Abertas as inscrições para a 8ª edição do Festival Campo a Fora

8º FESTIVAL CAMPO A FORA
08 DE SETEMBRO DE 2018
SANTIAGO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 17/08/2018

REGULAMENTOFICHA DE INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Artigo 1º –
O 8º Festival Campo a Fora, regulamentado por este instrumento, São seus objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santiago;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º –
A comissão é formada pelos integrantes do Piquete Tradicionalista Campo a Fora;

Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do Festival Campo a Fora:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
c) Fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento;

CAPÍTULO III – INSCRIÇÕES
Art. 4º –
Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

Art. 5º – O prazo para inscrições ao 8º Festival Campo a Fora se encerra no dia 17 de agosto de 2018, observando-se para tanto a data do envio pela internet.

§ 1°: As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: festivalcampoafora@gmail.com

Art. 6º – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º – O número de composições a serem inscritas será de até 05 (cinco), músicas. Poderão classificar-se no máximo 02 (duas) composições por AUTOR, individual ou em parceria.

Art. 8º – As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados em discos ou similares com caráter comercial.

Art. 9º – Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 10º – Cada composição inscrita/concorrente deverá ser enviada com uma cópia em mp3, acompanhada de cópia digitada da letra (Word Office), além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Na gravação também não serão exigidos todos os instrumentos utilizados no dia da apresentação.

Art. 11º – O tempo de execução de composição não poderá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º – Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (s) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 13°:
A comissão avaliadora será constituída por pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Encerrada as inscrições, a Comissão de Triagem, convidada pela Comissão Organizadora do 8º Festival Campo a Fora, classificará 12 (doze) composições concorrentes e mais 5 (cinco) suplentes que serão ordenadas em sequência para eventuais substituições das composições classificadas.

CAPÍTULO V – DIA DO FESTIVAL
Art. 14º –
O 8º Festival Campo a Fora será realizada no dia 08 de setembro de 2018 (sábado) no CTG Coxilha de Ronda, Santiago-RS, sendo que deverão subir ao palco as 12 composições concorrentes classificadas.

CAPÍTULO VI – APRESENTAÇÃO
Art. 15º –
A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 8º Festival Campo a Fora, serão comunicados de forma individual aos seus autores nos dias 19 e 20 de agosto de 2018, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 16º – As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.

Art. 17º - 
Os conjuntos deverão ter no máximo 8 artistas integrantes.

Art. 18º - Cada artista poderá participar de, no máximo, 3 (três) composições concorrentes como instrumentista e, no máximo, 2 (duas) composições concorrentes como intérprete.

Art. 19º – A passagem de som no dia da apresentação deverá ser realizada a partir das 9 (nove) horas da manhã, até às 17 (dezessete) horas da tarde, impreterivelmente, sendo que não serão realizadas passagens de som fora destes horários. A ordenação da passagem de som se dará pela ordem de preenchimento da ficha de apresentação, que deverá ser preenchida até as 14 (quatorze) horas. O tempo máximo para passagem de som será de 20 minutos por composição.

CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 20º -
O FESTIVAL CAMPO A FORA não oferece premiação em dinheiro, e sim uma ajuda de custo para cada música classificada no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), pois visa à confraternização entre amigos, músicos, tradicionalistas e a população santiaguense.

§ 1°: As composições vencedoras receberão premiação em troféu.

Art. 21º – Os destaques do 8º Festival Campo a Fora receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR
SEGUNDO LUGAR
TERCEIRO LUGAR
Melhor Instrumentista
Melhor Intérprete
Melhor Letra
Melhor Melodia
Música Mais Popular

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de aplausos, conforme o julgamento dos jurados.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º
- As 12 composições classificadas para o 8º festival campo a fora tem o prazo de 7 dias para confirmar a participação no festival e autorizar ou enviar novo arquivo da gravação que irá para o CD.

Parágrafo único: (o cd será comercializado no dia do Festival)

Art. 23º – As Comissões Organizadoras e Avaliadoras serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 24º – Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA
P.T. Campo a Fora

INFORMAÇÕES
www.facebook.com/Festivalcampoafora
Ou pelo E-mail festivalcampoafora@gmail.com
Fone/Watsapp – Felipe Machado – (55) 9.9951-4867
Roger Antochieviez – (55) 9.9603-4710
Uilian Machado- (55) 9.9946-2128
Fernando Lorenzini – (55) 9.9915-4110

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