40º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
DE 07 À 09 DE NOVEMBRO DE 2025
DOM PEDRITO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 16/09/2025
REGULAMENTO INSCRIÇÕES
Da Organização:
Da Organização:
Artigo 1º - O 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Portaria, especialmente para tal fim.
Artigo 2º - O 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado nos dias 07,08 e 09 de novembro de 2025.
Artigo 3º - A linha Musical do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha é a música tradicional do Rio Grande do Sul, falando da lida no campo, do amor, do convívio social, da história, etc., sempre respeitando seus ritmos e variações.
Das inscrições, seleção e apresentação:
Artigo 4º - Poderão participar do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
Artigo 5º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até 05 (cinco) obras, sendo admissível, porém, a classificação de 01 (uma) composição por autor ou parceria.
Parágrafo Único - O Formulário de Inscrição (disponibilizado via link na página da prefeitura) deverá ser preenchido com todos os dados solicitados.
Artigo 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (Whatsapp, Youtube, Instagram, Facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
Parágrafo Único – Caso alguma composição classificada venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela Comissão Organizadora.
Artigo 7º - As composições deverão ser enviadas a partir de 02 de agosto de 2025 até às 24 horas do dia 16 de setembro de 2025, exclusivamente, via FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO disponibilizado via “link” nas redes sociais do Ponche Verde da Canção Gaúcha e página da Prefeitura de Dom Pedrito (www.dompedrito.rs.gov.br), sendo necessário o envio de 1 (uma) música por formulário, somente em formato mp3, com cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores).
Parágrafo Primeiro - São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática na triagem:
I. Preenchimento do “Formulário de Inscrição” (link disponibilizado na página da Prefeitura de Dom Pedrito junto a este regulamento).
II. Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como:
Letra: nome da música. (Formato PDF);
III. Gravação de áudio da música em formato mp3. Encaminhar como:
Áudio: nome da música. (Formato MP3).
Parágrafo Segundo - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.
Parágrafo Terceiro - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, mas somente por meio digital através do link de inscrições disponibilizado.
Parágrafo Quarto - Para a etapa de seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
Parágrafo quinto - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 40ª edição.
Artigo 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Artigo 9º - Serão classificadas, na triagem, (14) catorze músicas para se apresentarem no palco da 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, que serão divulgadas na página do Facebook e Instagram do Ponche Verde da Canção Gaúcha e nos demais meios de comunicação locais.
Artigo 10 – Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundado em pesquisas legais, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, baby look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa (pilcha feminina) e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
Artigo 11 - As composições selecionadas se apresentarão no palco do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 08 de novembro de 2025, a partir das 20h e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, nas redes sociais Facebook e YouTube.
Artigo 12 – As 10 composições classificadas para a etapa final, serão divulgadas no dia 08 de novembro de 2025, e reapresentadas no palco 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 09 de novembro de 2025, e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook e You Tube.
Da Ajuda de Custo:
Artigo 13 - A cada composição selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Artigo 14 – Todas as composições classificadas para a etapa final receberão o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Artigo 15 - Cada músico poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
Artigo 16 - Cada intérprete poderá defender uma (01) composição solo e outra em parceria com 01 ou mais intérpretes.
Parágrafo Único: Nenhum participante (sendo músico ou intérprete) poderá subir mais do que duas vezes ao palco da 40ª edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha. Sujeito a pena de desclassificação. Ex.: Se subir ao palco na fase estadual UMA vez, terá direito a subir apenas mais UMA vez ao palco na Mostra do Canto Campeiro.
Da Apresentação:
Artigo 17 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 09 (nove) músicos no palco.
Artigo 18 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor intérprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para as demais premiações.
Do Credenciamento:
Artigo 19 - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no dia 08 de novembro de 2025, a partir das 14h, no local do evento.
Artigo 20 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, será realizado no dia 07 de novembro de 2025, das 14h até às 19h, no local do evento.
Do Ajuste de Som:
Artigo 21 – A passagem de som das músicas classificadas para o 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será realizada no dia 08 de novembro de 2025, das 14h até às 19h, no local do evento.
Parágrafo Primeiro - Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida no evento, os horários deverão ser rigidamente cumpridos, sendo aplicadas penalidades no caso ocorrer atrasos ou negligência aos horários estabelecidos para a passagem de som. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.
Parágrafo Segundo - Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival, que começará às 20h, será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.
Parágrafo Terceiro - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.
Da Premiação:
Artigo 22 - A premiação do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será:
1º Lugar: Troféu + R$ 5.000.00
2º Lugar: Troféu + R$ 3.000.00
3º Lugar: Troféu + R$ 2.000.00
Música Mais Popular: Troféu + R$ 1.000.00
Melhor Tema sobre os 40 anos do Ponche Verde: R$ 1.000.00
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00
Melhor Tema Campeiro: Troféu + R$ 500,00
Disposições Gerais:
Artigo 23 - A Comissão Organizadora do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha não oferecerá, as suas expensas, alimentação, e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
Artigo 24 - Todos os concorrentes do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD, DVD e todas as mídias sociais resultantes do mesmo.
Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só submeterão a música à apresentação se tiverem suas fichas técnicas assinadas.
Artigo 25 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Artigo 26 - As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do 40º Ponche Verde da Canção Gaúcha.
Artigo 27 – Em hipótese alguma as obras classificadas poderão estar vinculadas a nenhum tipo de mídia social, tendo como punição, a exclusão imediata da 40ª edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha e perderá o direito ao recebimento da ajuda de custo.
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