Abertas as inscrições para a 5ª Aldeia da Canção Gaúcha de Gravataí

5ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA
29 E 30 DE NOVEMBRO DE 2018
GRAVATAÍ-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 14/11/2018

REGULAMENTO   FICHA DE INSCRIÇÃO

PROJETO:
Art. 1º – A 5ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um festival de música regionalista que integra um projeto cultural desenvolvido pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções, em parceria com o CTG Aldeia dos Anjos de Gravataí.


OBJETIVOS:
a) Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;

b) Abrir espaço para compositores, músicos e intérpretes, novos e experientes, partindo do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;

c) Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;

d) Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional;

Art. 2º - O festival será realizado no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118Km7, município de Gravataí/RS, nos dias 29 e 30 de novembro de 2018.

PARTICIPAÇÃO
Art. 3º -
Poderão participar do 5˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul. 

Parágrafo primeiro - Ao inscreverem-se, os autores concordam na ficha de inscrição, ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 5˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.

Art.4º - As inscrições serão gratuitas e devem ser encaminhadas, impreterivelmente, até a data limite de 14 de novembro de 2018, exclusivamente para endereço eletrônico aldeiacancao@gmail.com, contendo obrigatoriamente os seguintes anexos:

a) Ficha de inscrição padrão, digitalizada em formato PDF;

b) Letra da música, digitada em formato WORD,fonteArial 14.

c) Arquivo de áudio digital, formato MP3 com a respectiva música inscrita.

Parágrafo segundo: Um mesmo autor ou responsável poderá enviar número ilimitado de inscrições, no entanto poderá classificar no máximo 2 (duas) composições, sozinho ou em parceria.

Art. 5º - As músicas inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não poderão ter sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais.

Parágrafo Único: Eventuais denúncias a cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.

Art. 6º – O compositor, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.


Art. 7º – As letras das músicas que concorrerão na 5ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas preferencialmente na língua portuguesa, podendo apenas apresentar palavras ou citações emoutro idioma, bem como expressões já reconhecidas no linguajar gauchesco.

Art. 8º – As músicas não deverão exceder cinco minutos de duração.

TRIAGEM:
Art. 9º –
Encerrado o prazo determinado para inscrição, uma Comissão Avaliadora formada por três integrantes de reconhecidas idoneidade e capacidade técnica, selecionará as 14 (quatorze) músicas concorrentes no 5˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, e que serão automaticamente inseridas do CD do festival.

Art. 10º - Encerrado o serviço de seleção das concorrentes, a comissão organizadora notificará imediatamente os autores das músicas classificadas que, por sua vez, terão o prazo de 5 (cinco) dias para envio de ficha de palco completa.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 11º –
As 14 músicas concorrentes deverãoserapresentadas naprimeiranoite dofestival, a partir das 20h, obedecendo à ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora.

Artº12º - Após a apresentação das 14 músicas concorrentes, a comissão avaliadora destacará 10 canções para serem reapresentadas na noite seguinte, na condição de finalistas do 5º Aldeia da Canção Gaúcha, obedecendo a ordem de apresentação elaborada pela comissão organizadora.

Art. 13º – Todos os concorrentes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul (Pilcha).

Parágrafo primeiro: O horário de passagem de som será informado aos classificados.

CACHÊ E PREMIAÇÃO:
Art. 14º –
Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e o cartão do PIS/PASEP.

Art. 15º –
Cada uma das 14 (quatorze) músicas classificadas receberá um cachê por classificação no valor de R$1.530,80 (Hum mil e quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema PróCultura.

Art. 16º - Os autores das 10 (dez) músicas finalistas, receberão ainda, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 213,60 (duzentos e treze reais com sessenta centavos), sobre os quais igualmente incidirão os devidos impostos.

Art. 17º – Os destaques da 5ª Aldeia da Canção Gaúcha receberão a seguinte premiação:

1º Lugar: Troféu + R$ 2.382,60 (dois mil trezentos e oitenta e dois reais com sessenta centavos)

2º Lugar: Troféu + R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

3º Lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

Melhor Intérprete: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

Melhor Letra: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

Melhor Melodia: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró Cultura.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º –
Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art.19º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções.
Informações: Rita Ferreira (55) 99672-4816

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