15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA
25 DE NOVEMBRO DE 2017
CAMPO BOM-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/09/2017
25 DE NOVEMBRO DE 2017
CAMPO BOM-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/09/2017
REGULAMENTO - INSCRIÇÕES
I - DO OBJETIVO
Art. 1º. O 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.
Art. 2º. O 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gaúchas, através da poesia.
II - DO APOIO
Art. 3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional organizador deste evento. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
III - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4º. O 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ.
Art. 5º. A Comissão Julgadora do 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, será composta por, no mínimo 3 (três), pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.
§ 1º. A Comissão Julgadora do 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão na Câmara Municipal de Vereadores, Rua Lima e Silva, 68 em Campo Bom/RS, no dia 25 de novembro de 2017.
§ 2º. Somente serão admitidos ensaios no palco do Festival para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas do dia 25 de novembro de 2017.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. Poderão participar do 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitada a linha do festival.
Art. 7º. As poesias, para serem inscritas no 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas e devem ter a inscrição feita pelo site: www.festivaiscampobom.com.br, com formulário devidamente preenchido e arquivo com a letra e o título do poema em formato word;
Art. 8º. As inscrições terão início em 07 de agosto de 2017, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 15 de setembro de 2017.
Art. 9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 3 (três) poesias inéditas, sendo que serão classificadas, uma poesia por poeta (compositor).
Art. 10º. As poesias deverão ser gravadas para envio juntamente com a letra da poesia no momento da inscrição. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom. A gravação em formato mp3 e a letra em formato word.
Parágrafo único. Os poetas (compositores) serão notificados pela MUNICIPALIDADE via e-mail e telefone.
§ 1º. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.
§ 2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
§ 3º. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
§ 4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e declamador.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 12º. No 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a seguinte:
I - Para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais) pagos após a apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma;
II - Para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.
III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
IV - Para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
V - Para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.
VI - Para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
VII - Para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), e mais o troféu do evento;
VI - Para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
VII - Para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento.
II - Para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.
III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
IV - Para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
V - Para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.
VI - Para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
VII - Para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), e mais o troféu do evento;
VI - Para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;
VII - Para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento.
Art. 13. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 14. Durante o 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 15. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora.
Art. 14. Durante o 15º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 15. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora.
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