REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
I - Da Promoção, Etapas e Estilo Musical
Art.1º- A 26ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal, através do Núcleo Municipal da Cultura.
Art.2º- A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul e realizar-se-á contemplando duas linhas: Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense, nas abrangências Municipal e Estadual.
Parágrafo 1º- Na Linha Campeira, as composições deverão versar sobre os usos e costumes das lidas do campo, representando as raízes da cultura gaúcha, na temática, letra, ritmo, arranjos, indumentária e instrumentos utilizados.
Parágrafo 2º- Na Linha de Manifestação Rio-Grandense as composições deverão primar por temas não campeiros, sociais, urbanos, históricos, poéticos e sentimentais, desde que enquadrados dentro do conceito de Nativismo e respeitando o contexto de cultura gaúcha.
II - Dos objetivos
Art.3º- O Festival tem como objetivos:
1º) oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do RS;
2º) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição;
3º) divulgar os ritmos e temáticas sul riograndenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho;
4º) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados à música nativista do RS e o público cachoeirense e regional;
5º) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
6º) promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do RS.
III - Da Administração
Art.4º- A Coordenação Geral do Festival ficará a cargo do Núcleo Municipal da Cultura, que constituirá uma Comissão Organizadora, a qual competirá:
1º) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
2º) definir a Comissão Julgadora;
3º) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados;
4º) analisar e resolver os casos omissos. Rua: Sete de Setembro, 1121. Centro. Cachoeira do Sul, RS. Cep: 96.508-010 Telefone: (51) 3724 6025 E-mail: cultura@cachoeiradosul.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul Princesa do Jacuí - Capital Nacional do Arroz Gabinete do Prefeito Núcleo Municipal da Cultura
IV – Das Abrangências, Linhas, Datas e Local
Art.5º- Os concorrentes poderão inscrever-se em duas (2) abrangências: MUNICIPAL e ESTADUAL; com duas linhas: CAMPEIRA E MANIFESTAÇÃO RIO-GRANDENSE. O Festival acontecerá no dia 04 de novembro de 2017, com início às 20h 30min, tendo como local o CTG Tropeiros da Lealdade, sito Rua Horácio Borges, 532, Bairro Soares em Cachoeira do Sul.
Art.6º- Da Abrangência Municipal somente poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas. Parágrafo Único- A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citado, deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas dos documentos.
Art.7º- Para a Abrangência Municipal, serão classificadas quatro (4) composições, entre as inscritas, sendo duas (2) da Linha Campeira e duas (2) da Linha de Manifestação Rio-Grandense, que subirão ao palco no dia 04 de novembro de 2017.
Art.8º- Para a Abrangência Estadual, serão classificadas oito (8) composições, entre as inscritas, sendo quatro (4) da Linha Campeira e quatro (4) da Linha de Manifestação Rio-grandense, que subirão ao palco no dia 04 de novembro de 2017.
Parágrafo Único: Será permitido, aos autores (letra e música) classificarem apenas uma composição no festival.
V - Das Inscrições
Art.9º- As inscrições para o Festival estarão abertas de 26 de setembro de 2017 até as 23h59min do dia 13 de outubro de 2017, data da postagem.
Art.10º- As composições devem obrigatoriamente ser inéditas. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 18h do dia 04 de novembro de 2017, à Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - As letras devem ser em Língua Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola ou Guarany, desde que as mesmas tenham a devida tradução ao pé da página.
Art.11º- A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou meio digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição:
*Em meio físico
1. Cada composição deverá ter uma ficha de inscrição, conforme Anexo A impressa em folha A4 totalmente preenchida constando a abrangência e linha da concorrente e assinada pelo responsável.
2. Os concorrentes deverão mandar as composições gravadas em CDs (CompactDisc) identificando as linhas a que se referem, especificando também, a ordem de gravação. Em caso de músicas de linhas distintas, estas deverão ser enviadas em CDs separados.
3. Seis (06) cópias da Letra, sem identificação dos autores, constando apenas o título e o gênero musical. Rua: Sete de Setembro, 1121. Centro. Cachoeira do Sul, RS. Cep: 96.508-010 Telefone: (51) 3724 6025 E-mail: cultura@cachoeiradosul.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul Princesa do Jacuí - Capital Nacional do Arroz Gabinete do Prefeito Núcleo Municipal da Cultura
*Em meio digital
1. Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc";
2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc";
Paragrafo Único: A ficha de Inscrição tanto no meio físico como no meio digital deverá ser preenchida na íntegra. O não cumprimento do
Art.11º- acarretará na desclassificação da música inscrita.
Art.12º- O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento. VI - Da triagem / Ajudas de Custo/ Passagem de Som
Art.13º- A triagem que classificará as doze (12) músicas concorrentes acontecerá dia 18 de outubro de 2017, quarta-feira.
