OBJETIVO
1. A Administração Municipal de Osório, através da Assessoria Municipal de Cultura, promove a 27ª Tafona da Canção Nativa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas com ênfase nos gêneros de Manifestação Riograndense e Litorânea Gaúcha. A promoção visa à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
2. A organização e coordenação estão a cargo da Pandorga Produtora, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório através da Assessoria Municipal da Cultura.
DATAS
Dias 14, 15, 16 e 17 de setembro de 2017, a partir das 20 horas, no Anfiteatro do Parque de Rodeios e Eventos Jorge Doriva, localizado na RS 030 em Osório.
FASE REGIONAL
1. Nesta fase só poderão se inscrever autores, intérpretes, músicos, acompanhantes e compositores naturais ou residentes em um dos municípios do Litoral Norte do RS.
2. As composições não poderão exceder quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
3. A Comissão Avaliadora será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
4. Serão selecionadas pela Comissão de Triagem e Julgamento, dez músicas para a Fase Regional, cujas apresentações acontecem no dia 15 de setembro de 2017, sexta-feira, sendo que quatro composições garantem participação na final do festival e inclusão no CD do mesmo, concorrendo em igualdade de condições com as músicas da fase nacional às premiações da 27ª Tafona da Canção Nativa.
As quatro composições escolhidas pela comissão julgadora participam da etapa final do festival, na noite de domingo, 17 de setembro de 2017, juntamente com as dez selecionadas na noite de sábado, dia 16 de setembro de 2017.
5. Os CDs e as letras passarão a fazer parte do acervo do evento.
6. Nesta fase cada composição receberá como prêmio pela classificação na triagem do festival o valor de RS 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
FASE NACIONAL
1. Serão selecionadas pela Comissão Avaliadora, composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis, dez músicas para Fase Nacional, cujas apresentações acontecem no dia 16 de setembro de 2017, sexta-feira e, que se juntarão as quatro (04) canções escolhidas na fase regional do festival, para a grande final na noite de domingo, 17 de maio de 2017.
2. As composições não poderão exceder a quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
3. Os CDs e as letras passarão a fazer parte do acervo do evento.
4. Nesta fase cada composição receberá como prêmio pela classificação na triagem do festival o valor de RS 3.000,00 (Três mil reais) com incidência dos respectivos impostos.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições encerram-se para ambas as fases no dia 15 de agosto de 2017, e serão realizadas pelo:
Endereço Eletrônico:
tafona.festival@gmail.com
Endereço Físico:
Assessoria Municipal da Cultura no Centro Cultural José do Patrocínio, ou pelos Correios para o seguinte endereço:
27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
Centro Cultural José do Patrocínio – Rua Barão do Triunfo, 1278 - CEP 95520-000 – Osório/RS.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3601-2179.
OBSERVAÇÃO:
1. Somente poderão ser inscritas composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, porém podem ter participado de outros festivais.
2. As inscrições são gratuitas.
3. Cada concorrente poderá inscrever até três (03) músicas em seu nome ou parceria. Na triagem, somente duas composições por autor poderão ser classificadas.
4. Na modalidade eletrônica de inscrição (uma música por e-mail) os compositores deverão postar a música em MP3 – uma cópia da letra em Word ou PDF sem identificação dos autores e a Ficha de Inscrição preenchida, colocando no assunto e no corpo do e-mail nome da música a fase em que concorrem.
5. As composições deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva Ficha de Inscrição preenchida.
SELEÇÃO DO CONCURSO
1. A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
JAIME VAZ BRASIL – Poeta e letrista;
MARIA LUIZA BENITEZ – Intérprete;
MARCO ARAUJO – Cantor e compositor;
LUIZINHO SANTOS – Músico e compositor;
DANIEL TORRES – Intérprete.
2. A comissão selecionará na Fase Nacional dez composições, cujos compositores serão comunicados diretamente e pela imprensa. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
3. Dez músicas serão apresentadas no dia 15 de setembro de 2017 (Fase Regional) e dez músicas no dia 16 de setembro (Fase Nacional), quando serão selecionadas quatro composições da Fase Regional para juntarem-se as dez composições da Fase Nacional e comporem a Grande Final da TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
4. O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas durante o festival.
Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
5. Não poderá o número do componente do grupo ser inferior a quatro, devendo um ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
6. Os compositores e intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração especifica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do CD e DVD da 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, bem como, do direito de imagem para uso em DVD e também para fins de divulgação promocionais em edições futuras, sem ônus para organização do festival.
