Inscrições para o 12º Cante uma Canção em Vacaria vão até o dia 20 de outubro


12º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA
01 E 02 DE FEVEREIRO DE 2020
VACARIA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/10/2019

REGULAMENTO   -   FICHA DE INSCRIÇÃO

ART 1
º: O festival “ 12º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA” é uma promoção do Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, paralelo ao 33º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, e será realizado nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2020.

ART 2º: Objetiva, o referido festival, valorizar a música gaúcha na sua essência campeira e de raiz, independente de fronteiras geográficas sendo aberto a todos os países identificados com esta cultura, seus poetas, compositores, pesquisadores, músicos e publico simpatizante.

ART 3
º: Pretende, ainda, premiar e difundir as composições dos participantes que melhor se adequarem aos objetivos propostos. O Festival Nativista “ CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA” é um concurso de canções inéditas.

§ 1
º: No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, fica a cargo do responsável pela inscrição apresentar a autorização de quem é de direito, cabendo a avaliação e aprovação do documento ao departamento jurídico do organizador.

DA ORGANIZAÇÃO
A organização, coordenação, execução e avaliação do 12º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, ficara a cargo da comissão executiva, indicada pela patronagem do CTG Porteira do Rio Grande e terá a seguinte competência:

a) Escolher e convidar os componentes do júri, composto por 5 (cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do nativismo gaúcho;

b) Receber as inscrições para o Festival, pela secretaria do mesmo entre os dias 26 de agosto de 2019 e 20 de outubro de 2019;

c) Promover a triagem das composições, classificando 14 músicas e 4 suplentes, sendo que dentre as 14 músicas classificadas devera constar pelo menos uma composição com pelo menos um dos autores de Vacaria

d) Resolver as questões não constates do presente regulamento para total cumprimento do festival.

DA PARTICIPAÇÃO
ART 5
º: Poderão participar autores e compositores identificados com a cultura gaúcha de qualquer parte do mundo

ART 6
º: As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, nem podendo ter participado em eventos do gênero.
Paragrafo único: A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o Festival poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, ate 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem.

As inscrições estarão abertas no período de 26 de agosto a 20 de outubro de 2019.

ART 7
º: Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 5 composições, porém poderá classificar apenas 2 composições.

ART 8
º: Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar gravada em CD ( se não optar pela inscrição via e-mail ) identificado apenas com o nome e ritmo da composição, juntamente com a ficha de inscrição que consta em anexo ao regulamento .

§ 1
º: A comissão de seleção e julgamento levará em conta a qualidade técnica da gravação.

§ 2
º: Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.

§ 3
º: As composições deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 12º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco no 790, Vacaria/RS - CEP: 95200/000, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma e a ficha de inscrição de evento inteiramente preenchida e assinada. Na inscrição pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço eletrônico: cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em arquivo de formato MP3 e a letra em arquivo Word, bem como a ficha de inscrição devidamente preenchida.

ART 9
º: Assim que definidas as musicas classificadas, os compositores escolhidos serão notificados e tomarão ciência da data, e ordem de apresentação da mesma no palco o Festival.

ART 10
º: A composição que tenha autor de Vacaria deve optar pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.

ART 11
º: A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.

ART 12
º: O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais que 2 (duas) composições.

ART 13
º: O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria-RS. A etapa eliminatória será no dia 01 de fevereiro de 2020, as 21 horas, quando serão submetidas ao Jurí as 14 composições selecionadas. A passagem de som será a partir das 14 horas do dia 01 de fevereiro de 2020.

DA AJUDA DE CUSTO
ART 14
º: Todas as composições classificadas na seleção geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$5.000,00 ( cinco mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, almoço e janta, não serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande.

ART 15
º: A não observância dos horários predeterminados de passagem de som implicará na perda de 25% da ajuda de custo.

ART 16
º: O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.

DA PREMIAÇÃO
ART 17
º: Os prêmios instituídos pelo CTG Porteira do Rio Grande são os seguintes:

1
º LUGAR: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$6.000,00 (seis mil reais);

2
º LUGAR: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$4.000,00 (quatro mil reais)

3
º LUGAR: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$3.000,00 (três mil reais)

MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$1,000,00 ( hum mil reais)

MELHOR INTÉRPRETE: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR LETRA: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR MELODIA: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR ARRANJO: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu 12o Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$800,00 ( oitocentos reais )

MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu “Mario Pinto”, mais a importância de R$500,00 ( quinhentos reais )

ART 19
º: Todos os autores de letra e música deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento.

Parágrafo único: Exceto a ajuda de custo, os demais valores previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque a vista, de emissão do responsável do evento, nominal a quem de direito, e mediante assinatura do recibo com cópia de documento de identidade do recebedor, quanto a ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia de documento de identidade do recebedor.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
ART 20
º: Os autores e compositores que se inscreverem para o 12o CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA estarão implicitamente autorizando a gravação do CD/DVD alusivo ao evento, sem direto a qualquer indenização por direito autoral.

ART 21
º: Para apresentação no palco do Festival, os grupos deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com no mínimo 4 (quatro) integrantes ou no máximo 8 (oito) integrantes. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os
tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.

ART 22
º: Todo o concorrente ao enviar sua composição está automaticamente aceitando as condições deste regulamento.

Obs.: Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores terão prazo de 30 dias para enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório juntamente com copia do PIS, CPF, RG e comprovante de residência e as composições em sua totalidade de arranjos para o e-mail: cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com

ART 23
º: Qualquer caso omisso ou não contido neste regulamento será resolvido pela comissão organizadora, ouvida a comissão julgadora, as quais serão soberanas em suas decisões.

JURADOS:
Rogério Villagran

Luiz Marenco

Carlos Madruga

Leonel Gomez

Mauro Moraes

COORDENAÇÃO:
Coordenador geral: Leandro Godinho (54) 99644 9470
Coordenador executivo: Rafael Ferreira (54) 99984 6225
Coordenador Técnico: Ramiro Amorim (49) 99153 8939