Vem aí o 15º Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos e 11º Joãozinho Mirim

Nos dias 01, 02 e 03 de Junho de 2017, acontece na cidade São Gabriel-RS, o 15º Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos e a 11ª edição do Festival de Intérpretes Joãozinho Mirim.

É importante salientar que este é um festival amador, que tem por objetivo incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes, e desta forma não oferece ajuda de custos ou premiações em dinheiro.

Confira abaixo o regulamento dos dois eventos:



Art. 1º - o XV Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos está regulamentado por este instrumento, e é uma promoção da Comissão Organizadora e Centro de Tradições Gaúchas Querência Xucra.

1 – OBJETIVO
Para incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas a temática Tradicionalista do Rio Grande do Sul, dando destaque a linha campeira.
a – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
b – Proporcionar aos amantes da música gaúcha, um relacionamento sadio, além de promover nosso município em suas atuações: tradicionalista e culturais.
c – Oportunizar ao maior número possível de poetas, musicistas, instrumentistas e intérpretes a mostra dos seus trabalhos e expansão de seus talentos.

2 – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - A administração da XV edição do Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, estará a cargo de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento de música regional Rio-grandense, além de familiarizadas com, usos, costumes, folclore e traços de psicologia coletiva do Romanceiro Gaúcho.

Art. 3º - Compete a comissão organizadora:
a – Escolher e convidar o júri para triagem de pré-seleção, e o júri para o evento composto de 03 (três) ou 05 (cinco) nomes de reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirá do julgamento do festival.
b – Abrir e receber as inscrições do festival.
c – Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas canções classificadas.
d – Convidar artistas ou grupos, para espetáculos, que são fornecidos ao público nos intervalos do evento.
e – Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos, necessários ao bom andamento do festival.
f – Compete a comissão determinar o critério de elaboração das planilhas para julgamento e serem usadas pela comissão julgadora.

3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para o XV Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, iniciará no dia 18 de abril de 2017 e encerrar-se-á no dia 19 de maio de 2017 as 00h00min, com divulgação das classificadas no dia seguinte a triagem.

Art. 5º - A composições deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas aquelas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs e similares, nem divulgadas por veículo de comunicação, e que nunca tenham ido a palco em qualquer festival.

Art. 6º - Cada compositor poderá inscrever quantas composições entender de sua autoria ou parceria, podendo a comissão de pré-triagem classificar no máximo 01 (uma) composição por autor.

Obs.: Caso a comissão de triagem constate que dentre as classificadas, tenha algum trabalho em nome de pessoas que não escrevem e não são músicos, apenas emprestando o nome, poderá vir a ser desclassificado.

Art. 7º - Serão classificadas na triagem de pré-seleção até 20 composições que irão ao palco, na 1ª noite, sendo classificadas 12 (doze) músicas que estarão concorrendo a premiação final na terceira e última noite, e farão parte do DVD do festival.

Art. 8º - As inscrições deverão ser enviadas em CD ou DVD (mp3, mp4), ou para o e-mail: festivaljoaozinhoponte@hotmail.com, identificado pelo autor somente com o nome da composição e ritmo, acompanhada de 07 (sete)  cópias datilografadas de cada letra.

Art. 9º - As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.

Art. 10º - Após a seleção as músicas concorrentes classificadas não poderão ser divulgadas.

Art. 11º - A linha artística do evento será a música nativa regional do Rio Grande do Sul, dando destaque para linha campeira.

Art. 12º - Os CDs e DVDs não serão devolvidos.

Art. 13º - As composições, Cds, DVDs e letras deverão ser enviadas em envelope lacrado, constando na parte externa somente o nome do remetente.

Art.14º - Em envelope pequeno e lacrado, deverá ser colocado juntamente com os CDs e letras, a ficha de inscrição com todos os dados dos autores.

Art. 15º - Os integrantes, músicos e intérpretes, todos os concorrentes deverão subir ao palco tipicamente pilchados, não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G., admitindo-se grupos que tenham adotado trajes de época como forma de pesquisa.

Art. 16º - A linha musical poderá adotar além dos nosso ritmos regionais, também, chamamé, chacareira, zamba, polcas, etc., em vista da aproximação cultural com os países do Mercosul.

Art. 17º - O mesmo conjunto vocal, instrumental e instrumentista só poderá defender no máximo 03 (três) composições, não podendo ultrapassar 07 (sete) integrantes. Ninguém poderá subir mais que 03 (três) vezes ao palco.

Art. 18º - Intérpretes que já possuam trabalhos gravados e publicados no meio musical, não poderão defender na forma de interpretação.

Art. 19º - Poderão participar compositores e intérpretes de outros municípios, estados e países do Mercosul, desde que sejam amadores.

