27ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA
17 E 18 DE JUNHO DE 2019
LAGES-SC
INSCRIÇÕES ATÉ: 24/03/2019
DO OBJETO:
O objeto do presente edital é a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem do Festival da 27ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, ano 2019, conforme características exigidas neste edital e seus anexos.
I – DOS OBJETIVOS
Constituem objetivos da Sapecada da Canção Nativa:
1.1 Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;
1.2 Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;
1.3 Divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;
1.4 Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região serrana com os demais Estados do país e com os países vizinhos.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para a 27ª Sapecada da Canção Nativa estarão abertas do dia 01 de março de 2019 até 24 de março de 2019 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual, através do site lages.sc.gov.br; cultura.lages.sc.gov.br ou sapecada.lages.sc.gov.br;
2.1.1 Todos os interessados deverão realizar o cadastro no sistema http://sapecada.lages.sc.gov.br/inscricoes.
2.2 Triagem - Cadastro da composição.
2.2.1 Independente de quem realiza o cadastro da composição no site, cada compositor deverá:
a) na aba REGULAMENTO:
Selecionar o festival que pretende se inscrever, ler o edital e marcar: aceito os termos propostos pelo edital;
b) na aba FICHA DE INSCRIÇÃO:
Preencher os dados de cada compositor de letra e música constando: Nome, CPF, RG, endereço, CEP, cidade, UF, telefone, e-mail;
c) na aba COMPOSIÇÃO:
Preencher: título, ritmo, digitar ou colar a “letra” da composição sem identificação da autoria;
d) na aba ADICIONAR ANEXOS:
Deverão ser incluído arquivo de áudio da composição, em formato MP3 ou outro (máximo 20mb) e também sem identificação de autoria. Aguardar a aprovação técnica de conferencista da organização;
2.3 Recebimentos - Cadastro do responsável da composição classificada:
2.3.1 Os autores das músicas selecionadas na triagem deverão preencher um formulário no site, mesmo local da inscrição da composição, informando dados da pessoa jurídica para o recebimento de pagamentos das apresentações e da premiação (quando for o caso), para cada composição. Todos os pagamentos serão realizados somente através de pessoa jurídica (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades artísticas):
a) na aba DADOS BANCÁRIOS:
Preencher a Razão Social, CNPJ, Nome do responsável, RG, CPF, Nº do PIS/PASEP, Endereço completo, Telefone, e-mail, Banco, Agência, Conta, tipo de conta, compatível com a Razão Social;
2.4 Gravações do CD- Cadastramento dos músicos que participarão do CD.
2.4.1 Cadastramento no site da ficha técnica para gravação do CD. Os compositores poderão optar por artistas (músicos e intérpretes, etc.) para a gravação do áudio, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da triagem;
a) na aba DADOS GERAIS:
Deverão ser preenchidos com os autores da letra, (podendo ser nome artístico), os autores da música, (podendo ser nome artístico), ritmo, estúdio em que a composição foi gravada e adicionar arquivos das autorizações de forma digitalizada, com reconhecimento em cartório, (modelo anexo);
2.5 Fichas de Palco - Cadastramento dos músicos que participarão em palco.
2.5.1 Cadastramento no site da ficha técnica dos artistas que defenderão a composição em palco. Os compositores poderão optar por artistas (músicos e interpretes etc.) para a apresentação em palco, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da triagem e da gravação do CD;
a) No campo INSTRUMENTO/ VOCAL:
Digitar a função do artista em palco (ex. voz e violão base);
b) No campo NOME:
Nome completo ou nome artístico. Incluir uma foto preferencialmente trajada no campo ESCOLHER ARQUIVO.
c) Na aba MOTIVAÇÃO: digitar descrição e/ou resumo sobre o conteúdo da letra.
d) Na aba VEÍCULO:
Digitar descrição do veículo/marca e placa, somente assim será possível acesso ao estacionamento do festival;
2.6 O festival não se responsabiliza pelo não recebimento de composições por ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para a plataforma de inscrição;
2.7 Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países;
2.8 Cada compositor em seu nome ou em parceria, poderão inscrever no máximo cinco (05) trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo duas (02) composições por autor. O número máximo de inscrição da Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra Catarinense para esta edição será 700 composições;
2.9 As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
2.9.1 Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações áudio visuais, edições impressas, divulgadas em qualquer veículo de comunicação ou produzidas e/ou distribuídas em escala comercial física ou eletrônica, podendo, no entanto, terem participado de eventos do gênero (outros festivais), desde que não tenham sido premiadas;
2.9.2 A Comissão Organizadora do evento, no caso, do Festival da Sapecada da Canção Nativa, será a única detentora do direito de publicação e divulgação das músicas e letras antes da realização do festival;
2.9.3 O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora por escrito e com provas, impreterivelmente, antes que a composição seja gravada no CD do festival. Caso a denúncia ocorra após gravação ou após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados da participação e concorrência no Festival por um período de dois a dez anos;
2.9.4 O compositor que enviar músicas e letras que já foram gravadas em CDs ou DVDs será eliminado da Sapecada e o compositor ficará impedido de participar nas duas próximas edições do Festival.
III - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Por ocasião da inscrição, o concorrente deverá cadastrar-se no endereço: www.sapecada.lages.sc.gov.br, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
a) uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente digitada contendo autores da letra e música e a documentação exigida;
b) em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar anexada, à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório;
3.2 Para cada composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio, devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica e em condições de registro no CD da 27ª Sapecada da Canção Nativa;
3.3 Não há limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor o “CD” da Sapecada da Canção Nativa.
IV - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO
4.1 Através da Comissão Julgadora:
a) as avaliações e seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada de até sete (07) pessoas, especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a critério da Comissão Organizadora das Sapecadas e da Fundação Cultural de Lages;
b) os membros convidados para formar a Comissão Julgadora, terão seus nomes divulgados nas páginas cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;
4.2 A Comissão Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória da 27ª Sapecada da Canção Nativa e destas somente 12 se classificarão para fase final, durante a 31ª Festa Nacional do Pinhão 2019;
4.3 Serão classificadas para a fase final 16 (dezesseis) composições, assim originadas:
a) doze (12) músicas na fase classificatória da 27ª Sapecada da Canção Nativa;
b) O primeiro, segundo e terceiro lugares da 19ª Sapecada da Serra Catarinense;
c) A música mais popular da 19ª Sapecada da Serra Catarinense.
V - DA TRIAGEM:
5.1 As audições e avaliações das composições inscritas acontecerão em local e data a serem definidos pela Comissão Organizadora do Festival e que serão divulgados nas páginas oficiais, cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;
V - DA TRIAGEM:
5.1 As audições e avaliações das composições inscritas acontecerão em local e data a serem definidos pela Comissão Organizadora do Festival e que serão divulgados nas páginas oficiais, cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;
5.2 A Comissão Julgadora deverá também apontar quatro (04) músicas suplentes para substituição, no caso de impedimento de qualquer uma das selecionadas;
5.3 Os responsáveis pelas composições selecionadas na triagem, e as quatro composições suplentes, deverão preencher o formulário que estará disponível no site oficial do festival, no prazo máximo de cinco (15) dias úteis após a publicação do resultado da triagem, contendo todas as informações necessárias, a fim de que a Secretaria de Administração, Fazenda ou patrocinadores possam dar encaminhamento para os pagamentos dos valores descritos nas premiações e nas apresentações em palco:
a) os pagamentos das premiações poderão ser realizados até 15 dias após o término da Festa do Pinhão;
b) os pagamentos das apresentações em palco serão efetuados até o dia da realização do festival;
VI- DA APRESENTAÇÃO
6.1 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
6.2 Cada intérprete poderá defender no máximo (02) duas composições;
6.3 Cada vocalista e ou instrumentista poderá defender no máximo 02 (duas) composições;
6.4 Os músicos deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha, ou que se identifique com sua região, ou com o tema apresentado. Não sendo permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
6.5 Os participantes de cada música em palco poderão ler a letra da composição que está defendendo, devendo providenciar a cópia de letra ou a partitura quando for o caso;
6.6 A ordem de apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som, serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites);
6.6.1 A Sapecada da Canção Nativa será realizada: fase classificatória dia 17 de junho de 2019 e a fase final dia 18 de junho de 2019. A Sapecada da Serra Catarinense será realizada no dia 16 de junho de 2019 em fase única;
6.7 A composição que não cumprir a ordem de apresentação em palco e passagem de som definida pela organização do festival, poderá ser desclassificada e ter redução de R$ 500,00 (quinhentos) reais nos pagamentos previstos neste edital;
6.8 O intérprete que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora.
VII- DA PREMIAÇÃO:
Os prêmios instituídos pela 27ª Sapecada da Canção Nativa serão os seguintes:
7.1 - 1º lugar: troféu e R$ 12.000,00 (doze mil reais);
7.2 - 2º lugar: troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
7.3 - 3º lugar: troféu e R$ 3.000,00 (três mil reais);
7.4 - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.5 - Melhor Intérprete: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.6 - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.7 - Melhor Letra: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.8 - Melhor Arranjo: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.9 - Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.10 - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.11 - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.12- Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.13 A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
7.14 Cada composição classificada na pré-seleção receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, através de depósito bancário, em conta corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, contemplando: direito de arena, passagem de som e custeio de despesas de hospedagem e outras;
7.15 As composições premiadas na 19ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$ 500,00 (quinhentos) reais, por sua apresentação na 27ª Sapecada da Canção Nativa;