Art.14º- As doze (12) composições concorrentes receberão, casa uma, ajuda de custo no valor bruto de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), com retenção dos impostos previstos de ISSQN e INSS. A forma de pagamento das mesmas, poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
Art.15º- A passagem do som acontecerá das 10h às 18h30min do dia 04 de novembro de 2017.
Art.16º- O horário e a ordem de apresentação das concorrentes será comunicado, por e-mail, ao responsável pela inscrição da música concorrente.
Parágrafo Único- A Comissão organizadora é reservado o direito de descontar 20% da ajuda de custo das composições que excederem ao horário e outros 30% das composições que não estiverem presentes no momento da chamada para a apresentação em palco no festival.
VII - Da Participação
Art.17º- Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 26ª Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art.18º- É vetada a participação, como concorrente no Festival, dos membros da coordenação, comissões, bem como qualquer relação parental entre jurados e concorrentes. Sendo ainda vetada a participação de músico concorrente a quem realizar show ou integrar grupo responsável por espetáculo de intervalo no evento. Rua: Sete de Setembro, 1121. Centro. Cachoeira do Sul, RS. Cep: 96.508-010 Telefone: (51) 3724 6025 E-mail: cultura@cachoeiradosul.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul Princesa do Jacuí - Capital Nacional do Arroz Gabinete do Prefeito Núcleo Municipal da
Cultura VIII - Da Competição
Art.19º- O número de concorrentes de cada grupo musical não poderá ser superior a sete (7) nem inferior a dois (2).
Art.20º- O mesmo músico instrumentista não poderá defender mais de duas (2) composições no Festival e ao intérprete, é permitido interpretar apenas uma (1) composição (solo) e participar em uma segunda em dueto ou vocal, desde que em Linhas diferentes, independente da Abrangência.
Art.21º- Na Linha Campeira é vetada o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita, bem como instrumentos atípicos aos usados na música do RS. Na Linha de Manifestação Rio-grandense é proibido o uso de bateria.
Art.22º- Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do RS, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
IX - Da Apresentação
Art.23º- A ordem de apresentação do Festival será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora, e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art.24º- As doze (12) concorrentes serão apresentadas no palco do CTG Tropeiros da Lealdade, Rua Horácio Borges, 532 , em Cachoeira do Sul, a partir das 20h 30min, no dia 04 de novembro de 2017.
X - Do Credenciamento, alimentação e hospedagem
Art.25º- O credenciamento acontecerá no dia 04 de novembro de 2017, a partir das 8h30min, no CTG Tropeiros da Lealdade.
Art.26º- O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação.
Art.27º- Terão direito a credenciamento: os compositores, intérpretes e instrumentistas. Para cada concorrente do festival será ofertada uma (1) credencial a mais independente do número de participações que os mesmos terão no palco.
Art.28º- Os profissionais da comunicação deverão solicitar seu credenciamento através de ofício por meio físico ou meio digital para coordenação do festival, nos endereços citados no final do regulamento. XI - Da Comissão Julgadora
Art.29º- A Comissão Julgadora será composta por cinco (5) integrantes que avaliarão ambas as linhas e abrangências do festival. Seus integrantes serão indicados pela Comissão Organizadora, Rua: Sete de Setembro, 1121. Centro. Cachoeira do Sul, RS. Cep: 96.508-010 Telefone: (51) 3724 6025 E-mail: cultura@cachoeiradosul.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul Princesa do Jacuí - Capital Nacional do Arroz Gabinete do Prefeito Núcleo Municipal da Cultura num rol de reconhecidos autores, músicos e conhecedores da música e da poesia nativista gaúcha.
Art.30º- A Comissão Julgadora avaliará as composições atribuindo-lhes uma nota de sete (7) a dez (10). A somatória das cinco (5) notas definirá a premiação das composições, sendo a “Música Mais Popular”, escolhida através da manifestação do público presente.
XII – Dos Shows
Art.31º- Durante o festival ocorrerá duas apresentações: um de abertura da 26ª Vigília do Canto Gaúcho e um no intervalo das apresentações.
XIII - Da Premiação
Art.32º- Os prêmios instituídos para o Festival são:
- 1º lugar: troféu Cachoeira dos Arrozais - na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense;
- 2º lugar: troféu Cachoeira do Fandango - na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-grandense;
- Melhor Poesia: troféu Rio Jacuí – na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense;
- Melhor Melodia: troféu “Meu Pago” - na Linha Campeira e Linha de Manifestação Rio-Grandense;
- Melhor Instrumentista: troféu Catedral Nossa Senhora da Conceição; - Melhor Intérprete: troféu Ponte de Pedra;
- Música Mais Popular: troféu Charqueada do Paredão
XIV - Das Disposições Gerais
Art.33º- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Informações:
Núcleo Municipal da Cultura Rua: Sete de Setembro,1121- Centro CEP- 96508-011- Cachoeira do Sul- RS
Fones: (51) 3724 6025 (51) 3724 6015
E- mail: vigiliacachoeira2017@gmail.com
Site: www.cachoeiradosul.rs.gov.br
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