Observação: Não pode participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em 1º grau dos integrantes da comissão Julgadora.
PREMIAÇÃO
A comissão de triagem e julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º lugar – RS 4.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
2º lugar – RS 2.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
Melhor Tema Litorâneo – R$ 1.000,00 e troféu Ivo Ladislau
Melhor Tema Campeiro – R$ 1.000,00 e troféu Estância da Serra
Melhor Interprete – RS 1.500,00 e troféu Cantadores do litoral
Melhor Instrumentista – RS 1.000,00 e troféu Sebastião Teixeira
Música Mais Popular – RS 1.000,00 e troféu Mestre Gica
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora não custeará gastos com alimentação e hospedagem aos participantes classificados para o festival.
2. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam a Pandorga Produtora e Assessoria Municipal da Cultura – Prefeitura Municipal de Osório a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessária ao evento.
3. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para organização do festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
5. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também as apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
6. A gravação do CD e/ ou DVD será realizada no domingo, 17 de setembro de 2017, ao vivo.
7. A simples inscrição no 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
FONTE: PORTAL IDENTIDADE CAMPEIRA
Endereço Físico:
Assessoria Municipal da Cultura no Centro Cultural José do Patrocínio, ou pelos Correios para o seguinte endereço:
27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
Centro Cultural José do Patrocínio – Rua Barão do Triunfo, 1278 - CEP 95520-000 – Osório/RS.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3601-2179.
OBSERVAÇÃO:
1. Somente poderão ser inscritas composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, porém podem ter participado de outros festivais.
2. As inscrições são gratuitas.
3. Cada concorrente poderá inscrever até três (03) músicas em seu nome ou parceria. Na triagem, somente duas composições por autor poderão ser classificadas.
4. Na modalidade eletrônica de inscrição (uma música por e-mail) os compositores deverão postar a música em MP3 – uma cópia da letra em Word ou PDF sem identificação dos autores e a Ficha de Inscrição preenchida, colocando no assunto e no corpo do e-mail nome da música a fase em que concorrem.
5. As composições deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva Ficha de Inscrição preenchida.
SELEÇÃO DO CONCURSO
1. A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
JAIME VAZ BRASIL – Poeta e letrista;
MARIA LUIZA BENITEZ – Intérprete;
MARCO ARAUJO – Cantor e compositor;
LUIZINHO SANTOS – Músico e compositor;
DANIEL TORRES – Intérprete.
2. A comissão selecionará na Fase Nacional dez composições, cujos compositores serão comunicados diretamente e pela imprensa. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
3. Dez músicas serão apresentadas no dia 15 de setembro de 2017 (Fase Regional) e dez músicas no dia 16 de setembro (Fase Nacional), quando serão selecionadas quatro composições da Fase Regional para juntarem-se as dez composições da Fase Nacional e comporem a Grande Final da TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
4. O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas durante o festival.
Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
5. Não poderá o número do componente do grupo ser inferior a quatro, devendo um ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
6. Os compositores e intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração especifica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do CD e DVD da 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, bem como, do direito de imagem para uso em DVD e também para fins de divulgação promocionais em edições futuras, sem ônus para organização do festival.
Observação: Não pode participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em 1º grau dos integrantes da comissão Julgadora.
PREMIAÇÃO
A comissão de triagem e julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º lugar – RS 4.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
2º lugar – RS 2.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
Melhor Tema Litorâneo – R$ 1.000,00 e troféu Ivo Ladislau
Melhor Tema Campeiro – R$ 1.000,00 e troféu Estância da Serra
Melhor Interprete – RS 1.500,00 e troféu Cantadores do litoral
Melhor Instrumentista – RS 1.000,00 e troféu Sebastião Teixeira
Música Mais Popular – RS 1.000,00 e troféu Mestre Gica
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Comissão Organizadora não custeará gastos com alimentação e hospedagem aos participantes classificados para o festival.
2. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam a Pandorga Produtora e Assessoria Municipal da Cultura – Prefeitura Municipal de Osório a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessária ao evento.
3. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para organização do festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
5. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também as apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
6. A gravação do CD e/ ou DVD será realizada no domingo, 17 de setembro de 2017, ao vivo.
7. A simples inscrição no 27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do festival, não cabendo recursos contra suas decisões.
FONTE: PORTAL IDENTIDADE CAMPEIRA
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