Estão abertas as inscrições para a 28ª edição do Musicanto de Santa Rosa



28º MUSICANTO
02 E 03 DE MAIO DE 2020
SANTA ROSA-RS
ISNCRIÇÕES ATÉ: 29/03/2020


REGULAMENTO   INSCRIÇÕES

Capítulo I 

DO FESTIVAL 
Art. 1º. O MUSICANTO 2020 (28ª edição) é um evento cultural que tem como base ser um festival competitivo de canções e músicas instrumentais inéditas, de abrangência latino-americana, promovido pela Fenasoja, com apoio da Prefeitura Municipal de Santa Rosa através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cultura e Esporte e produção executiva da Gaia Cultura e Arte. 

§ 1º. O MUSICANTO 2020 ocorrerá no palco principal de shows durante a realização da 23ª Fenasoja, no Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson. 

§ 2º. A realização desta 28ª edição do Musicanto será nos dias 02 e 03 de maio de 2020. 

Art. 2º. São objetivos do MUSICANTO: 
I. Oportunizar, através e a partir dos valores da cultura nacional e latinoamericana, da criatividade, da originalidade e da sofisticação das obras de compositores contemporâneos, uma mostra competitiva de música autoral inédita; 

II. Incentivar, através de seleção e apresentação de músicas, com destaque para o trabalho musical autoral, em caráter competitivo, o surgimento de novos valores e novas composições; 

III. Integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre músicos, compositores e intérpretes do Rio Grande do Sul e demais estados brasileiros e países da AméricaLatina; 

IV. Premiar e divulgar as melhores composições inscritas e triadas para esta 28ª edição do Musicanto; 

V. Disponibilizar e registrar em suporte audiovisual as composições classificadas para o concurso de músicas do festival para acesso indiscriminado ao público em geral; 

VI. Proporcionar ampla abordagem e divulgação das manifestações culturais da América Latina. 

Capítulo II 
DO CONCURSO DE MÚSICAS 
Art. 3º. O concurso de música do MUSICANTO 2020 contemplará as categorias Livre e Instrumental, tendo como característica festival competitivo de músicas inéditas. 

Seção 
CATEGORIA LIVRE 
Art. 4º. O concurso de música da Categoria Livre será, dentre os itens gerais do evento, aquele que centralizará, como síntese catalisadora, os objetivos centrais desta edição do Musicanto. 

Art. 5º. Poderão participar do concurso os compositores latino-americanos desde que inscrevam suas composições em um dos idiomas ou dialetos em uso nos países que compreendem o limite geográfico da América Latina, como o português, o espanhol, as línguas ameríndias (como o guarani, quéchua e aimará), e o francês. 

§ 1º. Entendendo a América Latina não como um espaço geográfico ou continente mas, sim, expressão que faz referência aos países e dependências da América colonizadas por países latinos, ou seja, Portugal, Espanha e França, poderão participar do 28º Musicanto músicos e compositores com origem nos países Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, Guiana Francesa e Porto Rico. 

§ 2º. As canções em língua estrangeira deverão vir acompanhadas de tradução para a língua portuguesa. 

§ 3º. No ato da inscrição o concorrente deverá informar a residência através de campo específico disponível na inscrição online, sendo responsável pela veracidade da informação. 

Art. 6º. O compositor ou parceria poderá inscrever no máximo 03 (três) composições, informando o estilo/gênero básico da música. Parágrafo único. São permitidas as fusões e os processos de aculturação, desde que respeitados os gêneros musicais latino-americanos, com plena liberdade para os arranjos. 

Art. 7º. As composições inscritas deverão ser inéditas, sob a pena de desclassificação sumária. 

§ 1º. Entende-se por inéditas as canções - letra e música - que não tenham sido gravadas em disco, CD, DVD, comerciais e filmes, que não tenham sido premiadas em festivais congêneres, e que não esteja circulando mesmo que gravações não oficiais e alternativas, em canais de streaming ou na web (em portais como facebook, instagram, youtube, vímeo, blogs, sites e congêneres). 

§ 2º. O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia, sendo que, caso detectado em tempo anterior à realização do festival, será desclassificada e substituída pela composição suplente, e, em caso de comprovação durante a realização do festival até a premiação final, a composição perde o direito de concorrer a quaisquer premiações previstas neste regulamento. 

