valerá o primeiro número inteiro acima de 50% (cinquenta por cento). 

Art. 22º - Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições políticopartidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva. 

TÍTULO VIII – DOS VALORE

Art. 23º - Para as 30 (trinta) composições classificadas para as eliminatórias do festival, cujas apresentações serão nos dias 30 (Fase Local) e 31/07 e 01/08/2025 (Fase Geral), será paga uma Ajuda de Custo ou Cachê e Direito de Arena, no valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

Parágrafo Único: As 15 (quinze) composições classificadas para a finalíssima do festival, que ocorrerá no dia 02/08/2025 (sábado), receberão, cada uma, o valor bruto adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como Direito de Gravação, Direito de Arena e Apresentação de Palco.

Art. 24º - Os valores a serem pagos no primeiro dia útil após a finalíssima do Festival, via transferência bancária ou PIX, através dos dados da conta ou chave PIX indicada pelo Autor que realizar a inscrição, mediante a apresentação de Declaração de Representatividade, quando necessário, sendo responsabilidade deste, informar corretamente todos os dados do recebedor, na aba específica, bem como juntar toda a documentação necessária, sob pena de atraso no pagamento. 

Parágrafo Único – Destes valores, serão deduzidos, quando incidirem, os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física (CPF) ou MEI (CNPJ), de acordo com cada inscrição e nos índices legais;

Art. 25º - Não serão fornecidas alimentação e hospedagem aos participantes, visto que a Ajuda de Custo ou Cachê pago aos participantes é destinada a esta finalidade; 

TÍTULO IX – DO CREDENCIAMENTO 

Art. 26º - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no decorrer do dia 30/07/2025 (quarta-feira), a partir das 08h30min, no Ginásio Municipal, sito à Avenida General Osório, 963, Centro; 

Art. 27º - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta, na Avenida General Osório, 533, Prefeitura Municipal, 2º Andar. 

Art. 28º – Os demais visitantes poderão credenciar-se durante o período de duração do evento. 

Parágrafo Único - Serão credenciados: 

I. Todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia; 

II. Todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;

III. Até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitada a ocupação nas mesas previamente comercializadas. 

TÍTULO X – DO AJUSTE DO SOM 

Art. 29º - O ajuste do som dos concorrentes da 45ª Coxilha Nativista será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados. 

Parágrafo Primeiro: Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição. 

Parágrafo Segundo: Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.

Parágrafo Terceiro: A organização do Festival não se responsabilizará por qualquer objeto de propriedade da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros. 

Art. 30º - A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 45ª Coxilha Nativista. 

TÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO 

Art. 31º – Aos vencedores da 45ª Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados: 

I. 1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”; 

II. 2º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “ANA TERRA”; 

III. 3º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “BIBIANA”;

IV. Música Mais Popular: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”;

V. Melhor Pesquisa à Cruz Alta: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “SANTA FÉ”. 

VI. Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O RESTO É SILÊNCIO" 

VII. Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "SOLO DE CLARINETA"; 

VIII. Melhor Letra: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O TEMPO E O VENTO";

IX. Melhor Arranjo: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "O SOBRADO"; 

X. Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "MÚSICA AO LONGE"; 

XI. Melhor Conjunto Vocal: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "PEDRO MISSIONEIRO"; 

XII. Melhor Indumentária: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu "FANDANGO". 

Parágrafo Único: Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando não se tratar do mesmo artista. 

TÍTULO X – DOS CASOS OMISSOS 

Art. 32º – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora da 45ª Coxilha Nativista, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica. Nós, autores da composição acima descrita, aqui representados pelo autor responsável, estamos cientes de todos os itens que constam no Regulamento da 45ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA. 

Obs.: Somente serão aceitas inscrições por meio digital, sendo a assinatura dispensada; o e-mail valerá como prova de autenticidade. 

Contato: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS, Telefone: 0800 400 0126 ramal 2088 Endereço eletrônico para dúvidas: cultura@cruzalta.rs.gov.br


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