Abertas as inscrições para o 16º Sinuelo da Canção Nativa

SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 16º APARTE
1º E 02 DE SETEMBRO DE 2018
SÃO SEPÉ-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 27/07/2018

REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO

OBJETIVOS:
Art. 1º –
Incentivar compositores, instrumentistas e intérpretes a defender, pesquisar e cultuar nossa música nativa, fazendo uso dos instrumentos já consagrados na arte regional gaúcha visando a preservação das raízes culturais.

Parágrafo Único – Oportunizar aos MÚSICOS, POETAS e INTÉRPRETES sepeenses a apresentarem seus trabalhos a nível de Rio Grande do Sul.

DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 2º –
Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (LPs, CD ou DVDs), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação em massa, podendo, entretanto, terem participação de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem suas discografias.

Parágrafo Único – Qualquer objeto de denúncia de não ineditismo, com as respectivas provas acarretará na sumária desclassificação da composição, que será imediatamente substituída pela respectiva suplente em ordem de classificação.

Art. 3º – Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, em ambas as FASES, até 5 (CINCO) composições, podendo serem classificadas no máximo 1 (UMA). O intérprete poderá defender 01 (uma) composição, e participar como Dueto em uma segunda interpretação, e os instrumentistas poderão participar de 02 (duas) composições, englobando ambas as fases.

Parágrafo Único – Como a limitação é de 5 inscrições, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.

Art. 4º – Todas as composições que forem apresentadas no palco, deverão ter, no mínimo, 3 (três) participantes.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º –
As composições deverão ser enviadas somente via e-mail, contendo uma cópia da Letra da Música digitalizada em PDF, uma cópia de Ficha de Inscrição e uma cópia do Áudio da Música em extensão “MP3”.

Art. 6º – As inscrições tanto da fase regional e estadual deverão ser enviadas somente para o seguinte e-mail: jesproart@hotmail.com.

Parágrafo Único – As inscrições se encerram IMPRETERIVELMENTE em 27 de Julho de 2018.

Observação: Os arquivos que não forem abertos em virtude de não seguirem os padrões e/ou por conter algum tipo de vírus, será automaticamente descartado e desclassificado.

Art. 7º – A triagem ocorrerá em data a definir pela comissão organizadora e postada assim que for definido, para que os inscritos possam ter acesso rápido de tais informações.

Art. 8º – As 12 (doze) composições premiadas na pré-seleção (Fase Estadual_, serão apresentadas no palco do Ginásio Nery Bueno Lopes, no dia 01 de Setembro de 2018, classificando-se destas, 10 (dez) para a final do dia 02 de Setembro de 2018.

Art. 9º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos (DE AMBAS AS FASES) para uma melhor visibilidade cultural de nossa arte nativa, solicitamos que subam ao palco trajando a indumentária típica do gaúcho, poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os gêneros musicas deverão ser aqueles tradicionais e os aculturados.

ETAPA REGIONAL:
Art. 10º –
As 06 (seis) composições premiadas para esta etapa serão apresentadas no dia 01 de Setembro de 2018, classificando-se, 04 (quatro) para a final do dia 02 de Setembro de 2018.

Parágrafo 1º – Poderão participar tão somente MÚSICOS, POETAS e INTÉRPRETES que residam, tenham nascido ou residido em São Sepé, Vila Nova do Sul e Formigueiro. Os que não residirem em São Sepé e se enquadrarem neste Artigo, deverão comprovar com um “xerox” de documento de identidade.

Parágrafo 2º – Cada composição a ser apresentada no palco, poderá contar com 1 (UM) instrumentista que não se enquadre neste artigo.

Art. 11º – As 04 (quatro), que sem enquadrem neste artigo, concorrerão em igualdade de condições com as demais integrantes da final do dia 02 de Setembro de 2018, à toda a premiação.

Art. 12º – OS compositores premiados para participar do Festival fase (REGIONAL E ESTADUAL), somente subirão ao palco se estiverem suas Fichas Técnicas assinadas e AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DA MÚSICA EM CD, devidamente assinada e registrada em cartório, independendo de classificar-se ou não para a gravação do CD.

DA PREMIAÇÃO:
Art. 13º –
Os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão um prêmio no valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), observando os descontos de impostos legais na FASE ESTADUAL, e um prêmio de R$1.000,00 (um mil reais) observando os descontos de impostos legais na FASE REGIONAL, por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco.

Art. 14º – Todas as músicas selecionadas com o prêmio de participação para o Festival em ambas das fases, deverão no ato de sua inscrição e credenciamento, informar junto o responsável pelo recebimento da Premiação, contendo o seu Nr da Inscrição no INSS (NIS, PIS), CPF e RG.

Art. 15º – A comissão julgadora proclamará, ao final da noite de Domingo, dentre as finalistas, as seguintes premiações:

a) 1º Lugar – Troféu e R$4.000,00, observando retenções legais 22,5% IRF;
b) 2º Lugar – Troféu e R$3.000,00, observando retenções legais 15% IRF;
c) 3º Lugar – Troféu e R$2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF;
d) Música Mais Popular – Troféu e R$1.000,00
e) Música com Melhor Letra – Troféu e R$500,00
f) Música com Melhor Melodia – Troféu e R$500,00
g) 1º Lugar da Fase Regional – Troféu e R$1.000,00
h) 2º Lugar da Fase Regional – Troféu e R$500,00
i) Melhor Intérprete – Troféu e R$300,00
j) Melhor Instrumentista – Troféu e R$300,00

Art. 16º – A Comissão Central NÃO se responsabiliza por reserva de acomodações em hotéis da cidade.

Parágrafo Único – NÃO será oferecida refeição aos concorrentes.

PENALIDADES:
Art. 17º –
Os compositores perderão direito a Premiação nos seguintes casos:
a) Pelo não cumprimento do horário estabelecido pela Comissão Central para apresentação na hora e local determinado;
b) Pelo não cumprimento do horário de “passagem de som” das músicas, que será nos dias 01 de Setembro de 2018, das 10:00 horas às 17 horas;
c) Pala não entrega da ficha técnica devidamente preenchida até o ato do seu cadastramento no dia do festival, anterior a sai passagem de som.

DIVERSOS:
Art. 18º –
A Comissão Central do SINUELO DA CANÇÃO NATIVA – 16º Aparte, terá o prazer de credenciar repórteres, profissionais de rádios, jornais, TV e ORGANIZADORES DE FESTIVAIS.

Art. 19º – Todo o concorrente, uma vez inscrito no SINUELO, estará autorizando automaticamente a Comissão Central a gravação em CD, regravações, inclusive em coletâneas e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 20º – As omissões e dívidas oriundas de outra ordem e não limitadas ao presente regulamento, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Central e Julgadora, conforme o caso.

Art. 21º – Será observada a legislação do Imposto de Renda e Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS-desconto de 11%) no que tange a valores pagos, desde que atinja os valores, e/ou podendo ser rateado os valores entre os concorrentes da mesma composição, para a não cobrança de impostos, dentro da legalidade expressa por legislação em vigor.

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