§ 3º. A impugnação será remetida diretamente à Coordenação do Musicanto e Presidência da Comissão de Cultura da Fenasoja, a qualquer tempo. 

Art. 8º. Não serão cobradas taxas pelas inscrições de composições. 

Art. 9º. O compositor ou parceria em composição, depois de inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo ou veiculá-lo, em conformidade com o Art. 7º, até a decisão do concurso, sob a pena de eliminação e convocação, em seu lugar, da composição suplente. 

§ 1º. No ato da inscrição, as músicas deverão vir finalizadas, observada a qualidade técnica do registro fonográfico, sendo que as composições classificadas poderão compor registro do MUSICANTO 2020, em CD ou qualquer outro suporte físico ou digital 

§ 2º. No ato da inscrição deverá ser encaminhada ficha técnica nominando os músicos que participam da gravação e seus respectivos instrumentos, sendo que, para a apresentação das classificadas no palco do Musicanto a ficha técnica/artística deverá ser respeitada, salvo caso fortuito ou força maior, sobre o qual o compositor responsável deverá informar em prazo anterior ao início do festival, prestando justificativa e informando o músico/instrumento substituto. 

§ 3º. Os músicos concorrentes tem total liberdade de propor novos arranjos para a etapa de apresentação das músicas ao júri do festival, respeitado a ficha técnica/artística informada. 

Art. 10. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas de forma online, através do site www.fenasoja.com.br/musicanto, preenchendo os seguintes itens dispostos na ficha de inscrição: 

I. Título da composição. 

II. Autores (música e letra) 

III. Dados do representante da composição inscrita, pessoa jurídica ou física, para fins de recebimento de premiação. 

IV. Informação da residência dos compositores e contatos – telefone/whatsapp e endereço eletrônico.

V. Ficha técnica com o nome de todos os músicos – cantor(es) e instrumentista(s) - que participaram da gravação. 

VI. Envio da letra da canção e tradução para o português, caso necessário, no mesmo documento, em arquivo PDF. Envio da música em MP3, em campo específico da inscrição no site supracitado. 

§ 1º. No ato da inscrição o(s) compositor(es) concorda(m) plenamente com os termos deste Regulamento. 

§ 2º. Qualquer alteração dos músicos participantes constantes na Ficha Técnica, conforme §2º do Art. 9º deste Regulamento, deverá ser informada com até 15 dias de antecedência da realização do festival, e devidamente justificadas as causas que motivaram tal alteração, lembrando que deverá ser respeitado o que fora informado na grade da Ficha Técnica, quanto à quantidade de músicos participantes. 

§ 3º. Não há limite mínimo ou máximo de músicos participantes, integrantes do grupo que defenderá a composição classificada. 

Art. 11. Não há fixação de tempo máximo de duração da obra inscrita. 

Art. 12. Na submissão das composições concorrentes, deverão ser obedecidos e informados os estilos e gêneros, os quais, independente da opção de arranjo e aculturação ou fusão com ritmos universais, terão como essência os estilos musicais adotados na matriz folclórica ou tradicional das vertentes musicais das mais diversas regiões brasileiras, bem como os demais ritmos latino-americanos, tais como o chamamé, chacarera, tango, zamba, rasguido doble, gato, vidala, cifra, tonada, carnavalito, candombe, guarânia, polca, cueca, gualambao, malambo, toada, canção, forró, xote, axé, baião, frevo, maracatu, maçambique, samba e suas derivações, e demais gêneros, estilos ou ritmos congêneres e sincretismos advindos das influências da formação étnica latino-americana de matriz indígena, africana e europeia. 

Art. 13. As composições inscritas passarão a pertencer ao arquivo de som do Musicanto. 

§1º - As composições não triadas manterão seu caráter de ineditismo. 

§2º - As composições triadas, assim como as imagens geradas nas apresentações, poderão ser usadas a qualquer tempo, para promoção ou divulgação da Fenasoja/Musicanto, sem finalidades comerciais. 

Art.14. Serão selecionadas pela comissão de triagem até 20 composições nesta categoria, as quais serão apresentadas metade das canções em cada uma das duas noites do Festival. 

