16º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
30,31 DE OUTUBRO E 01 DE NOVEMBRO DE 2025
SANTO ÂNGELO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/09/2025
REGULAMENTO FICHA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Art. 1º- O 16º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, que contará com o regramento abaixo.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul e, especialmente, “Temas Missioneiros”.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul-rio-grandense e missioneira.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo e Região das Missões.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses e missioneiras.
CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.2º - Compete ao Organizador do 16º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
c) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.
CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM
Art. 3º- Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 4º- O prazo para inscrições ao 16º Canto Missioneiro será do dia 12 de Agosto de 2025 a até o dia 12 de setembro de 2025, exclusivamente através dos links abaixo:
● Festival Canto Missioneiro - Categoria Local
LINK https://portaldocidadao.santoangelo.rs.gov.br/processo-digital/214
● Festival Canto Missioneiro - Categoria Geral
LINK https://portaldocidadao.santoangelo.rs.gov.br/processo-digital/213
Art.5º- Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 6º- As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A limitação de cinco composições inscritas e uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter cinco composições inscritas e uma composição classificada na etapa local e cinco composições inscritas e uma classificada na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
Art. 7º- As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.
Parágrafo Único- As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 8º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchidos na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao link abaixo:
• Festival Canto Missioneiro - Categoria Local
LINK https://portaldocidadao.santoangelo.rs.gov.br/processo-digital/214
• Festival Canto Missioneiro - Categoria Geral
LINK https://portaldocidadao.santoangelo.rs.gov.br/processo-digital/213
Art.9º- Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.10º- O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)minutos.
Art.11º- Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o (s) autor (es) se responsabiliza (m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único- A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 12º- As inscrições deverão ser feitas através do link de inscrição, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) A ficha de inscrição, que está disponível no site da secretaria de cultura (https://pmsantoangelocultura.abase.com.br/site/conteudos/6610-pinscriccedilotildees-canto-missioneirop) deve ser preenchida e anexada no momento da inscrição junto as documentos e da música.
e) É obrigatório vir preenchido na Ficha de Inscrição o nome do Autor da Melodia com o número do CPF, bem como, o nome do Autor Letra com o número do CPF.
f) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º - O descumprimento deste Artigo, acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 13º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.
Jurados:
1 – Jaime Brum Carlos
2 – Fernando Graciola
3 – Lu Schiavo
4 – Aline Ribas
5 – Eduardo Maicá Art. 14º- Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 16º Canto Missioneiro, classifica 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
Art. 15º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art.16º-A Comissão Avaliadora destaca 05(cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 13 (treze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 01 de novembro de 2025, na condição de finalistas do festival.
CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO
Art. 17º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 16º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 18º- As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único- Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 29º- Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º- Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista. § 3º- A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 20°- Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento do cachê ou do valor integral do prêmio pela classificação.
Art. 21º– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 05 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico da secretaria de cultura cantomissioneiro@gmail.com.
Art. 22º- Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e Nova Produções), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º- A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação do cachê complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.
CAPÍTULO VI – CACHÊ CLASSIFICADOS DA ETAPA GERAL
Art. 23º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de cachê pela classificação a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).
§ 1º - A título de cachê complementar, os autores das 13 (treze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).
§ 2º- O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
§ 3º - Os cachês de que fala este artigo somente serão pagos ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento dos referidos cachês.
§ 4º- Para o pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE nº 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE nº 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada.
Art. 25º- Os destaques do 16º Canto Missioneiro receberão as premiações abaixo relacionadas, cujo o pagamento se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE nº 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE nº 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada. O valor será bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).
PRIMEIRO LUGAR: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Tio Queiroz”
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Melhor Indumentária: R$ 500,00(quinhentos reais) e troféu “Jorge Freitas”
Parágrafo Único: A música Mais Popular será escolhida pelo público, através de QR Code na noite final do evento.
Art. 26º – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a premiação abaixo relacionadas, cujo o pagamento se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAEnº9001-9/02(Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE nº9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada. O valor será bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão apenas aos prêmios da Etapa Local.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.27º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As músicas finalistas serão incluídas em mídia de streaming disponível na plataforma do 16º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art.28º- A produção do evento e corpo de jurados, serão inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art.29º- Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela produção responsável.
INFORMAÇÕES: (55)3312-0184 (55)99703-1478
cantomissioneiro@gmail.com
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