7.16 Todos os prêmios estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária;
7.17 Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
7.18 Cada composição selecionada terá direito a uma vaga de estacionamento com acesso ao parque;
7.19 Os artistas terão acesso gratuito ao Parque de Exposições Conta Dinheiro nos três dias de Festival.
VIII - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 Os recursos são oriundos do orçamento da Fundação Cultural de Lages, Projeto/Atividade 169, Dotação 2.555 – Festa Nacional do Pinhão, Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00.
IX - DA GRAVAÇÃO DO CD:
9.1 - O CD do Festival será duplo e conterá as 16 composições participantes da etapa da Sapecada da Canção Nativa e as 16 composições da etapa da Sapecada da Serra Catarinense;
9.2 - Sob pena de desclassificação das respectivas músicas,os compositores das canções selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o estúdio contratado pela organização do festival ou para o seu produtor, sendo que uma cópia deve ser enviada para Fundação Cultural, digitalizada, pelo e-mail: sapecada@lages.sc.gov.br, com assinatura reconhecida em cartório. Da mesma forma para a publicação e divulgação das composições em CD e DVD’s do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
9.3 - Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora, antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD’s e/ou DVD’s do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
9.4 - O modelo para cada autorização previstas no edital estará à disposição nas páginas oficiais do festival (site);
9.5 - Cada composição classificada receberá cinco (05) CD’s do festival.
X - DO JULGAMENTO
10.1 A forma de julgamento na fase final da triagem e na classificatória de palco será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a média aritmética simples das outras cinco notas, observando-se os seguintes quesitos:
a) letra;
b) melodia;
c) arranjos;
d) apresentação em palco, no festival;
X - DO JULGAMENTO
10.1 A forma de julgamento na fase final da triagem e na classificatória de palco será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a média aritmética simples das outras cinco notas, observando-se os seguintes quesitos:
a) letra;
b) melodia;
c) arranjos;
d) apresentação em palco, no festival;
10.2 No festival, caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecerá o quesito indicado alínea “a” do julgamento.
10.3 Avaliações das composições:
10.3.1 Triagem: cada jurado deverá apontar (classificar) 30 composições para a reavaliação através de nota de 05 a 10 pontos com fração de meio ponto. Em caso de empate será considerada classificada a composição cadastrada “inscrita” por primeiro;
10.3.2 Em Palco:
a) na fase classificatória, em palco, os jurados atribuirão uma de 5 a 10, com fração de meio ponto, para cada composição e as 12 composições com maior pontuação serão classificadas para a fase final. Critério de desempate será por votação entre os jurados;
b) na fase final do festival cada jurado deverá atribuir uma nota “10” para o seu 1º lugar, uma nota “9,5” para o seu 2º lugar e uma nota “9” para o seu 3º lugar;
c) para as demais composições cada jurado deverá atribuir uma nota entre 5 e 8,5 pontos, nesta etapa somente a menor nota da composição será desconsiderada.
d) a “Música mais Popular” será escolhida pela imprensa que realiza a cobertura do festival, mais os votos dos jurados que levará em consideração a reação do público durante as execuções das músicas;
e) as demais premiações serão selecionadas conforme votos dos jurados. Critério desempate votação entre os jurados.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O não cumprimento do edital por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições, poderá acarretar eliminação do (s) compositor (es), músicos e intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;
11.2 Os prêmios e pagamentos previstos neste edital serão de responsabilidade da Fundação Cultural de Lages e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ou patrocinadores;
11.3 Os pagamentos referentes aos prêmios e apresentações em palco previstos neste edital, serão realizados através de depósito em conta corrente, mediante apresentação da nota fiscal;
11.4 Dos pagamentos ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica;
11.5 Toda a parte estrutural para realização do Festival da Sapecada da Canção Nativa será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão, Comissão Organizadora do Festival, Prefeitura Municipal de Lages, Fundação Cultural de Lages e empresas terceirizadas contratadas para organização da Festa Nacional do Pinhão;
11.6 A Comissão Organizadora do Festival estará assessorada pelo conselho, pessoas (equipe) da sociedade civil conhecedoras do segmento nativista e musical, pelo zelo ao patrimônio imaterial de Lages, Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra Catarinense;
11.7 As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Festival, Comissão Julgadora, Fundação Cultural de Lages ou Prefeitura Municipal de Lages.
Lages, 25 de fevereiro de 2019.
GILBERTO RONCONI
Superintendente Fundação Cultural de Lages