Fase Local da 28ª Vigília do Canto Gaúcho acontece no dia 30 de novembro



28ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
FASE LOCAL
30 DE NOVEMBRO DE 2019
CACHOEIRA DO SUL-RS
ISCRIÇÕES ATÉ: 05/11/2019

REGULAMENTO

I - Da Promoção e Estilo Musical
Art. 1º - A 28ª Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção, realização e coordenação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através do Núcleo Municipal da Cultura. 

Art. 2º - A Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música nativista do Rio Grande do Sul  nas abrangências Municipal e Estadual. A linha musical deste festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, apresentada em seus diversos ritmos gaúchos cantando a vida e a lida do povo gaúcho nas temáticas do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.

II - Dos objetivos
Art. 3º - O Festival na sua Fase Municipal tem como objetivos: 

1º) oportunizar a produção cultural, poética e musical, bem como o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical do Rio Grande do Sul; 

2º) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos da nossa  história, cultura e tradição; 

3º) divulgar os ritmos e temáticas sul riograndenses, bem como o linguajar e os costumes do povo gaúcho; 

4º) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes de diversos locais e o público cachoeirense. 

5º) promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como polo cultural, educacional e econômico do Rio Grande do Sul.

III - Da Administração
Art. 4º - A Coordenação Geral do Festival ficará a cargo do Núcleo Municipal da Cultura, que constituirá uma Comissão Organizadora, a qual competirá: 

1º) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos; 

2º) definir a Comissão Julgadora; 

3º) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados; 

4º) analisar e resolver os casos omissos.              

IV – Da Abrangência, Datas e Local
Art. 5º - Os concorrentes poderão inscrever-se na FASE MUNICIPAL  conforme artigos abaixo. O Festival acontecerá no dia 30 de novembro 2019, com início às 20h30min tendo como local o CTG  Tropeiros da Lealdade, sito Rua Horácio Borges, 532, Bairro Soares, em Cachoeira do Sul.

Art. 6º - Na abrangência municipal somente poderão participar composições, cujo autor ou autores da letra e da música, sejam obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.

Parágrafo Único - A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citado, deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se digitalizações ou reproduções xerográficas dos documentos

Art. 7º – Na triagem da fase municipal, serão selecionadas 10 (dez) composições entre as inscritas. que subirão ao palco no dia 30 de novembro de 2019, a onde serão  classificadas 6 (seis) composições.  

Art. 8º – As 06 (seis) composições classificadas na Fase Municipal, subirão ao palco no dia  01 de agosto, juntamente com as 08 (oito) classificadas na fase estadual, a realizar-se  em 2020.

Parágrafo Único: Será permitido, aos autores da (letra e música) classificarem somente duas composições na fase municipal, independente de ser individual ou em parceria.

V –  Das Inscrições 
Art. 9º - As inscrições para o Festival estarão abertas de  17 de outubro de 2019 até as 23h59min do dia 05 de novembro de 2019, data de recebimento das incrições. 

Art. 10º - As composições (letra e música) devem obrigatoriamente serem inéditas ficando limitadas ao tempo de 4 minutos e 30 segundos de execução, tempo que deverá ser observado para triagem e apresentação no palco. O não-ineditismo poderá ser denunciado, com provas, até as 18h do dia 30 de novembro de 2019, à Comissão Organizadora. Considera-se não ineditismo, não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC); não ter sido objeto de registros oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia.  

Parágrafo Único - As letras devem ser em Língua Portuguesa, sendo permitidas expressões em Língua Espanhola ou Guarany, desde que as mesmas tenham a devida tradução ao pé da página. 

Art. 11º - A inscrição poderá ser feita de duas formas: meio físico (correios ou entrega em mãos à Comissão) ou meio digital (e-mail). São itens indispensáveis para a inscrição: 

*Em meio físico 
1. Cada composição deverá ter uma ficha de inscrição, conforme Anexo A impressa em folha A4 totalmente preenchida e assinada pelo responsável; 

2. Os concorrentes deverão mandar as composições gravadas em CDs (Compact Disc) especificando a ordem de gravação; 

3. Três (03) cópias da letra, sem identificação dos autores, constando apenas o título e o gênero musical. 

*Em meio digital 
1. Ficha de inscrição, conforme Anexo A, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao email de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha - Nome da música.doc"; 

2. Gravação da composição em arquivo digital com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";

3. Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: "Letra - Nome da música.doc"; 

4 . E-mail para inscrição: vigiliacachoeira2019@gmail.com

Paragrafo Único: A ficha de Inscrição tanto no meio físico como no meio digital deverá ser preenchida na íntegra. O não cumprimento do Art.11º acarretará na desclassificação da música inscrita. O regulamento e a ficha de inscrição para o Festival estarão disponíveis no site ofical da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul – www.cachoeiradosul.rs.gov.br ou no Núcleo Municipal da Cultura.

Art. 12º - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do evento.

VI - Da triagem, Passagem de Som e Ajuda de Custo
Art. 13º - A triagem que classificará as 10 (dez) músicas concorrentes da fase local acontecerá dia 08 de novembro de 2019. Os concorrentes classificados serão avisados pela Coordenação do Festival, através do(s) contato(s) telefônico(s) da ficha de inscrição e ou pelo e-mail. Após será divulgado nos meios de comunicação. 

