Estão abertas as inscrições para a 32ª Moenda da Canção e 8ª Moenda Instrumental

32ª MOENDA DA CANÇÃO 
10 A 12 DE AGOSTO DE 2018
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 03/06/2018


Art. 1º – A 32ª MOENDA DA CANÇÃO e a 8ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão nos dias 10, 11 e 12 de agosto de 2018, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.

Art. 2º –
O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.

§ 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no email do Festival – moendadacancao32@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).

§ 2º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.

§ 3º – A data limite para o recebimento das inscrições será 03 de junho de 2018, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.

§ 4º – Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 3º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.

Art. 4º – Serão jurados da 32ª Moenda da Canção e 8ª Moenda Instrumental: Adriana Deffenti Anomar Danúbio Vieira Diogo Lopes Barcelos Flávio Júnior Zé Caradípia

Art. 5º – A triagem, que acontecerá em 29, 30 de junho, 01 de julho de 2018, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.

Art. 6º – A Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação e de gravação em CD e DVD.

Parágrafo único. Após a comunicação pela Comissão Central, através do(s) email(s) informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 5 dias, através do e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.

Art. 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 10 e 11 de agosto de 2018, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.

Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.

Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela Comissão Central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.

Art. 9º – É proibido participar da 31ª Moenda da Canção e/ou da 7ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Art. 10 – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.

Art. 11 – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival. a) A Comissão Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.

Art. 12 – As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.

Art. 13 – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 2.300,00. Paragrafo Único: As 12 composições que passarem para o domingo, receberam uma ajuda de custo complementar no valor de R$ 500,00, por música. Paragrafo Segundo: Do valor da ajuda de custo serão descontados o Imposto de Renda e o percentual do INSS.

Art. 14 – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.

Art. 15 – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.

Art. 16 – A inscrição via e-mail (moendadacancao32@gmail.com) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Art. 17 – Premiação da 32ª MOENDA DA CANÇÃO:

1º lugar: R$ 6.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarci Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

Art. 18 – Premiação da 8ª MOENDA INSTRUMENTAL:

1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira

Art. 19 – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.


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