Estão abertas as inscrições para o 12º Canto Missioneiro e 11º Canto Piá Missioneiro de Santo Ângelo


12º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
14 A 16 DE NOVEMBRO DE 2019
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/10/2019

REGULAMENTO  -  FICHA DE ISNCRIÇÃO

CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Art. 1º -
O 12º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal da Cultura, Financiamento Pró-Cultura/RS, através da Secretaria de Estado da Cultura.


Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.

d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-riograndenses.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL 
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 12º Canto Missioneiro:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.

b) Receber as inscrições para o festival.

c) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.

d) Contratar artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM
Art. 4º -
Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 12º Canto Missioneiro será do dia 16 de outubro ao dia 28 outubro de 2019, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único – A limitação de cinco composições inscritas e uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter cinco composições inscritas e uma composição classificada na etapa local e cinco composições inscritas e uma classificada na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento no site www.cantomissioneiro.com.br, junto ao link do regulamento, pela fanpage: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: cantomissioneiro@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - O descumprimento deste Artigo, acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 14º -
A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival. 

Jurados: 
I – Kauany Klein 
II – Mauro Thomé 
III – Anay Guedes 
IV – Miro Saldanha 
V – Leonel Gomes

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 12º Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora. 

Art. 16º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo. 

Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.

Art. 17º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 13 (treze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 16 de novembro de 2019, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO
Art. 18º -
A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 12º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

§ 1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento da ajuda de custo ou do valor integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com.

Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

CAPÍTULO VI – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 24º -
Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por composição.

Art. 25º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) por composição.

§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das 13 (treze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.

Art. 26º - Os destaques do 12º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações: 

PRIMEIRO LUGAR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

Art. 27º – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação: 

PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas. 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 28º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica. Parágrafo Único: As músicas finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 12º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento. 

Art. 29º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis. 

Art. 30º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora. 

CAPÍTULO VIII – COMISSÃO ORGANIZADORA 
Presidente de Honra: Jacques Gonçalves Barbosa.
Secretária Municipal de Cultura: Neusa Cavalheiro 
Presidente: Fábio Oliveira 
Vice-Presidente: Otávio Reichert 
Coordenador: Cleber Warpechowski 
Colaboradores: Lennon Freitas, Thalis Daiani Paz Garcia, Fernanda Paz Ribeiro. Comissão de Apoio: Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira. 

INFORMAÇÕES: 
(55) 3313-6321
cantomissioneiro@gmail.com


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12º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
14 A 16 DE NOVEMBRO DE 2019
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/10/2019

REGULAMENTO  -  FICHA DE ISNCRIÇÃO


REGULAMENTO 

CAPÍTULO I – OBJETIVOS: 

1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa. 

2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos. 

3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o Rio Grande do Sul. 

4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa que melhor atendam aos propósitos do 11º Canto Piá Missioneiro. 

5. Registrar a participação do vencedor de cada categoria no CD e no DVD do 12º Canto Missioneiro (gravados ao vivo). 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: 
I – As inscrições para o 11º Canto Piá Missioneiro terão início no dia 16 de outubro e término no dia 28 de outubro de 2019. 

II - Poderão participar do 11º Canto Piá Missioneiro, jovens com no máximo, 16 anos, 11 meses e 29 dias até o dia 16 de novembro de 2019. 

III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria: 

Juvenil - (nascidos entre 16 de novembro de 2003 e 2006 – de 14 a 16 anos). 

Mirim - (nascidos a partir de 29 de novembro de 2006 em diante – 13 anos ou menos). 

IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento. 

V - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) interpretação. 

VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação. 

VII - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul. 

VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com, até o dia 28 de outubro de 2019. 

IX – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3, com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. 

Parágrafo Único: Só serão validadas as inscrições que estejam preenchidas conforme o modelo disponibilizado na fanpage do Festival Canto Missioneiro. 

X - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a préseleção; 

XI - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente. 

XII – Somente poderá participar do 11º Canto Piá Missioneiro o (a) intérprete classificado (a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação. 

XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da apresentação do (a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do intérprete concorrente. 

XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas. 

CAPÍTULO III – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO: 
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes da comissão avaliadora do 12º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco) interpretações por categoria para concorrerem no dia 16 de novembro de 2019. 

I –  Kauany Klein 
II – Mauro Thomé 
III – Anay Guedes 
IV – Miro Saldanha 
V – Leonel Gomes 

II - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 9 (nove) horas da manhã. O concorrente que não obedecer ao horário previamente determinado para equalização será desclassificado sumariamente. 

III - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política. 

IV - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade. 

V - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente. 

VI - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas. 

VII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos. 

CAPÍTULO IV – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO: 
I – Os dez artistas intérpretes classificados para concorrer no dia 16 de novembro de 2019, ao 11° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de ajuda de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo. 

II - O primeiro, lugar de cada categoria ganharão troféus. 

III – O segundo e o terceiro lugar de cada categoria receberão troféus. 

IV - O primeiro lugar de cada categoria será incluído no DVD e CD, oficiais do 12º Canto Missioneiro. 

VI – O primeiro lugar juvenil, R$ 1.000,00(Hum mil reais) 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS: 
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades. 

II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e no DVD do 12º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo. 

III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 12º Canto Missioneiro da Música Nativa e 11º Canto Piá Missioneiro. 

CAPÍTULO VI – COMISSÃO ORGANIZADORA: 
Presidente de Honra: Jacques Gonçalves Barbosa
Secretária Municipal de Cultura: Neusa Cavalheiro 
Presidente: Fábio Oliveira  
Vice-Presidente: Otávio Reichert 
Coordenador: Cleber Warpechowski 
Colaborador: Lennon Freitas, Thalis Daiani Paz Garcia, Fernanda Paz Ribeiro 
Comissão de Apoio: Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira

INFORMAÇÕES: 
(55) 3313-6321
cantomissioneiro@gmail.com