Art. 14º - As 10 (dez) composições concorrentes receberão uma ajuda de custo no valor bruto de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A forma de pagamento das mesmas, poderá ser em dinheiro ou cheque nominal. 

Art. 15º - A passagem do som  acontecerá das 13h às 17h30min do dia 30 de novembro de 2019, no CTG Tropeiros da Lealdade. 

Art. 16º - O horário e a ordem de apresentação das concorrentes será comunicado, por e-mail, ao responsável pela inscrição da música concorrente.

Parágrafo Único - À Comissão organizadora é reservado o direito de descontar 20% do valor da ajuda de custo das composições que excederem ao horário, e 30% das composições que não estiverem presentes no momento da chamada para a apresentação em palco no festival.

VII – Dos Direitos Autorais e Da Participação
Art. 17º - Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da 28ª Vigília do Canto Gaúcho, no ano de 2020, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival. 

Art. 18º - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora e Organizadora. Igualmente, não poderão participar (concorrer) artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.

Parágrafo único: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.

VIII - Da Competição 
Art. 19º - O número de concorrentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 8 (oito) nem inferior a 2 (dois). 

Art. 20º - O mesmo músico instrumentista poderá defender até 03 (três) composições, e ao intérprete é permitido interpretar até duas composições no dia 30 de novembro. 

OBS.:  fica limitado a três participações por artista, na fase municipal, independente de ser intérprete ou instrumentista. 

Art. 21º - É vetada o uso de bateria e instrumentos atípicos aos usados na música do Rio Grande do Sul.  

IX - Da Apresentação 
Art. 22º - Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados com a indumentária típica do RS, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das mesmas. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob  pena de desclassificação. 

Art. 23º - A ordem de apresentação do Festival será definida por sorteio, pela Comissão Organizadora, e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação. 

Art. 24º - As dez (10) concorrentes serão apresentadas no palco do CTG Tropeiros da Lealdade, Rua Horácio Borges, 592, Bairro Soares, em Cachoeira do Sul, a partir das 20h30, no dia 30 de novembro de 2019.

Parágrafo único: as músicas concorrentes não deverão ultrapassar o tempo de  4 minutos e 30 segundos de execução no palco.

X - Do Credenciamento, alimentação e hospedagem 
Art. 25º - O credenciamento será no dia 30 de novembro de 2019, a partir das 8h30min, no CTG Tropeiros da Lealdade.

Art. 26º - O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e profissionais da comunicação. 

Art. 27º - Terão direito a credenciamento: os  poetas, compositores, intérpretes e instrumentistas. Para cada  concorrente do festival será ofertada  uma  credencial  a mais, independente do número de participações que os mesmos terão no palco. 

Art. 28º - Os profissionais da comunicação deverão  solicitar seu credenciamento  através de ofício por meio físico ou meio digital para coordenação do festival, nos endereços citados no final do regulamento.            

XI - Da Comissão Julgadora
Art. 29º -  A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) integrantes que serão indicados pela Comissão Organizadora, num rol de reconhecidos poetas, compositores, instrumentistas e intérpretes  da música  nativista gaúcha. 

Art. 30º -  A Comissão Julgadora avaliará as composições atribuindo-lhes uma nota de 7 (sete) a 10 (dez). A somatória das 3 (três) notas definirá a classificação das 06 (seis) composições.

XII – Dos Shows 
Art. 31º - Durante o festival ocorrerá duas apresentações: uma de abertura da 28ª Vigília do Canto Gaúcho – Fase Municipal e a outra após as apresentações das 10 (dez) concorrentes. 

XIII - Da Premiação 
Art. 32º - Na Fase Municipal, não haverá premiação.

XIV - Das Disposições Gerais

Art. 33º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Informações:

Núcleo Municipal da Cultura 
Rua: Sete de Setembro, 1121 - Centro 
CEP - 96508-011 - Cachoeira do Sul- RS 
Fones: (51) 3724 6025
E-mail: vigiliacachoeira2019@gmail.com 
Site: www.cachoeiradosul.rs.gov.br


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28ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO – FASE MUNICIPAL
FICHA DE INSCRIÇÃO             
Nome da Composição…..………………………………………………………………..……..….…
Ritmo …………………………........................................................................

Autor da Letra…………………………………………………………………………………..….…
Endereço………………………………………………………...........................nº…...….......….
Município…………………............................... Fone  (   ) ………………………………….
E-mail …………………………………………………………………………………………...……

Autor da Melodia …………………………………………………………………….……....………
Endereço   ………………………………………………........................……..nº……….…....
Município………………………….........………Fone  (   ) ………………………………..….…….
E-mail…………………………………………………………………………………………..…….

essoa Autorizada a receber a Ajuda de Custo  (preenchimento obrigatório)
Nome completo………………………………………………….....…………………………….…..
Endereço………………………………………………….......nº……………………………….…...
Município………………………………....…. Fone…………………………………………….…..
E-mail ………………………………………....………………………………………………….…..
RG……………………...........................................CPF……………………………………
INSS ………………………………....……PIS/PASEP……………………………………...……. 

OBS: Preencher uma ficha por composição, acompanhada de 03 (três) cópias da letra (inscrição por meio físico). A ficha  poderá ser reproduzida em xerox.
De acordo com o regulamento:………………......................………………………...........................                                                                                            Assinatura