5º PONCHE VERDE MIRIM
06 DE SETEMBRO DE 2019 - FASE CLASSIFICATÓRIA
DOM PEDRITO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/08/2019
Do Evento:
Art. 1º - O 5º Ponche Verde Mirim - Festival de Intérpretes - será realizado através da comissão organizadora do 34º Ponche Verde da Canção Gaúcha e 18ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 2º - O evento terá a fase classificatória no dia 06 de setembro de 2019, juntamente com o Lançamento da 34º edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha e 18º Mostra do Canto Campeiro, na sede do CTG Rodeio da Fronteira, e a fase final, com a apresentação dos classificados e o anúncio dos vencedores, no dia 08 de novembro de 2019, no Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.
Art. 3º - Os 03 (três) primeiros classificados, em cada categoria, passarão para fase final. Para a apresentação dos classificados e o anuncio dos vencedores do evento será oferecida a mesma estrutura montada para o 34º Ponche Verde da Canção Gaúcha e 18ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 4º - Poderão participar intérpretes naturais de Dom Pedrito, ou radicados na cidade que enviem suas gravações para a triagem observando o período de inscrições.
Art. 5º - O gênero musical será musica nativista do estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - As composições são de livre escolha, não havendo necessidade de serem inéditas.
Da Participação:
Art. 7º - O período de inscrições será de 08 agosto de 2019 até 28 de agosto de 2019. As composições devem ser enviadas para a Departamento de Cultura, localizado na Av. Rio Branco, nº. 925, Prédio da antiga Caixa Econômica Estadual, CEP 96450000 - Dom Pedrito – RS, ou enviadas para o endereço de e-mail pvmirim2019@gmail.com, acompanhadas da gravação em formato mp3, a letra da musica em formato PDF e a ficha de inscrição que acompanha este regulamento.
Art. 8º - Cada intérprete deverá necessariamente representar uma entidade ou instituição (podendo ser de ensino) de livre escolha, não podendo ser de caráter comercial.
Art. 9º - no caso das inscrições não realizadas via internet, as composições deverão ser enviadas em CD. No envelope, deverá acompanhar (em outro envelope lacrado) a ficha de inscrição e quatro (04) cópias da letra da música, constando apenas o título da composição. É importante considerar a qualidade da gravação.
Art. 10º - Na parte externa dos envelopes deverá constar apenas o nome da composição, sem esquecer a indicação 5º PONCHE VERDE MIRIM.
Art. 11º - O áudio deverá, obrigatoriamente, ser gravado com a voz do intérprete que concorrerá no palco, não sendo permitida troca. É necessária a assinatura de pai ou responsável atestando a veracidade das informações constantes na ficha e no CD.
Art. 12º - No caso de desistência de participação do intérprete, a comissão organizadora deverá ser avisada, no prazo de até 15 dias antes, da realização do evento, o que, automaticamente, permite a chamada do primeiro suplente.
Da Apresentação:
Art. 13º - Ao todo serão classificadas 10 músicas, sendo que 05 (cinco) concorrerão na categoria MIRIM- ATÉ 12 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação, e 05 (cinco) na categoria JUVENIL- ATÉ 16 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação. Cada intérprete poderá defender no palco, somente 01 (uma) composição.
Art. 14º – Os músicos de acompanhamento serão escolhidos livremente, sem qualquer restrição à faixa etária.
Da Premiação:
Art. 15º – A premiação dos vencedores será de troféu e entregue no dia 08 de novembro de 2019, no palco da 18ª MOSTRA DO CANTO CAMPEIRO e 34º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA.
Art. 16º – Todos devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização como uso de tênis, sapatênis, camisetas, bonés, etc..
Do Credenciamento:
Art. 17º – Terão direito a credenciamento apenas os intérpretes e músicos concorrentes.
Art. 18º – O credenciamento para a fase final, no dia 08 de novembro de 2019, será realizada na tarde, durante a passagem de som, podendo apenas um integrante do conjunto fazer o credenciamento dos demais.
Da Premiação:
Art. 19º – A premiação do 4º Ponche Verde Mirim será a seguinte:
• CATEGORIA MIRIM:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
• CATEGORIA JUVENIL:
1º Lugar: Troféu;
2º Lugar: Troféu;
Disposições Gerais:
Art. 21º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela comissão organizadora do 3º Ponche Verde Mirim.
