As inscrições para o 17º Acampamento da Canção Gaúcha e 5º Acampamentinho vão até o dia 18 de janeiro

17° ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA
01 E 02 DE MARÇO DE 2019
CAMPO BOM-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 18/01/2019

5º ACAMPAMENTINHO DA CANÇÃO NATIVA
28 DE FEVEREIRO DE 2019
INSCRIÇÕES ATÉ: 18/01/2019

REGULAMENTO 17º ACAMPAMENTO  -  LINK PARA INSCRIÇÕES
FASES REGIONAL E GERAL

I - DOS OBJETIVOS 

Art. 1º. O 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, nos dias 01 e 02 de marco de 2019, com os seguintes objetivos: 

I - Incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações; 

II - Preservar as raízes culturais; 

III - Oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais; 

IV - Proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional; 

V - Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento; 

VI - Premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos; 

VII - Incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM. 

II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 2º. A Coordenação, execução e avaliação do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM 

Art. 3º. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão da FASE REGIONAL E DA FASE GERAL do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 24 (vinte de quatro) melhores composições, 12 (doze) da FASE REGIONAL e 12 (doze) da FASE GERAL, bem como aquelas que serão premiadas. 

III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO 
Art.4º. Poderão participar da FASE GERAL do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros. 

Na FASE REGIONAL os compositores, interpretes e músicos obrigatoriamente terão que RESIDIREM (comprovando residência) em um dos seguintes municípios: Campo Bom, Novo Hamburgo, Dois Irmãos, Estância Velha, Sapiranga, São Leopoldo, Sapucaia, Esteio, Canoas, Nova Hartz, Ivoti, Parobé, Igrejinha, Araricá, Lindolfo Collor e Cachoeirinha. 

Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em Cds, DVDs ou divulgadas em veículos de massa como internet, rádio, televisão. 

Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação. 

Art.6º - Cada composição deverá ser inscrita individualmente conforme formulário no site como participante da FASE REGIONAL ou da FASE GERAL: www.festivaiscampobom.com.br a música com arquivo em formato mp3 (preferencialmente) e a letra com arquivo formato Word (preferencialmente). 

§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação. 

Art. 7º. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente. 

Art. 8º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes. Art. 9o. O período das inscrições ocorrerá de 26 de novembro de 2018 até o dia 18 de janeiro de 2019, pelo site: www.festivaiscampobom.com.br 

IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO FASE REGIONAL E FASE GERAL 
Art. 10º. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições na FASE GERAL e 12 (doze) composições na FASE REGIONAL; 

Art.11º. As composições selecionadas para a FASE REGIONAL serão apresentadas em uma sessão final no dia 01 de marco, as vencedoras da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL. 

A FASE GERAL terá uma sessão final no dia 02 de março de 2019. 

Art. 12º. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes na FASE GERAL e das 12 (doze) na FASE REGIONAL, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via e-mail e/ou telefone. 

As vencedora da FASE REGIONAL concorrerão na FASE GERAL. 

Art. 13. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os músicos e intérpretes, deverão apresentar-se em palco, trajando indumentária típica gauchesca. 

§ 1º. O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas indiferente se participam na FASE REGIONAL ou FASE FINAL. 

§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente. 

§ 3º. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, e, no máximo, 10 (dez) integrantes. 

§ 4º. Os concorrentes da FASE REGIONAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 01 de março de 2019, das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva. 

§ 5º. Os concorrentes da FASE GERAL deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia 02 de marco de 2019, das 13:00 horas até 19:00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva. 

Art. 14º. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas. 

V - DA PREMIAÇÃO 
Art. 15. Os prêmios instituídos pelo 17º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA FASE REGIONAL são os seguintes:
I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma. 

II - Para as 2 (duas) melhores composições, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais o Troféu ACAMPAMENTO; 

Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 17º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA FASE GERAL são os seguintes: 

I - Para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA. 

Para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.

II - Para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), mais o Troféu “O IMIGRANTE”;

III - Para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais), mais Troféu “O CARRETEIRO”; 

IV - Para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$2.000,00 (dois mil Reais), mais Troféu “O OLEIRO”; 

V - Para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO”; 

VI - Para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 

VII -Para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO; 

VIII -Para a "melhor melodia", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO 

IX - Para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO. 

X - Para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu ACAMPAMENTO. 

Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa. 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 17. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes. 

Art. 18. Durante o 17º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 

Art. 19. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora.

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