O 10º Canto Farroupilha e 4º Cantinho Farroupilha acontecem de 07 a 09 de setembro em Alegrete

10º CANTO FARROUPILHA
4º CANTINHO FARROUPILHA

07 A 09 DE SETEMBRO DE 2018
ALEGRETE-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 1º/08/2018

REGULAMENTO DO 4º CANTINHO FARROUPILHA - FICHA DE INSCRIÇÃO

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA: 

Art. 1º - O 10º CANTO FARROUPILHA é uma realização da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, 4ª Região Tradicionalista e Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas e Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas. Será realizado na cidade do Alegrete RS, na sede do CTG Farroupilha, nos dias 07 e 08 de setembro de 2018.

Art. 2º - O 10º CANTO FARROUPILHA será desenvolvido dentro da temática regional campeira do RS, ou seja, as composições devem representar as raízes da nossa cultura, tanto no poema, como nos ritmos e instrumentos usados. 

II - DOS OBJETIVOS: 
Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos do município e Estados e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho. 

Art. 4º - Incentivar a pesquisa das origens alegretenses e sul-americanas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição, com a projeção da terceira Capital Farroupilha, tanto regional quanto nacionalmente. 

Art. 5º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação de suas obras e ratificando os talentos já conhecidos.

Art. 6º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento. 

III - DA ADMINISTRAÇÃO: 
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora: 
a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três a cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem; 

b) receber as inscrições para o Festival; 

c) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada; 

d) credenciar repórteres, profissionais de rádio, jornais, TV e organizadores de festivais; 

Art. 8º - Para participar do 10º CANTO FARROUPILHA, na Fase Local, os autores da letra e da música, assim como o intérprete, deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete-RS, ou que tenham residência fixa, no mínimo há três anos nesta cidade. Na fase estadual poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai, desde que as composições estejam enquadradas nos itens a seguir. 

Art. 9º - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, ou premiadas em eventos do gênero. 

Art. 10º - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05 composições, de forma gratuita, até o dia 01 de agosto de 2018, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas uma composição por autor ou em parcerias. 

Art. 11º - Para a fase local, também, será selecionada uma composição por autor. Para participar da fase local é necessário anexar junto à ficha de inscrição: xerox do RG, CPF e comprovante de residência. Afim de provar legalmente o tempo exigido no art. 8º.

Art. 12º - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em MP3 ou outro arquivo capaz de reproduzir a obra, com cópia da letra em arquivo PDF ou Word (sem a identificação dos autores), juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 01 de agosto de 2018 para o e mail cantofarroupilhadealegrete@gmail.com

Parágrafo Único – A triagem será realizada em data, ainda, a ser definida pela organização. Outrossim, a Coordenação do Evento não se responsabilizará pelos arquivos em MP3 ou similares que não estiverem em condições de ser reproduzidos. 

Art. 13º - A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD ou DVD, reservados os direitos previstos em lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos, material de divulgação, sem ônus para o evento, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 14º - A gravação das 12 músicas que irão compor o CD ou o DVD será no dia 8 de setembro de 2018, no momento de suas apresentações, ao vivo. 

Art. 15º - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07(sete) e nem inferior a 03 (três). 

Art. 16º - Os intérpretes e músicos não poderão defender mais de 02 (duas) composições, sendo assim: Cada participante poderá subir ao palco para defender no máximo 02 (duas) composições. 

Art. 17º - Os músicos e intérpretes masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho - sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundada em pesquisas legais. 

Art. 18º - A passagem de som das músicas classificadas será das 14 às 18 h do dia da apresentação de cada música, no local do festival.

Art. 19º - A avaliação dos trabalhos serão feitas nas duas noites de evento. Para a fase local serão classificadas 04 (quatro) músicas e para a fase estadual 08 (oito) músicas. As 12 (doze) composições serão apresentadas nos dias 07 e 08 de setembro. 

Art. 20º - As músicas selecionadas da fase estadual receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por música. As músicas selecionadas na fase local receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por música. O pagamento será efetuado após a apresentação da música, no local do evento. 

Art. 21º - Dessa forma, a comissão organizadora isenta-se da responsabilidade pelas refeições e deslocamento dos músicos e autores participantes. 

Art.22º - O pagamento estabelecido no artigo 20º será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal, correspondente a cada composição participante. Não havendo descontos de impostos. 

Art. 23º - As premiações do 10° Canto Farroupilha serão pagas posteriormente, em um prazo de até 60 dias, pela Prefeitura Municipal de Alegrete. 

Art. 24º - Será disponibilizado alojamento para os músicos (Solicitar antecipadamente). 

Art. 25º - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente pelas Comissões Organizadora e Julgadora do 10º CANTO FARROUPILHA, levando em conta o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

V - DA PREMIAÇÃO:
1º Lugar: Troféu - Antônio José de Vargas e R$$ 2.000,00 (dois mil reais). 

2º Lugar: Troféu -Cilço de Araújo Campos e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 

3º Lugar: Troféu- Honório Lemes e R$ 1.000,00 (mil reais). 

Melhor instrumentista: Troféu- Piu Fontoura e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor intérprete: Troféu -Gildo de Freitas e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Música mais popular: Troféu- Nico Fagundes e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor poesia: Troféu -João da Cunha Vargas e R$ 200,00 (duzentos reais). 

Melhor melodia: Troféu -Darcy Fagundes e R$ 200,00 (duzentos reais). 

COMISSÃO JULGADORA 10º CANTO FARROUPILHA 2018
- Miguel Bicca (São Borja/RS) 
- Paulo Dias Garcia (Alegrete/RS) 
- Ângelo Franco (Garruchos/RS) 
- Ita Cunha (São Gabriel/RS) 
- Cristian Camargo (Pelotas/RS) 

Contato:
Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas 
Rua Euripides Brasil Milano, 509 – centro- Alegrete-RS. 
cantofarroupilhadealegrete@gmail.com 
Roberto Silveira (55) 999.940.430 
Cristiano Fantinel (55) 999.920.919

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