Abertas as inscrições para a 7º edição do Festival Encantadas da Canção Gaúcha


ENCANTADAS DA CANÇÃO GAÚCHA – 2019 7º EDIÇÃO
30 E 31 DE AGOSTO DE 2019
SANTANA DA BOA VISTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 01/08/2019

REGULAMENTO   -   LINK PARA FICHA NO FINAL DA PÁGINA

Art. 1º – O Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição é um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela M.J. Produtora de Eventos LTDA-ME
Art. 2º - O evento será realizado nos dias 30 e 31 de agosto de 2019, nas dependências do CTG Tropeiro Velho, situado na Rua Seis de maio, nº 381, centro – Santana da Boa Vista –RS.

OBJETIVOS: Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição 
Art. 3º - São objetivos: 
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas; 

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul riograndense;

d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Santana da Boa Vista; 

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas anifestações culturais sul-riograndenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL 
Art. 4º - Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento. Art.5º-CompeteàComissãoOrganizadoradoEncantadasdaCançãoGaúcha– 7º edição: a) Receber as inscrições para o festival; b) Contratarartistasderenomeepopularidadeparaosespetáculosprevistos.

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃOArt. 6º - Poderão participar do Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.

Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso selecionados na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao Encantadas da Canção Gaúcha, exceto os direitos autorais.


Art. 7º - É vedada a participação de familiares ou músicos envolvidos diretamente com os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento.

Art. 8º - As inscrições do Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição devem ser enviadas até a data limite de 01 de AGOSTO de 2019, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: festivalencantadas2019@gmail.com

Art. 9º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;

b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores;

c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinadas, salvar em arquivo Word ou PDF.

d) Não será cobrada taxa de inscrição

Art. 10º - Os compositores poderão encaminhar número máximo de 04 inscrições, sejam elas únicas ou em parceria, mas poderão ser classificadas, no máximo duas (02) por autor, individualmente ou em parceria.

Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem divulgadas em sites, blogs ou redes sociais.

Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição deverão ser versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países do Mercosul.

Art. 13º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 14º - No ato da inscrição deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores.

Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de quaisquer problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival, ficando sob responsabilidade do grupo tal definição.


TRIAGEM
Art. 15º - Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul.

Art. 16º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do Encantadas da Canção Gaucha – 7º edição classificará 06 (seis) composições para concorrerem na Etapa Local exclusiva para autores de letra e de melodia, nascidos e ou radicados na cidade de Santana da Boa Vista, e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Geral, aberta a participação de compositores de todo o Brasil, desde que respeitem o presente regulamento.

Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Encantadas da Canção Gaúcha – 7º edição, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais.

Art. 17º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão um prazo sete dias para o envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival.

Art. 18º - Juntamente com a ficha técnica completa, terá AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES.

Art. 19º - As 06 (seis) músicas concorrentes na ETAPA LOCAL , serão apresentadas na primeira noite do festival, a partir das 20 horas, obedecendo a ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora. Após apresentação serão selecionadas 03 (três) canções para serem reapresentadas na noite seguinte, concorrendo em igualdade de condições com as 10 (dez) músicas da Etapa Geral, como finalistas do 7º Encantadas da Canção Gaúcha.

Art. 20º – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, em horário previamente estabelecido pela organização, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.

Art. 21º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 22º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se de preferência trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 23º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) integrantes e no máximo 7.

Parágrafo primeiro: O intérprete vocal defenderá uma (01) música concorrente e o instrumentista poderá participar em duas (2) musicas.

Art. 24º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento.

Art. 25º - Os intérpretes, músicos e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao 7º Encantadas da Canção Gaúcha, seja para divulgação, bem como para gravação.

Art. 26º – Cada uma das 06 (seis) músicas classificadas para Etapa Local , receberão "cachê por classificação" recebendo o líquido de R$ 1.335,00 (um mil trezentos e trinta cinco reais)já descontado os impostos previstos em lei.

Art. 27º - Os autores das 10 (dez) músicas classificadas para Etapa Geral, receberão um cachê por classificação recebendo o líquido de R$ 2. 118,00. (Dois mil cento e dezoito reais) já descontado os impostos previstos em lei.

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art.29º - Os autores das três musicas da Etapa Local, a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor recebendo o líquido de R$ 712,00 (Oitocentos e noventa reais);

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 30º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após a divulgação do resultado).

Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação;

Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa indicada na Ficha de Inscrição como representante legal e financeiro da obra, portando documento com foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep;

Art. 31º - Os destaques do 7º Encantadas da Canção Gaúcha receberão a seguinte premiação:
Primeiro Lugar: R$ 2.755,00 + Troféu
Segundo Lugar: 2.000,00 + Troféu
Terceiro Lugar: R$ 1.200,00 +
Troféu Melhor Intérprete: R$ 800,00 + Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 800,00 + Troféu
Melhor Letra: R$ 800,00 + Troféu
Melhor Melodia: R$ 800,00 + Troféu
Melhor Tema sobre Santana da Boa Vista: R$ 800,00 + Troféu

Parágrafo único: os valores das premiações não terão descontos de impostos. Os valores são isentos de impostos, exceto a premiação de primeiro lugar.

DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 33º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Informações:
COMISSÃO ORGANIZADORA
MJ PRODUTORA
Rita Ferreira (55) 996.724816

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