Art. 20º - Será exigido rigor no cumprimento dos horários pré-estabelecidos para as composições subirem ao palco, havendo tolerância máxima de 05 minutos.

4 – DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Além da premiação conferida aos 1º, 2º e 3º lugares, serão atribuídas premiações à: melhor poesia, melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor melodia, melhor tema campeiro, melhor arranjo instrumental, melhor arranjo vocal, melhor indumentária e música mais popular.

Art. 22º - O intérprete só poderá defender uma composição, podendo participar em mais duas em auxilio como vocal.

Art. 23º - O intérprete deve ter idade mínima de 14 anos para poder defender na fase inédita adulta.

Art. 24º - Todas as músicas classificadas na triagem não terão ajuda de custo.
Obs.: A música mais popular será escolhida pelo público na última noite do evento.

5 – DO CREDENCIAMENTO
Art. 25º - Este deverá ser feito após a passagem de som, junto ao CTG Querência Xucra, com a organização do evento.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Os casos omissos neste regulamento serão de competência da Comissão Organizadora do evento.



11ª EDIÇÃO JOÃOZINHO MIRIM
CTG QUERÊNCIA XUCRA

01 - REGULAMENTO

A 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, está regulamentada por este instrumento, e é uma promoção da Comissão Organizadora e Centro de Tradições Gaúchas Querência Xucra.

OBJETIVO
A - Incentivar a criatividade artística de intérpretes, mirins e dente-de-leite, com músicas ligadas a temática Tradicionalista do Rio Grande do Sul, dando destaque a linha gaúcha.
b – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c – Proporcionar aos amantes da música gaúcha, um relacionamento sadio, além de promover nosso município em suas atuações: tradicionalista e culturais.

2 – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, estará a cargo de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento de música regional Rio-grandense, além de familiarizadas com, usos, costumes, folclore e traços de psicologia coletiva do Romanceiro Gaúcho.

3 - COMPETE A COMISSÃO ORGANIZADORA
a – Escolher e convidar o júri para o evento, composto de 03 (três) ou 05 (cinco) nomes de reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirá apenas do julgamento do festival.

b – Abrir e receber as inscrições 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, que nesta edição não haverá pré-seleção, será por inscrição representando uma entidade tradicionalista filiada à CTM, sendo permitido um concorrente por categoria: Pré-mirim, feminino e masculino e Mirim feminino e masculino, logo cada entidade poderá ter até 04 (quatro) concorrentes no total.

c – Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas canções inscritas.

d – Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos, necessários ao bom andamento do festival.

e – Determinar o critério de elaboração das planilhas para julgamento e serem usadas pela comissão julgadora.

4 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, terão início no dia 18 de abril de 2017 e encerrar-se-á no dia 30 de maio de 2017, com divulgação dos inscritos no dia 31 de maio de 2017.

5 - Cada intérprete poderá inscrever 01 (uma), desde que represente uma entidade filiada à CTM.

6 - O festival de intérpretes Joãozinho Mirim será só de interpretação, com livre escolha da composição pelo concorrente desde que esteja dentro do objetivo do festival.

7 – CATEGORIAS
a – Categoria Pré-Mirim – Idade inferior a 10 anos, serão classificados 03 (três) concorrentes femininas e 03 (três) concorrentes masculinos para a final de domingo.

b – Categoria Mirim – Possuir entre 10 anos completos e não ter completado 14 anos ainda, serão classificadas 03 (três) concorrentes femininas e 03 (três) concorrentes masculinos para a final de domingo.

8 – INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas acompanhadas de 07 (sete) cópias das letras, onde conste: Nome do concorrente, autores, entidade e nome da composição.

9 - As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.

10 - A linha artística do evento será a música nativa regional do Rio Grande do Sul.

11 – As cópias das músicas não serão devolvidas.

12 - Os intérpretes e músicos deverão apresentar-se tipicamente pilchados, (não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G.).

13 - A linha musical poderá adotar além dos nosso ritmos regionais, também, chamamé, chacareira, zamba, polcas, etc., em vista da aproximação cultural com os países do Mercosul.

14 – O intérprete deverá comprovar até a data de inscrição do festival a idade exigida dentro de sua categoria.
Obs.: A data de inscrição do concorrente é o que define a categoria para concorrer na 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim.

15 – PREMIAÇÕES
Serão premiados 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria distintamente, femininos e masculinos.

16 – COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente: Aroldo Torres
Coordenador Geral: Herlon Saquetto
Apresentadores: Jorge Teixeira e Ana Carla Castilhos
Tesoureira: Zoila Marques
Secretária: Dévillin Tissiane Marques
Coordenadora de Palco: Mirian ramos
Marketing & Publicidade: Résgis Facco
Sonorização: Criasom