É importante salientar que este é um festival amador, que tem por objetivo incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes, e desta forma não oferece ajuda de custos ou premiações em dinheiro.
Confira abaixo o regulamento dos dois eventos:
REGULAMENTO - DOWNLOAD FICHA DE INSCRIÇÃO
Art. 1º - o XV Canto a Dom João
Luiz Pinto dos Santos está regulamentado por este instrumento, e é uma promoção
da Comissão Organizadora e Centro de Tradições Gaúchas Querência Xucra.
1 – OBJETIVO
Para incentivar a criatividade
artística de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas a temática
Tradicionalista do Rio Grande do Sul, dando destaque a linha campeira.
a – Favorecer a revelação de novos
talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
b – Proporcionar aos amantes da
música gaúcha, um relacionamento sadio, além de promover nosso município em
suas atuações: tradicionalista e culturais.
c – Oportunizar ao maior número possível
de poetas, musicistas, instrumentistas e intérpretes a mostra dos seus
trabalhos e expansão de seus talentos.
2 – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - A administração da XV
edição do Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, estará a cargo de uma
comissão organizadora composta de pessoas de notório conhecimento de música
regional Rio-grandense, além de familiarizadas com, usos, costumes, folclore e
traços de psicologia coletiva do Romanceiro Gaúcho.
Art. 3º - Compete a comissão
organizadora:
a – Escolher e convidar o júri
para triagem de pré-seleção, e o júri para o evento composto de 03 (três) ou 05
(cinco) nomes de reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirá do
julgamento do festival.
b – Abrir e receber as inscrições
do festival.
c – Credenciar os representantes
de grupos musicais das respectivas canções classificadas.
d – Convidar artistas ou grupos,
para espetáculos, que são fornecidos ao público nos intervalos do evento.
e – Socorrer-se de qualquer número
de colaboradores espontâneos, necessários ao bom andamento do festival.
f – Compete a comissão determinar
o critério de elaboração das planilhas para julgamento e serem usadas pela
comissão julgadora.
3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para o XV
Canto a Dom João Luiz Pinto dos Santos, iniciará no dia 18 de abril de 2017 e
encerrar-se-á no dia 19 de maio de 2017 as 00h00min, com divulgação das
classificadas no dia seguinte a triagem.
Art. 5º - A composições deverão
ser inéditas, entendendo-se por inéditas aquelas que não tenham sido gravadas
em discos, fitas, CDs e similares, nem divulgadas por veículo de comunicação, e
que nunca tenham ido a palco em qualquer festival.
Art. 6º - Cada compositor poderá
inscrever quantas composições entender de sua autoria ou parceria, podendo a
comissão de pré-triagem classificar no máximo 01 (uma) composição por autor.
Obs.: Caso a comissão de triagem
constate que dentre as classificadas, tenha algum trabalho em nome de pessoas
que não escrevem e não são músicos, apenas emprestando o nome, poderá vir a ser
desclassificado.
Art. 7º - Serão classificadas na
triagem de pré-seleção até 20 composições que irão ao palco, na 1ª noite, sendo
classificadas 12 (doze) músicas que estarão concorrendo a premiação final na
terceira e última noite, e farão parte do DVD do festival.
Art. 8º - As inscrições deverão
ser enviadas em CD ou DVD (mp3, mp4), ou para o e-mail: festivaljoaozinhoponte@hotmail.com,
identificado pelo autor somente com o nome da composição e ritmo, acompanhada
de 07 (sete) cópias datilografadas de
cada letra.
Art. 9º - As composições não
deverão exceder de 04 (quatro) minutos.
Art. 10º - Após a seleção as
músicas concorrentes classificadas não poderão ser divulgadas.
Art. 11º - A linha artística do
evento será a música nativa regional do Rio Grande do Sul, dando destaque para
linha campeira.
Art. 12º - Os CDs e DVDs não serão
devolvidos.
Art. 13º - As composições, Cds,
DVDs e letras deverão ser enviadas em envelope lacrado, constando na parte
externa somente o nome do remetente.
Art.14º - Em envelope pequeno e
lacrado, deverá ser colocado juntamente com os CDs e letras, a ficha de
inscrição com todos os dados dos autores.
Art. 15º - Os integrantes, músicos
e intérpretes, todos os concorrentes deverão subir ao palco tipicamente
pilchados, não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G., admitindo-se
grupos que tenham adotado trajes de época como forma de pesquisa.
Art. 16º - A linha musical poderá
adotar além dos nosso ritmos regionais, também, chamamé, chacareira, zamba,
polcas, etc., em vista da aproximação cultural com os países do Mercosul.
Art. 17º - O mesmo conjunto vocal,
instrumental e instrumentista só poderá defender no máximo 03 (três)
composições, não podendo ultrapassar 07 (sete) integrantes. Ninguém poderá
subir mais que 03 (três) vezes ao palco.
Art. 18º - Intérpretes que já
possuam trabalhos gravados e publicados no meio musical, não poderão defender
na forma de interpretação.
Art. 19º - Poderão participar
compositores e intérpretes de outros municípios, estados e países do Mercosul,
desde que sejam amadores.
Art. 20º - Será exigido rigor no
cumprimento dos horários pré-estabelecidos para as composições subirem ao
palco, havendo tolerância máxima de 05 minutos.
