XX ESCARAMUÇA DA CANÇÃO – FASE REGIONAL
18 E 19 DE SETEMBRO DE 2025
TRIUNFO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/08/2025
REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO
Promoção:
Art. 1º A XX Escaramuça da Canção é um festival de música gaúcha com abrangência regional, restrito a denominada Região Metropolitana e Zona Carbonífera, fazendo parte as seguintes cidades:
Alvorada Alvorada
Araricá
Arroio dos Ratos
Butiá
Cachoeirinha
Campo Bom
Canoas
Capela de Santana
Charqueadas
Dois Irmãos
Eldorado do Sul
Estância Velha
Esteio
Glorinha
Gravataí
Guaíba
Igrejinha
Ivoti
Minas do Leão
Montenegro
Nova Hartz
Nova Santa Rita
Novo Hamburgo
Parobé
Portão
Porto Alegre
Rolante
Santo Antônio da Patrulha
São Jerônimo
São Leopoldo
São Sebastião do Caí
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Taquara
Triunfo
Viamão
Poderão participar músicos, compositores e intérpretes da referida região, cuja realização se dará na cidade de Triunfo no dia 18 e 19 de Setembro de 2025, durante os Festejos Farroupilhas da cidade.
Dos Objetivos:
Art. 2º Despertar o interesse da comunidade regional para os valores e temas nativos, objetivando a afirmação de nossa identidade cultural, possibilitando o surgimento de novos valores.
Art. 3° Reafirmar e oportunizar o surgimento de novos valores locais e regionais.
Art. 4º Premiar e divulgar as composições que, no campo específico da música, melhor atendam aos objetivos do evento.
Art. 5º A linha artística da XX Escaramuça da Canção é a música gaúcha em sua linguagem, seus ritmos e suas motivações, podendo apresentar palavras e expressões da língua espanhola.
Parágrafo Único: Palavras e expressões da língua espanhola, não quer dizer letras em espanhol, que não poderão participar do concurso.
Art. 6º Promover o Turismo e projetar Triunfo como importante pólo Educacional, Cultural e Econômico do Estado.
Do Local:
Art. 7º O festival terá como palco às dependências do Teatro União, localizado no Centro Histórico da cidade.
Da Participação e Inscrições:
Art. 8º Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever diversos trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo 02 (duas) composições de sua autoria ou em parceria.
Art. 9º Os concorrentes não pagarão taxa de inscrição.
Art. 10 As composições não deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos de duração, tanto nas gravações como nas apresentações durante o festival.
Art. 11 Cada Composição deverá ser enviada em arquivo no formato MP3 nominado com o título da canção, acompanhada de uma cópia da letra em formato word, constando somente o nome da composição e o gênero musical, assim como a Ficha de inscrição devidamente preenchida.
As inscrições serão realizadas, a partir de 20/07/2025, somente através do e-mail escaramucadacancao@gmail.com até as 23:59 do dia 20/08/2025 .
Art. 12 Será de inteira e exclusiva competência de cada concorrente à escolha dos instrumentos e instrumentistas que julgue adequado à apresentação de sua composição.
Parágrafo Único: Haverá uma bateria a disposição dos grupos, no palco da XX Escaramuça da Canção.
Art. 13 É permitida a inscrição de composições que já tenham sido apresentadas em outros festivais, contanto que não tenham sido gerado o ISRC do registro das composições.
Art. 14 O mesmo grupo, conjunto ou instrumentistas não poderá apresentar mais de 02 (duas) composições.
Parágrafo 1º: Os Intérpretes poderão defender no máximo uma composição e tocar apenas mais uma, perfazendo o total de duas participações, bem como o instrumentista poderá tocar uma e interpretar outra composição, perfazendo duas participações.
Art. 15 O número de componentes por música não poderá ser inferior 04 (quatro) ou exceder a 08 (oito) elementos.
Art. 16 Os intérpretes e instrumentistas deverão apresentar-se no palco trajando indumentária gaúcha (pilcha) ou trage social.
Parágrafo Único: Não será permitido o uso de tênis e camisetas no palco do festival durante as apresentações das músicas concorrentes.
Período de Inscrições:
Art. 17 As inscrições estarão abertas de 20/07/25 a 20/08/25 e não haverá prorrogação no prazo da mesma.
Da Seleção:
Art. 18 - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze) composições que irão participar da XX Escaramuça da Canção. Dessas 12, até 3 serão de compositores locais, nascidos ou residentes na cidade de Triunfo.
Art. 19 A Comissão Avaliadora, na pré-seleção, deverá também indicar as 05 (cinco) composições suplentes para substituir, no caso do impedimento de qualquer uma das 12 (doze) musicas selecionadas.
Do Concurso:
Art. 20 As 12 (doze) composições selecionadas serão apresentadas a Comissão Avaliadora e ao público na noite do dia 19/09/25.
Da Ajuda de Custo:
Art. 21 Os Concorrentes Classificados para a XX Escaramuça da Canção, devidamente notificados, receberão uma ajuda de custo referente a direitos de imagem, autorais e execução da composição no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sendo realizado o pagamento através de transferência bancária:
Das Autorizações para a insenção nas plataformas digitais:
Art. 22 Os autores, da letra e música e o intérprete da composição, deverão entregar para a Comissão Organizadora da XX Escaramuça da Canção as autorizações para a a inserção nas plataformas digitais e uso de imagem em data estabelecida pela Comissão Organizadora
Parágrafo Único: A não entrega das autorizações, na data prevista no caput, acarretará na sumária desclassificação da composição.
Da Equalização do Som:
Art. 23 O Grupo ou conjunto musical concorrente deverá estar no local para a equalização de som, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado pela Comissão Organizadora, com todos os componentes do grupo.
Art. 24 O Grupo Musical que não fizer a equalização de som está automaticamente desclassificado do concurso.
Da Premiação:
Art. 25 Os prêmios instituídos para a XX Escaramuça da Canção, são os seguintes:
1º Lugar: R$ 1.000,00
2º Lugar: R$ 700,00
3º Lugar: R$ 400,00
Melhor Musica Local: R$ 300,00
Musica Mais Popular: R$ 300,00
Melhor Intérprete: R$ 300,00
Melhor Instrumentista: R$ 300,00
Melhor Poesia: R$ 300,00
Melhor Melodia: R$ 300,00
Melhor Arranjo: R$ 300,00
Do Julgamento:
Art. 26 À avaliação das músicas inscritas na pré-seleção e às concorrentes no festival, será feita por uma Comissão Avaliadora de reconhecida idoneidade e comprovada capacitação no cenário artístico e cultural do Estado, escolhida pela Comissão dos Festejos Farroupilhas e Departamento de Cultura de Triunfo.
Art.27 A Canção Mais Popular será escolhida, através de uma amostragem, por voto direto de 10% do público presente no centro de eventos.
Das Disposições Gerais:
Art.28 A não observância das prescrições constantes neste regulamento acarretará na automática desclassificação da composição na parte competitiva do festival.
Art.29 Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou pela Comissão Avaliadora, sendo soberanas e irrecorríveis suas decisões.
Art.30 A Comissão dos Festejos Farroupilhas – XX Escaramuça da Canção não se responsabilizará por qualquer acidente, prejuízo ou danos materiais que o participante possa sofrer ou causar a terceiros, em virtude da participação no evento. Triunfo, 16/09/2025
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