10º CANTO DO BARRIL
13 E 14 DE SETEMBRO DE 2025
FREDERICO WESTPHALEN-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/08/2025
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1 - A 10ª edição do CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA, a qual será regulamentada por este instrumento, é uma promoção organizada e coordenada pela Associação Farroupilha Frederiquense e Administração Municipal de Frederico Westphalen, com o apoio das entidades tradicionalistas do município.
Art. 2 - O festival tem por objetivo geral oportunizar a revelação de talentos na interpretação de músicas tradicionais do Estado do Rio Grande do Sul, além dos seguintes objetivos específicos:
I) Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha, através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo vivos a terminologia, os usos e os costumes característicos do povo gaúcho;
II) Oportunizar a promoção e revelação dos intérpretes da música gaúcha, dando visibilidade aos seus talentos;
III) Criar uma consciência artística compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida;
IV) Promover o município de Frederico Westphalen e região, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;
V) Assegurar um espaço de respeito à diversidade e à pluralidade cultural através da música gaúcha, considerando os mais variados segmentos sociais: seja de gênero, etnia, credo, e qualquer outro grupo;
VI) Premiar as interpretações destacadas.
Art. 3 - A linha musical do festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em suas diversas formas, ressaltando os valores culturais da nossa terra.
Art. 4 - O festival será realizado na Parque de Exposições Monsenhor Vitor Batistella de Frederico Westphalen/RS nos dias 13 de setembro de 2025 (Intérprete) e dia 14 de setembro de 2025 (Músicas Inéditas).
§ Único - Nas datas previstas acima, os candidatos deverão obedecer ao seguinte:
I) Os ensaios e passagens de som serão realizados no dia do evento, em horário a ser definido e informado previamente aos inscritos, sendo responsabilidade de cada candidato o comparecimento no horário previsto, sob pena de apresentar-se sem a realização de ensaio e sem equalização do som;
II) O candidato que não estiver presente no dia e no horário da apresentação estará automaticamente desclassificado;
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 5 - A administração do 10º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA fica a cargo da Associação Farroupilha Frederiquense, com o apoio da Comissão Organizadora, à qual compete o seguinte:
I) Escolher a Comissão Julgadora do Festival, a ser composta por no mínimo, 4 (quatro) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, com notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul;
II) Divulgar o festival através dos mais diversos meios de imprensa e redes sociais;
III) Receber e protocolar as inscrições dos participantes para o festival;
IV) Definir os critérios de avaliação a serem levados em consideração pela Comissão Julgadora em cada apresentação;
V) Constituir tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender aos objetivos do evento e sua organização;
VI) Decidir, em última análise, sobre denúncias, reclamações e situações omissas neste Regulamento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 – As inscrições serão gratuitas e haverá ajuda de custo aos competidores que forem selecionados na triagem, de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para a modalidade de Intérpretes e R$500,00 (Quinhentos reais) para a modalidade de Inéditas.
Art. 7 - As inscrições deverão ser feitas do dia 01 de julho de 2025, até às 23h59min do dia 24 de agosto de 2025, através da internet no link: https://forms.gle/amcpwjM5M7PGz1zX6 . A divulgação das selecionadas ocorrerá no dia 01 de setembro de 2025.
§ Único - Para sua validação, o candidato deverá anexar ao pedido da inscrição:
Para Intérprete:
I) Vídeo contendo uma canção para a triagem, de livre escolha e interpretada pelo concorrente;
II) Cópia da Letra da Música que irá apresentar no palco do festival;
III) Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.
Para Inéditas:
I) Vídeo ou áudio contendo a canção concorrente;
II) Cópia da Letra da Música que irá apresentar no palco do festival;
III) Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.
DA COMPETIÇÃO
Art. 8 - A competição musical de interpretação será dividida em 3 (três) categorias:
a) Fase Geral:
I) Categoria Mirim (solo) – até 12 (doze) anos de idade;
II) Categoria Juvenil (solo) – até 16 (dezesseis) anos;
III) Categoria Adulta (solo) - acima de 16 (dezesseis) anos.
§ 1° - As idades serão consideradas quando da data do evento;
§ 2° - É permitida aos competidores a participação em mais de uma categoria, desde que respeitadas as faixas etárias estabelecidas.
Art. 9 - A competição será constituída por uma Fase de Triagem e Fase Final.