Seção II 
CATEGORIA INSTRUMENTAL
Art. 15. O concurso de música da Categoria Instrumental é uma etapa do Musicanto que busca valorizar a produção da música instrumental gaúcha, nacional e latino-americana. 

Art. 16. À exceção do quesito letra/poema, os demais artigos da Seção I – Categoria Livre – regem esta modalidade competitiva de música instrumental. 

Art. 17. Serão selecionadas pela comissão de triagem até 4 (quatro) composições para esta categoria. 

Capítulo III 
DAS INSCRIÇÕES, DA TRIAGEM E DOS CONCORRENTES 
Art. 18. O prazo para as inscrições ao MUSICANTO 2020 será aberto às 12 horas do dia 20 de fevereiro de 2020, e o encerramento ocorrerá às 23h59min do dia 29 de março de 2020. 

Art. 19. Após o encerramento das inscrições, uma Comissão de triagem nomeada pelo Presidente da Comissão do Musicanto junto ao Coordenador desta edição do Musicanto selecionará as composições de cada categoria, e que irão compor o quadro competitivo do festival. 

§ 1º. Para cada uma das duas noites do MUSICANTO a ordem das apresentações será aleatoriamente definida através de sorteio. 

§ 2º. A triagem será plenamente online, e o resultado será disponibilizado na página eletrônica do festival às 18 horas do dia 09 de abril de 2020. 

§ 3º. As músicas classificadas serão submetidas a um Júri presencial, o qual terá autonomia para eleger as vencedoras, conforme os critérios de premiação deste Regulamento. 

§ 4º. Para a música Mais Popular haverá o voto presencial, através de ficha de votação impressa e disponibilizada para o público presente nesta edição do evento. 

Art. 20. Não obstante toda e qualquer análise de triagem tenha um caráter fundamentalmente subjetivo, são determinantes, para fins de estabelecimento de critérios objetivos para o processo seletivo, alguns quesitos a serem observados: 
a. Qualidade técnica do registro fonográfico/gravação, cujos áudios deverão estar devidamente mixados e masterizados no ato da inscrição. 

b. Correta afinação dos instrumentos melódicos com base no padrão universal (nota la4 a 440hz). 

c. Conteúdo poético da letra conciliado ao desenvolvimento da melodia, do andamento, do ritmo, da sintaxe e da prosódia, com textos ao mesmo tempo bem elaborados e comunicativos inseridos num contexto de relação de equilíbrio entre as hierarquizações prosódicas e melódicas, denotando domínio semiótico da expressão verbal e musical. 

d. Expressividade melódica em consonância com o encadeamento harmônico – coesão rítmica e coerência harmônica em perfeita relação à expressão e conteúdo – e o uso adequado à intenção do compositor de expressões agógicas e demais dinâmicas, melismas, ostinatos, cromatismos, dissonâncias, modulações e demais expressões decorrentes do caráter interpretativo e conceitual da composição. 

e. Uso adequado dos arranjos e timbres e da expressividade melódica, contrapontística e harmônica ao motivo condutor da composição proposto pelo autor. 

f. Respeito à liberdade de criação do autor, sempre que identificado e definido, na proposta musical apresentada, o contexto e/ou mensagem em que a composição estáinserida. 

Art. 21. Todas as composições classificadas na triagem deverão, obrigatoriamente, cumprir o horário da passagem de som a ser determinado pela Comissão Organizadora. 

Art. 22. A ordem de apresentação das composições será determinada através de sorteio pela Comissão Organizadora e informada com antecedência. 

Art. 23. O deslocamento, hospedagem ou qualquer outra despesa do grupo não são da responsabilidade do Festival, não gerando ônus a Fenasoja/Musicanto. 

Art. 24. A infração a qualquer das normas dos artigos anteriores importará em desclassificação da música concorrente pela Comissão Julgadora, assim que for constatada a irregularidade. 

Capítulo IV 
DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO 
Art. 25. Além das considerações sobre os critérios básicos determinantes para o processo seletivo disposto no Art. 20 deste Regulamento, o corpo de jurados observará outros quesitos básicos na hora da apresentação ao vivo, tais como: 
a. Qualidade técnica do som na execução da música; 

b. Timing - correta execução da obra sem sobressaltos ou falhas na interpretação que conduzam à interpretação de erro no desenvolvimento rítmico, melódico, harmônico e congêneres; 

c. Desenvoltura e postura do artista e grupo no palco conciliado à expressividade sonora. 

d. Feeling - caráter interpretativo/carga emocional. 

