Inscrições para o 34º Ponche Verde da Canção Gaúcha estarão abertas a partir do dia 06 de setembro de 2019


34º PONCHE VERDE DA CANÇÃO GAÚCHA
De 08 A 10 DE NOVEMBRO DE 2019
DOM PEDRITO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 30/09/2019


REGULAMENTO
Da Organização:
Art. 1º ­ O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.


Art. 2º ­ O Festival será realizado nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2019, tendo por local o Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.

Art. 3º ­ A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.


Das Inscrições:
Art. 4º ­ Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.

Art. 5º ­ Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até 04 (quatro) composições, podendo ser classificada no máximo 01 (uma), por compositor.

Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.

Art. 6º ­ As composições deverão ser inéditas, entendendo ­se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp , twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre outros), podendo entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.

§ Único – Caso, eventualmente, uma composição classificada, venha ser veiculada em algum meio eletrônico que não tenha sido elencado no artigo supra, seu ineditismo será julgado de maneira soberana pela comissão organizadora.

Art. 7º ­ As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição ou através do e-mail poncheverdedacancaogaucha@gmail.com

Art. 8º ­ A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.

Art. 9º ­ Cada inscrição deverá ser acondicionada em apenas 01 (um) envelope, identificado em seu exterior apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição.

Art. 10º ­ Cada composição deverá ser acompanhada de 04 (quatro) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

Art. 11º ­ Serão pré-classificadas na triagem 12 (doze) músicas.

Parágrafo Único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo 06 (seis) no dia 08, e 06 (seis) no dia 09, classificando-se 10 (dez) composições para a final no domingo, dia 10.

Art. 12º ­ As 10 (dez) composições finalistas farão parte do CD do evento.

Art. 13º ­ As inscrições estarão abertas de 06 de setembro de 2019 a 30 de setembro de 2019, valendo a data de postagem do correio no seguinte endereço: Assessoria de Cultura, Av. Rio Branco, nº. 925, Prédio da antiga Caixa Econômica Estadual, CEP 96450­000 - Dom Pedrito – RS

Art. 14° - Só serão avaliadas em triagem, as composições recebidas, pelos meios descritos neste regulamento, sendo que de maneira alguma será permitida a inscrição de músicas entregues pelos jurados.

Informações:
E­mail: poncheverde34@gmail.com ou página do facebook (Ponche Verde da Canção Gaúcha).

Da Ajuda de Custo:
Art. 14º ­ A cada composição pré-selecionada atribuir-se­á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) a ser paga após a apresentação no palco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha ­ 34ª Edição, sendo este valor bruto, a ser deduzida a porcentagem que a legislação vigente determinar. A gravação será ao vivo.

Art. 15º ­ A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes, mas haverá disponível local para acampamento, a expensas de cada um.

Art. 16º ­ Haverá local disponível para barracas na “Cidade de Lona”, destinado àqueles que optarem por acampar, mediante locação.

Da apresentação:
Art. 17º ­ Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré­-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 07 (sete) músicos no palco.


Parágrafo Único - A passagem de som das composições classificadas será com hora marcada, sendo tolerado um atraso de até 5 (cinco) minutos por musica, sob pena de ser descontada a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor líquido pago à título de ajuda de custo.

Art. 18º ­ O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.

Art. 19º ­ Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da musica.

Art. 20º ­ Cada intérprete poderá defender apenas 01 (uma) composição, individualmente ou em dupla.

Parágrafo Único: Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servirá de critério de desempate para outras premiações.

Art. 21º ­ Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc. O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.

Da Premiação:
Art. 22º ­ A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais troféu;

2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais troféu;

3º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais troféu;

Música mais Popular: R$ 1.000,00 (um mil reais) mais troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Acampamento: Troféu e direito a espaço gratuito na 35° Edição;
Melhor Tema Campeiro: Troféu.

Disposições Gerais:
Art. 23º ­ A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.

Art. 24º ­ Todos os finalistas do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição – estarão, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.

Parágrafo Único: Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a agravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.

Art. 25º ­ A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 26º ­ O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:
a) Jornais impressos e portais de notícias, 02 (dois) profissionais;
b) Emissoras de Rádio, 03 (três) profissionais;
c) Emissora de TV, 03 (três) profissionais.

Art. 27º ­ As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 34ª Edição.