Vão até o dia 15 de setembro as inscrições para o 4º Canto Galponeiro


4º CANTO GALPONEIRO
17 A 19 DE OUTUBRO DE 2019
PASSO FUNDO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 15/09/2019


REGULAMENTO - INSCRIÇÕES

I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS 
Art. 1º - O 4º Canto Galponeiro é um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos: 

I - Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul; 

II – Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores do folclore do nosso estado; 

III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes; 

IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte. 

V - Promover o turismo e projetar Passo Fundo no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras. 

VI - Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade. 

II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL 
Art. 2º - A administração do Festival compete a Adão Cirinei da Cunha, presidente do festival, com a colaboração do Grupo Amigos do Galpão do Gran Palazzo e apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através da Secretaria Municipal da Cultura. 

III – LINHA MUSICAL 
Art. 3º - O 4º Canto Galponeiro da Música Gaúcha é a da música identificada com o ambiente galponeiro e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis , que enfoquem os variados temas rio-grandenses, desde às origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro. 

IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO 
Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento. 

Art. 5º - Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão. 

Art. 6º - Poderão participar do Festival, somente composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento; 

Art. 7º - As composições poderão ser enviadas em CD, acompanhada de 02 (duas) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas no CD, na ordem em que estiverem gravadas. 

Art. 8º - Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição. 

Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa com idade superior a 16 anos poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade. 

Art. 9º - As inscrições serão aceitas através do site www.cantogalponeiro.com.br: 
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita; 

b) Enviar arquivo PDF com a letra da composição digitada em fonte Arial 14; 

c) Enviar arquivo PDF informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição, com a assinatura dos autores digitalizada. 

Art. 10º - As inscrições iniciarão em 15 de Julho de 2019 e encerrar-se-ão no dia 15 de Setembro de 2019, sendo assim, as enviadas via correio também devem obedecer o dia 15 de Setembro de 2019 para data de postagem, bem como as presenciais, que deverão ser destinadas, ou entregues, no seguinte endereço: Travessa Wolmar Salton, nº 20, bairro Centro, CEP 99010-370, Passo Fundo, RS. 

Art. 11º – Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e ou DVD do Festival; 

Art. 12º - O Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição tornar-se-ão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento. 

Art. 13º – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de custo e possível premiação. 

V – DA SELEÇÃO E CONCURSO 
Art. 14º - A Comissão de Julgamento será constituída por Mauro Moraes, Miguel Marques, Sabani Felipe de Sousa, Frutuoso Luis de Araújo e José Athanásio Borges Pinto, convidados pela renomada capacidade técnica, idoneidade e expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, a qual ficará a cargo da avaliação das composições que subirão ao palco nos dias 17, 18 e 19 de outubro, sendo 14 (catorze) composições para a Etapa Geral e 10 (dez) para a Etapa Local. 

DA ETAPA GERAL 
Art. 15º – A Etapa Geral do 4º Canto Galponeiro, na sua classificatória, será realizada na sexta, dia 18 de outubro de 2019, a partir das 20h30m, com apresentação das 14 (quatorze) composições classificadas na pré-seleção. 

Art. 16º - Após a apresentação das 14 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 19 de outubro de 2019, a partir das 20h30 , na condição de finalistas do festival. 

DA ETAPA LOCAL 
Art. 17º - A Etapa Local do 4º Canto Galponeiro será realizada no dia 17 de outubro de 2019, quinta-feira, a partir das 21h30 , sendo que deverão subir ao palco as 10 (dez) músicas classificadas na pré-seleção. 

Art. 18º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo. Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo. 

Art. 19º - A Comissão Avaliadora destacará 04 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 19 de outubro de 2019, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade com as demais, à premiação geral do evento, bem como, estarão fazendo parte do CD e do DVD do 4º Canto Galponeiro, juntamente com as demais finalistas. 

§ 1º - Cada compositor, em seu nome ou parceria poderá classificar até duas obras na triagem e cada intérprete poderá defender somente uma composição, enquanto que os grupos e instrumentistas poderão apresentar em até duas composições. Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Local ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo. 

§ 2º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por três pessoas. 

§ 3º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores; 

§ 4º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul. 

§ 5º- O tempo de execução de cada música será de, no máximo, cinco minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD. 

VI – DA PASSAGEM DE SOM 
Art. 20º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h00min, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show. 

Parágrafo Único - A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração. 

VII - DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO 
Art. 21º - Cada concorrente da Etapa Local receberá R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena;

§ 1º - Haverá um acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para as composições da Etapa Local e R$ 1.000,00 (hum mil reais) paras as composições da Etapa Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena; 

§ 2º - O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados, e, não oferecerá hospedagem aos concorrentes credenciados. 

Art. 22º - Aos vencedores do 4º Canto Galponeiro caberá a seguinte premiação: 
1° lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o Troféu Galpão Campeiro. 
2° lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o Troféu Fogo de Chão. 
3° lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)e o Troféu Cambona. 
Música Mais Popular: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu. 
Melhor intérprete: R$ 500,00(quinhentos reais) e Troféu. 
Melhor gaiteiro: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu . 
Melhor letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu . 
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Troféu. 
Melhor Tema Sobre Passo Fundo: R$ 500.00 (quinhentos reais) e Troféu. 

§ 1º - Ficará a cargo do público presente, em manifestação espontânea e analisada pela comissão julgadora, a escolha da música mais popular, entre as 14 apresentadas na final. 

DISPOSIÇÕES GERAIS - Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival as pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes e caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento. 

- Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso as dependências do Festival. 

- Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes. 

- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento; 

- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora. 

COMISSÃO ORGANIZADORA 
Adão Cirinei da Cunha (Presidente) - (54)99981-1362 
Daniel Busch (Vice-Presidente) – (54) 99998-6578