Dom Pedrito (RS), 02 agosto de 2019.
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Ficha de inscrição para o Ponche Verde Mirim:
Ponche Verde Mirim
( ) Categoria MIRIM
( ) Categoria JUVENIL
Nome da Música:
Autor(es):
Ritmo:
Nome do concorrente:
Responsável legal do inscrito, nos termos do Artigo 11º do Regulamento:
RG:
CPF:
Telefone para contato:
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PONCHE VERDE MIRIM INSTRUMENTAL
REGULAMENTO
Do Evento:
Art. 1º - O 2º Ponche Verde Mirim Instrumental será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito através da comissão organizadora e pela ADM Municipal.
Art. 2º - O evento fase classificatória no dia 06 de setembro de 2019, juntamente com o Lançamento da 34º edição do Ponche Verde da Canção Gaúcha e 18º Mostra do Canto Campeiro, na sede do CTG Rodeio da Fronteira, e a fase final, com a apresentação dos classificados e o anuncio dos vencedores, no dia 09 de novembro de 2019, no Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.
Art. 3º - Os 03(três) primeiros classificados, em cada categoria, passarão para fase final. Para a apresentação dos classificados e o anuncio dos vencedores do evento será oferecida a mesma estrutura montada para o 34º Ponche Verde da Canção Gaúcha e 18ª Mostra do Canto Campeiro.
Art. 4º - Poderão participar instrumentistas naturais ou residentes em Dom Pedrito que enviem suas gravações para a triagem observando o período de inscrições.
Art. 5º - O gênero musical será musica nativista do estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º - As composições são de livre escolha, não havendo necessidade de serem inéditas.
Da Participação:
Art. 7º - O período de inscrições será de 08 agosto de 2019 até 28 de agosto de 2019. As composições devem ser enviadas para a Departamento de Cultura, localizado na Av. Rio Branco, nº. 925, Prédio da antiga Caixa Econômica Estadual, CEP 96450000 - Dom Pedrito – RS, ou enviadas para o endereço de e-mail pvinst2019@gmail.com, acompanhadas da gravação em formato mp3, a letra da música em formato PDF e a ficha de inscrição que acompanha este regulamento.
Art. 8º - As composições deverão ser enviadas em anexo, não sendo aceitos links para sites ou redes sociais. No assunto do e-mail deverá constar apenas o título da composição. É importante considerar a qualidade da gravação.
Art. 9º - O áudio deverá obrigatoriamente ser gravado com o instrumentista que concorrerá no palco, não sendo permitida troca. É necessária a assinatura do responsável legal atestando a veracidade das informações constantes na ficha de inscrição.
Da Apresentação:
Art. 10º - Ao todo serão classificadas 10 músicas, sendo que cinco concorrerão na categoria MIRIM - ATÉ 12 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação, e mais cinco na categoria JUVENIL- ATÉ 16 ANOS COMPLETOS no dia da apresentação. Cada instrumentista concorrente poderá defender no palco, somente UMA composição.
Art. 11º – Os músicos de acompanhamento serão escolhidos livremente, sem qualquer restrição à faixa etária.
Art. 12º – Todos devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização.
Do Credenciamento:
Art. 13º – Terão direito a credenciamento apenas os intérpretes e músicos concorrentes.
Art. 14º – O credenciamento será realizado no dia e local do evento, das 14 às 17h, podendo apenas um integrante do conjunto fazer o credenciamento dos demais.
Da Premiação:
Art. 15º – A premiação do Ponche Verde Mirim Instrumental será a seguinte:
CATEGORIA MIRIM:
1º Lugar: Troféu
2º Lugar: Troféu
CATEGORIA JUVENIL:
1º Lugar: Troféu
2º Lugar: Troféu
Disposições Gerais:
Art. 16º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do festival.
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Ficha de inscrição para o Ponche Verde Mirim Instrumental:
Ponche Verde Mirim Instrumental
( ) Categoria MIRIM
( ) Categoria JUVENIL
Nome da Música:
Autor(es):
Ritmo:
Nome do concorrente:
Responsável legal do inscrito, nos termos do Artigo 9º do Regulamento:
RG:
CPF:
Telefone para contato: