Abertas as inscrições para a 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini

7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
NOVA DATA A DEFINIR
PIRATINI-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/11/2018

REGULAMENTO   -   FICHA DE INSCRIÇÃO

Art. 1º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini é uma realização da Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, em parceria com a MJ Produtora de Eventos. Art. 2º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini será realizada de 15 à 17 de Novembro de 2018 (nova data a ser definida), no Centro de Eventos Erni Pereira Alves.

OBJETIVOS: A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini Art. 3º- são Objetivos: 
I – Difundir o nome de Piratini como 1ª Capital da República Rio-Grandense (Capital Farroupilha), terra natal de Barbosa Lessa e potencializar e valorizar trade turismo e nosso turismo de eventos, assim como acontece com a Semana Farroupilha. 

II - Resgatar sua origem como um festival sem grandes aparatos, mas que, principalmente nas suas três primeiras edições (1987 a 1989), além de manter uma continuidade nas suas realizações, ofereceu ao público espetáculos de ótima qualidade e composições de grande conteúdo que até os dias de hoje permanecem vivas na memória dos apreciadores da boa música gaúcha. 

III - Destacar novos talentos, principalmente, em nível Geral e Local. IV - Oferecer à população Piratiniense e de outras localidades um evento identificado com as raízes folclóricas do Rio Grande do Sul.

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: 
Art. 4º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e a chamada “Grande Pampa” (RS, Argentina, Uruguai), tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados. 

Art. 5º - Poderão participar do festival, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil, Uruguai e Argentina. 

Art. 6º - As inscrições para a 7ª Vertente da Canção Nativa devem ser enviadas até a data limite do dia 20 de novembro de 2018, exclusivamente pela internet para o endereço eletrônico: vertentedacancao@gmail.com 

Art. 7º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens: 

a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3; 

b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores; 

c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, salvar em arquivo Word. Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título. 

Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição 

Art. 8º - Cada autor poderá inscrever até 4 (quatro) músicas , sejam elas únicas ou em parceria, mas poderá ser classificadas, no máximo uma (01) por autor, individualmente ou em parceria. 

Art. 9º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 7º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário. 

Parágrafo Único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero. 

Art. 10° - O festival terá uma Fase Geral e uma Fase Local, exclusiva para autores de letra e de melodia, nascidos e ou radicados na cidade de Piratini e a Fase Geral, aberta a participação de compositores de todo o Brasil, desde que respeitem o presente regulamento.

Art. 11° - Será admitido no mínimo 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

Art. 12° - As músicas selecionadas serão comunicadas em tempo hábil, a ficha de inscrição autorização a liberação do uso de direitos autorais, bem como sobre a inclusão da composição no CD do festival e outras formas de divulgação.

TRIAGEM E APRESENTAÇÃO: 
 Art. 13° – Será constituída uma comissão formada por três jurados de reconhecida qualificação no meio nativista rio-grandense. Encerrando o periodo de inscrição a comissão classificará 18 (dezoito) composições, sendo 13 (treze) da Fase Estadual e 05 (cinco) da Fase Municipal. 

§1º - Será assegurada a inclusão de 02 (duas) composições em língua espanhola dentro da fase estadual; 

§2º - não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das vagas acima mencionadas, as mesmas serão supridas pelas demais composições inscritas; 

§3º - os compositores que concorrerão à fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há mais de cinco anos em nosso município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. 

Art. 14° - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas de forma individual e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 15° - Cada grupo instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no festival, exceto as oriundas da fase local. Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto as oriundas da fase local. 

Art. 16° - As 05 (cinco) músicas concorrentes da etapa local, serão apresentadas na quinta feira dia 15 de novembro de 2018. 

Art. 17° - As 13 (treze) músicas da fase geral serão apresentadas na sexta feira dia 16 de novembro de 2018. As 12 (doze) músicas finalistas retornaram na noite de sábado dia 17 de novembro de 2018, que integrarão o CD da 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA, Parágrafo Único - A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 12 (doze) finalistas, na noite do dia 17 de Novembro de 2018, por meio dos votos do público presente. 

Art. 18° - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários.

CACHÊS E PREMIAÇÕES: 
Art. 19° - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), já descontados os devidos impostos. Os classificados para a final receberam o adicional de R$311,50 (trezentos e onze reais com cinquenta). 

Parágrafo Único - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário que esta preencha com letra legível todos os dados exigidos na ficha de inscrição. 

Art. 20° - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados. 

Art. 21° - Os prêmios instituídos pela 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes: 

1º Lugar: TROFÉU “BARBOSA LESSA” + R$ 2.200,00 
2º Lugar: TROFÉU “PALÁCIO DA REPÚBLICA RIO-GRANDENSE” + R$ 1.800,00 
3º Lugar: TROFÉU “CASA DE GARIBALDI” + R$ 1.500,00 
MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A HISTÓRIA DE PIRATINI: TROFÉU “DAVI ALMEIDA” + R$ 800,00 
Melhor Intérprete: TROFÉU “FONTE DOS PINHEIROS” + R$ 800,00 
Melhor Instrumentista: TROFÉU “LIBERATO LEÃO DE CASTRO GARCIA” + R$ 800,00 
Melhor Arranjo: TROFÉU “CASA DE CAMARINHA” + R$ 800,00 
Música Mais Popular: TROFEÚ “UM CANTO PRA TI” + R$ 800,00

DISPOSIÇÕES GERAIS. 
Art. 22° - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO JULGADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 23° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 

Informações:
Rita Ferreira (55) 99672-4816

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