4 – DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Além da premiação conferida
aos 1º, 2º e 3º lugares, serão atribuídas premiações à: melhor poesia, melhor
intérprete, melhor instrumentista, melhor melodia, melhor tema campeiro, melhor
arranjo instrumental, melhor arranjo vocal, melhor indumentária e música mais
popular.
Art. 22º - O intérprete só poderá
defender uma composição, podendo participar em mais duas em auxilio como vocal.
Art. 23º - O intérprete deve ter
idade mínima de 14 anos para poder defender na fase inédita adulta.
Art. 24º - Todas as músicas
classificadas na triagem não terão ajuda de custo.
Obs.: A música mais popular será
escolhida pelo público na última noite do evento.
5 – DO CREDENCIAMENTO
Art. 25º - Este deverá ser feito
após a passagem de som, junto ao CTG Querência Xucra, com a organização do
evento.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Os casos omissos neste
regulamento serão de competência da Comissão Organizadora do evento.
11ª EDIÇÃO JOÃOZINHO MIRIM
CTG QUERÊNCIA XUCRA
01 - REGULAMENTO
A 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim, está
regulamentada por este instrumento, e é uma promoção da Comissão Organizadora e
Centro de Tradições Gaúchas Querência Xucra.
OBJETIVO
A - Incentivar a criatividade artística de intérpretes, mirins e
dente-de-leite, com músicas ligadas a temática Tradicionalista do Rio Grande do
Sul, dando destaque a linha gaúcha.
b – Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de
suas realizações artísticas.
c – Proporcionar aos amantes da música gaúcha, um relacionamento sadio,
além de promover nosso município em suas atuações: tradicionalista e culturais.
2 – DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim,
estará a cargo de uma comissão organizadora composta de pessoas de notório
conhecimento de música regional Rio-grandense, além de familiarizadas com,
usos, costumes, folclore e traços de psicologia coletiva do Romanceiro Gaúcho.
3 - COMPETE A COMISSÃO
ORGANIZADORA
a – Escolher e convidar o júri para o evento, composto de 03 (três) ou
05 (cinco) nomes de reconhecida capacidade e idoneidade, que se incumbirá apenas
do julgamento do festival.
b – Abrir e receber as inscrições 11ª edição do festival de intérpretes
Joãozinho Mirim, que nesta edição não haverá pré-seleção, será por inscrição
representando uma entidade tradicionalista filiada à CTM, sendo permitido um
concorrente por categoria: Pré-mirim, feminino e masculino e Mirim feminino e
masculino, logo cada entidade poderá ter até 04 (quatro) concorrentes no total.
c – Credenciar os representantes de grupos musicais das respectivas
canções inscritas.
d – Socorrer-se de qualquer número de colaboradores espontâneos,
necessários ao bom andamento do festival.
e – Determinar o critério de elaboração das planilhas para julgamento e
serem usadas pela comissão julgadora.
4 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho
Mirim, terão início no dia 18 de abril de 2017 e encerrar-se-á no dia 30 de maio
de 2017, com divulgação dos inscritos no dia 31 de maio de 2017.
5 - Cada intérprete poderá inscrever 01 (uma), desde que represente uma
entidade filiada à CTM.
6 - O festival de intérpretes Joãozinho Mirim será só de interpretação,
com livre escolha da composição pelo concorrente desde que esteja dentro do
objetivo do festival.
7 – CATEGORIAS
a – Categoria Pré-Mirim – Idade inferior a 10 anos, serão classificados
03 (três) concorrentes femininas e 03 (três) concorrentes masculinos para a
final de domingo.
b – Categoria Mirim – Possuir entre 10 anos completos e não ter
completado 14 anos ainda, serão classificadas 03 (três) concorrentes femininas
e 03 (três) concorrentes masculinos para a final de domingo.
8 – INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas acompanhadas de 07 (sete) cópias das
letras, onde conste: Nome do concorrente, autores, entidade e nome da composição.
9 - As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.
10 - A linha artística do evento será a música nativa regional do Rio
Grande do Sul.
11 – As cópias das músicas não serão devolvidas.
12 - Os intérpretes e músicos deverão apresentar-se tipicamente
pilchados, (não se exigindo o tipo de indumentária ditado pelo M.T.G.).
13 - A linha musical poderá adotar além dos nosso ritmos regionais,
também, chamamé, chacareira, zamba, polcas, etc., em vista da aproximação
cultural com os países do Mercosul.
14 – O intérprete deverá comprovar até a data de inscrição do festival a
idade exigida dentro de sua categoria.
Obs.: A data de inscrição do concorrente é o que define a categoria para
concorrer na 11ª edição do festival de intérpretes Joãozinho Mirim.
15 – PREMIAÇÕES
Serão premiados 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria distintamente,
femininos e masculinos.
16 – COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente: Aroldo Torres
Coordenador Geral: Herlon Saquetto
Apresentadores: Jorge Teixeira e Ana Carla Castilhos
Tesoureira: Zoila Marques
Secretária: Dévillin Tissiane Marques
Coordenadora de Palco: Mirian ramos
Marketing & Publicidade: Résgis Facco
Sonorização: Criasom