Art. 26. Haverá um corpo de Júri presencial formado por 05 (cinco) profissionais de reconhecida competência e idoneidade e reputação ilibada, responsáveis pelo julgamento das músicas classificadas para o Musicanto. 

Art. 27. Após a apresentação das composições classificadas, haverá a contagem final através da média obtida por composição das notas de cada jurado. 

Parágrafo único. A média contabilizada pela Comissão Organizadora do Festival será submetida aos jurados, em reunião fechada, após a apresentação das concorrentes para a devida anuência, sendo que neste momento serão oficializados os vencedores e lavrada a ata da reunião. 

Art. 28. O MUSICANTO oferecerá, a título premiação, valor em espécie para as músicas classificadas na fase de triagem desta edição do festival, tanto para a Categoria Livre como para a Categoria Instrumental - o valor bruto de: 

a. R$ 3.000,00 (três mil reais), para composições cujo endereço do(s) autor(es), grupo ou representante diste até 1.000 (mil) quilômetros da sede do Musicanto; 

b. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para composições cujo endereço do(s) autor(es), grupo ou representante diste acima de 1.001 (mil e hum) quilômetros da sede do Musicanto. 

§ 1º. Para pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE nº 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE nº 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical, e afins) ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, sobre o qual deverá incidir Imposto de Renda retido na Fonte de acordo com os procedimentos estipulados na Solução de Divergência COSIT nº 09/2012. 

§ 2º. O pagamento desses cachês/prêmios será em moeda nacional corrente (real) e efetuado em data e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora. 

Art. 29. A premiação para os vencedores do festival após a avaliação presencial dos jurados, no quesito mostra competitiva, sendo também da competência do júri a escolha dos vencedores nas subcategorias, será: 

a. 1º Lugar Categoria Livre - R$ 8.000,00 (oito mil reais) 

b. 2º Lugar Categoria Livre – R$ 7.000,00 (sete milreais) c. 3º Lugar Categoria Livre – R$ 6.000,00 (seis milreais) 

d. 1º Lugar Categoria Instrumental - R$ 8.000,00 (oito mil reais) 

e. Melhor Arranjo – R$ 1.000,00 (mil reais) 

f. Melhor Intérprete – R$ 1.000,00 (mil reais) 

g. Melhor Letra – R$ 1.000,00 (mil reais) 

h. Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 (mil reais) 

Parágrafo único. Para a Música Mais Popular, escolhida por votação presencial do público nas duas noites do festival, será oferecido o prêmio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 

Art. 30. Será concedido o Troféu Musicanto para todas as premiações. 

Capítulo VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 31. A Comissão Organizadora coloca à disposição, no site do evento, endereço e contato dos hotéis e restaurantes do município de Santa Rosa. 

Art. 32. Os autores das canções classificadas, a serem captadas e editadas em momento anterior ou posterior à realização do 28º Musicanto em áudio ou vídeo e páginas da internet, autorizam a divulgação e uso da obra sem fins lucrativos, ressalvados e respeitados os direitos do autor e os encargos legais oriundos desta divulgação pelos órgãos competentes, bem como autoriza o uso de imagens para fins de promoção do festival. 

§ 1º. A autorização de que trata o caput não impede a que os autores dessas obras as reproduzam ou as cedam a terceiros, tão logo encerrada a 28ª edição do MUSICANTO. 

§ 2º. Os compositores das músicas classificadas autorizam, expressamente, a comercialização dos CDs desta 28ª Edição do Musicanto, independente da quantidade de exemplares ou prazo temporal. 

Art. 33. As dúvidas sobre o Regulamento poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora a qualquer tempo. 

Art. 34. Poderá haver alterações no presente Regulamento, por meio de aditivo, condicionadas à aprovação e captação de recursos oriundos do Processo Administrativo referente ao projeto cultural que tramita no Sistema Estadual de Incentivo à Cultura – Pró-Cultura RS. 

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso sobre qualquer dos capítulos e artigos deste regulamento. 

Santa Rosa/RS, 20 de fevereiro de 2020 
FENASOJA e MUSICANTO


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