Nos dias 21 e 22 de dezembro acontece o Festival Primavera do Canto Xucro na cidade de Tapejara-RS

FESTIVAL PRIMAVERA DO CANTO XUCRO

CANCELADO!!
TAPEJARA-RS


REGULAMENTO  -  FICHA DE INSCRIÇÃO
Art. 1º - O Festival Primavera do Canto Xucro será um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista, produzido e executado pela A3 Sul Produtora.

Art. 2º -
O evento será realizado nos dias 21 e 22 de Dezembro de 2018, Praça Silvio Uhguini na cidade de Tapejara-RS.

OBJETIVOS:
Art. 3º -
São objetivos do Festival Primavera do Canto Xucro:

- Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha.

- Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.

- Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL:
Art. 4º -
Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do Festival Primavera do Canto Xucro:

Receber as inscrições para o festival; Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos;

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
Art. 6º -
Poderão participar do Festival Primavera do Canto Xucro, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada à proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.

Parágrafo primeiro: Na ficha de inscrição, os autores concordam caso selecionado na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao Festival Primavera do Canto Xucro, exceto os direitos autorais.

Art. 7º - É vedada a participação de familiares ou músicos envolvidos diretamente com os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento.

Art. 8º - As inscrições ao Festival Primavera do Canto Xucro deverão ser enviadas até a data limite de 08 de dezembro de 2018, exclusivamente pela internet, para o email: primaveradocanto@gmail.com

Art. 9º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:

a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3.

b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os dados solicitados.

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.

Não será cobrada taxa de inscrição

Art. 10º - Os compositores poderão encaminhar número máximo de 04 inscrições, sejam elas únicas ou em parceria, mas poderão ser classificadas, no máximo duas (02) por autor, individualmente ou em parceria.

Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais. 


Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.

Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no Festival Primavera do Canto Xucro deverão ser versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países do Mercosul.

Art. 13º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 14º - No ato da inscrição deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores.

TRIAGEM:
Art. 15º
- Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul.

Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do Festival Primavera do Canto Xucro classificará 14 (quatorze) composições para concorrerem na etapa classificatória do festival;

Parágrafo primeiro: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Festival Primavera do Canto Xucro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais.

Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO:
Art. 18º
- As 14 músicas concorrentes deverão se apresentar no dia 21 de dezembro de 2018, a partir das 20 hs , em ordem de apresentação a ser definida e comunicado previamente.

Art. 19º - A Comissão Avaliadora classificará 10 (dez) músicas que retornarão ao palco na condição de finalistas da Primavera do Canto Xucro, no dia 22 de dezembro de 2018 .

Art. 20º – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, em horário previamente comunicado pela organização.

Art. 21º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 05 (cinco) minutos.

Art. 22º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 23º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentar-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Art. 24º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) integrantes e o intérprete defenderá somente uma (01) música concorrente e o instrumentista poderá atuar em duas 02 (duas) músicas concorrentes.

Art. 25º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento.

Art. 26º - Os intérpretes, músicos e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Festival Primavera do Canto Xucro seja para divulgação, bem como para gravação.

CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 27º –
Cada uma das 14 músicas classificadas receberá "cachê por classificação" no valor de R$ 1.424,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e quatro reais) já descontado INSS de 11%.

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 28º - Os autores das 10 músicas finalistas receberão ainda, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 249,00 já descontado INSS de 11%.

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 29º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, da bonificação ( músicas classificadas par final) da premiações (após a divulgação do resultado).

Art. 30º - Os premiados do Festival Primavera do Canto Xucro receberão:

Primeiro Lugar: R$ 1.700,00 ( hum mil e setecentos reais) + Troféu

Segundo Lugar: R$ 1.300,00 ( hum e trezentos mil reais) + Troféu

Terceiro Lugar: R$ 900,00 ( novecentos reais) + Troféu

Melhor Intérprete: R$ 600,00 ( seiscentos reais) + Troféu

Melhor Instrumentista: R$ 600,00 (seiscentos reais) + Troféu

Melhor Letra: R$ 600,00 (seiscentos reais) + Troféu

Melhor Melodia: R$ 600,00 (seiscentos reais) + Troféu

DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 31º –
Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 32º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Informações:
Rita Ferreira
Telefone: (55) 99672-4816

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