§ 1° - Na fase de triagem serão analisadas todas as inscrições, sendo selecionadas 10 (dez) canções em cada categoria para apresentar-se no Palco do Festival;
§ 2° - As apresentações seguirão a ordem estabelecida por sorteio prévio, dentre todos os participantes classificados na triagem, respeitando as respectivas categorias;
§ 3° - Caso a categoria tenha apenas 10 inscritos ou menos, não haverá necessidade de triagem.
§ 4° - Caso ocorra da categoria receber menos de 10 (dez) inscrições, as vagas remanescentes serão divididas dentre as demais categorias;
Art. 10 - Quanto à apresentação do intérprete no festival verificar-se-á o seguinte:
I) O acompanhamento musical é de responsabilidade exclusiva do concorrente, independente da categoria sendo de livre escolha do mesmo;
II) Quanto ao disposto no inciso I, o concorrente deverá se fazer acompanhar, em sua apresentação, de outros músicos ou integrantes.
III) A comissão Organizadora poderá indicar músicos instrumentistas, porém o acompanhamento fica a cargo exclusivo do concorrente, como previsto nos incisos anteriores.
IV) Em sua apresentação, intérprete e músicos acompanhantes devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Art. 11 – Na modalidade de “Inéditas”, cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até 5 (cinco) obras, sendo admissível, porém, a classificação, na triagem, de no máximo 2 (duas) composições.
§ 1º - Na hipótese de mais de 05 (cinco) músicas inscritas de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as 05 (cinco) primeiras protocoladas, sem direito a substituição.
§ 2º - Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições.
Art. 12 – As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
I) Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data da realização do Festival;
II) Não tiverem sido exploradas comercialmente (apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, publicadas em plataformas de streaming, etc.);
III) Não tiverem sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD, plataformas de streaming de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no Canto do Barril.
§ 1º – Considera-se obra para fins deste regulamento o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio), letra (que não pode ter sido previamente publicada em livros, revistas, jornais, etc. e arranjo.
§ 2º - Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD, participado de sua final ou premiada do evento.
§ 3º - A falta de ineditismo não captada pela Comissão Julgadora ou Organizado, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;
§ 4º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Canto do Barril em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da 6 triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora.
§ 5º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24 horas após a intimação;
§ 6º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de 3 (três) dias, a Comissão Organizado do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvidas à Comissão Julgadora;
§ 7º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem;
§ 8º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de premiação, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 13 - Aos vencedores, atribuir-se-á a seguinte premiação:
a) Intérpretes
I) CATEGORIA MIRIM:
1º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu
2º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + Troféu
3º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu
4º lugar: Troféu 7
5º lugar: Troféu
II) CATEGORIA JUVENIL:
1º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos reais) + Troféu
2º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + Troféu
3º lugar: R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu
4º lugar: Troféu
5º lugar: Troféu
III) CATEGORIA ADULTA
1º lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) + Troféu
2º lugar: R$ 900,00 (Novecentos reais) + Troféu
3º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + Troféu
4º lugar: Troféu
5º lugar: Troféu
IV) MÚSICA INÉDITA
1º lugar: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) + Troféu
2º lugar: R$ 1.000,00 (Um mil reais) + Troféu
3º lugar: R$ 500,00 (Quinhentos reais) + Troféu
4º lugar: Troféu
5º lugar: Troféu
§ Único - A escolha da apresentação mais popular será realizada através de votação do público para todas as categorias, em ambas as modalidades.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 14 - A Comissão Julgadora, a quem caberá a apreciação dos itens de avaliação de cada apresentação, será composta de 5 (cinco) pessoas de notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul, escolhidos pela Comissão Organizadora.
DOS CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO:
Art. 15 - Cada membro da Comissão Julgadora avaliará e atribuirá notas de 0 (zero) a 5 (cinco) a cada concorrente, podendo ser números fracionados, nos seguintes itens:
I) INTERPRETAÇÃO (POSTURA E CÊNICA);
II) AFINAÇÃO;
III) RITMO;
IV) LINHA MELÓDICA;
V) FIDELIDADE À LETRA;
VI) DICÇÃO.
Art. 16 - Em caso de empate nas notas entre os candidatos, como critério de desempate, obedecer-se-á as maiores notas atribuídas na ordem estabelecida no art. 13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 18 - As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, estas não cabendo recursos.
Art. 19 - É condição eliminatória do concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.
Art. 20 - Será desclassificado o candidato que apresentar indícios de embriaguez ou de substâncias entorpecentes.
Art. 21 - Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (55) 98100-1390 com Leticia ou pelo e-mail festivalcantodobarril@gmail.com
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