Inscrições abertas para o 18º Carijinho da Canção Gaúcha


18° CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA
31 DE MAIO DE 2020
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 14/04/2020

REGULAMENTO  INSCRIÇÕES
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS:
Art. 1º – O Carijinho da Canção Gaúcha, festival infantojuvenil de interpretações musicais, cuja décima oitava edição está regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º – O festival tem por objetivos:
I – Favorecer a revelação de novos talentos;

II – Promover a integração dos jovens artistas, no contexto da música regional do Rio Grande do Sul;

III – Premiar as interpretações destacadas no evento.

DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 3º – A administração do Carijinho da Canção Gaúcha compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com coordenação e organização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – Compete aos coordenadores e organizadores:
I – Escolher o júri da competição, composto por 05 (cinco) pessoas de notório conhecimento poético e musical e com ilibada ética, dentre as quais pelo menos uma deverá ser palmeirense;

II – Receber as inscrições para o Festival e coordenar os trabalhos de seleção dos concorrentes;

III – Credenciar os participantes;

IV – Divulgar o evento, elaborar textos de apresentação dos concorrentes, elaborar planilha de avaliação e definir um apresentador para o evento;
V – O show de intervalo será definido pela Comissão Organizadora do 18º Carijinho, com a concordância da Comissão Organizadora do 35º Carijo.

Art. 5º – O festival será realizado no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Shardong no dia 31 de maio de 2020, juntamente ao 35º Carijo da Canção Gaúcha, com início das apresentações às 13 horas, no palco principal do evento.
I – Não haverá ensaio/passagem de som para os concorrentes. A equalização do som se dará no momento da apresentação, sendo que os participantes deverão comparecer às 13 horas do dia 31 de maio de 2020 para o início da competição.

II – O candidato que não estiver presente no dia e horário da apresentação (competição) estará automaticamente desclassificado, salvo se houver uma justificativa prévia quanto ao horário, tendo esta sido analisada e aceita pelos organizadores;

III – Os candidatos deverão apresentar-se no palco vestindo a indumentária típica do tradicionalismo gaúcho;

IV – No intuito de preservar a qualidade do evento, só serão aceitas até duas inscrições da mesma música, sendo que para este critério prevalecerá a ordem de inscrição;

V – O credenciamento dos intérpretes e instrumentistas deverá ser efetivado junto à Secretaria do Carijo, obrigatoriamente, durante o turno da manhã (das 08h30min às 11h30min) no dia de realização do Carijinho, sob pena de desclassificação.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 6º – As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas, impreterivelmente, do dia 28 de fevereiro de 2020 até o dia 15 de abril de 2020, através do site www.carijo.rs (menu Inscrições Carijinho). Também serão aceitas inscrições de modo presencial ou pelos Correios, cujo prazo será o mesmo das demais modalidades de inscrição, as quais deverão ser remetidas via Sedex à Secretaria Municipal de Educação (Praça Nassib Nassif, 381, Centro, CEP 98.300-000, Palmeira das Missões – RS). Poderão inscrever-se candidatos que, até o dia da apresentação, tenham completado 13 anos (treze=12 anos+365 dias
) para concorrer na categoria Piá, e no máximo 17 anos (dezessete=16 anos+365 dias) para concorrer na categoria Piazote.

Art. 7º – Documentos necessários para a realização das inscrições nas modalidades via internet (site do festival), presencial ou via Correios:

§ 1º – No ato da inscrição presencial ou via Correios o candidato deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo pai ou responsável;

II – 01 cópia digitada da letra da competição, devendo constar o nome dos autores;

III – Cópia de documento comprobatório da idade do participante;

IV – 01 CD contendo a gravação da composição a ser interpretada, enviada junto com os demais documentos para o endereço que consta no Art. 6º (para a triagem). Também será aceito o áudio da gravação por e-mail, no endereço anteriormente referido, no formato digital mp3, respeitando-se o prazo já mencionado.

§ 2º – No ato da inscrição via internet (site do festival), o candidato deverá:

I – Acessar a página na internet: www.carijo.rs (menu Inscrições Carijinho), clicar na categoria desejada: Piá ou Piazote;

II – Preencher a ficha de inscrição on-line;

III – Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato);

IV – Anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Após, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.

DA COMPETIÇÃO:
Art. 8º – Cada concorrente poderá inscrever até duas músicas, mas apenas uma poderá ser selecionada.

I – O acompanhamento musical é de livre escolha do concorrente, independente de idade;

II – A Comissão Organizadora colocará à disposição dos concorrentes a infraestrutura necessária para a realização do evento (palco principal do Carijo da Canção Gaúcha).

III – A Comissão Organizadora disponibilizará, aos concorrentes oriundos de outras cidades que não a sede do evento, alojamento no dia 30 de maio; alimentação (café e almoço) no dia 31 de maio de 2020.

IV – Os concorrentes deverão se fazer acompanhados dos pais ou responsáveis no dia do evento.

V – Na triagem, que será feita no dia 25 de abril de 2020 (sábado) pelos mesmos jurados que atuarão no Carijinho, serão selecionadas 08 (oito) músicas para participarem da competição, sendo 05 (cinco) delas de acesso geral e 03 (três) exclusivamente para trabalhos musicais originariamente de Palmeira das Missões, tanto na categoria Piá como na categoria Piazote.

VI – É obrigatório, após a realização da triagem e a confirmação de participação no evento, o envio da cessão de direitos autorais de todos os autores da letra e da música (que se encontra ao final da ficha de inscrição), sob pena de desclassificação, tendo em vista que haverá registro em áudio e vídeo dos trabalhos musicais. O documento, para fins legais, deverá ser autenticado em cartório e enviado à Comissão Organizadora do Carijinho até o dia 08 de maio de 2020 (sexta-feira).

DA PREMIAÇÃO:
Art. 9º – Aos vencedores atribuir-se-ão os seguintes prêmios:

I - Categoria Piá: 
1º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; 
2º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu; 
3º Lugar – R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu; 
Melhor instrumentista Categoria Piá – Troféu; 
Destaque da Categoria Piá – Troféu.

II - Categoria Piazote: 
1º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu; 
2º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu; 
3º Lugar – R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu; 
Melhor instrumentista Categoria Piazote – Troféu; 
Destaque da Categoria Piazote – Troféu.

Parágrafo Único – O prêmio de melhor instrumentista será concedido de acordo com a idade prevista para cada categoria.

Art. 10º – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

CONTATOS:
- Secretaria Municipal de Educação:
(55) 3742-7608 / 0071
E-mail: 18carijinho2020@gmail.com

- Secretaria de Cultura e Turismo:
(55) 3742-1583
(55) 3742-2254 (durante o festival)

Informações: www.carijo.rs