Estão abertas as inscrições para o 34° festival Moenda da Canção e 10° festival Moenda Instrumental


34ª MOENDA DA CANÇÃO E 10ª MOENDA INSTRUMENTAL
08, 09 E 10 DE OUTUBRO DE 2020
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/08/2020

REGULAMENTO
Clique aqui para fazer o download da ficha de inscrição.

Artigo 1º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.

Parágrafo 1
º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL realizar-se-ão sem público presente no local do evento, havendo apenas transmissão on-line, ao vivo, através da plataforma YouTube.

Parágrafo 2º – No local do evento onde se realizarão a 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL serão observados todos os protocolos de segurança em saúde, conforme indicado pelos órgãos públicos.

Artigo 2
º – O concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.

Parágrafo 1
º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao34@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em formato “doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).

Parágrafo 2
º – É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.

Parágrafo 3
º – A data limite para o recebimento das inscrições será 20 de agosto de 2020, impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.

Parágrafo 4
º – Não será cobrada taxa de inscrição.

Artigo 3
º – As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.

Artigo 4
º – Serão jurados da 34ª Moenda da Canção e 10ª Moenda Instrumental:

Clarissa Ferreira

Marcelo D’avila

Marcelo Delacroix

Mathias Pinto

Odilon Ramos

Artigo 5
º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de agosto de 2020, de forma on-line, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições instrumentais para participar do Festival.

Artigo 6
º – A comissão central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação, de transmissão ao vivo, de gravação em CD e DVD e de distribuição em plataformas de streaming.

Parágrafo único – Após a comunicação pela comissão central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 7 dias, através do e-mail moendadacancao34@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da comissão central. Caso contrário, será chamada a música suplente.

Artigo 7
º – O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 08 e 09 de outubro de 2020, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.

Artigo 8
º – Somente poderão participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes, Deezer, dentre outros.

Parágrafo 1
º – O ineditismo deverá constar obrigatoriamente na ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1o, do artigo 2o deste regulamento, sob pena de não ser triada pelo corpo de jurados.

Parágrafo 2
º – O não ineditismo, não identificado pela comissão central, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da triagem pela comissão central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.

Artigo 9
º – É proibido participar da 34a Moenda da Canção e/ou da 10a Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Artigo 10
º – Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas concorrentes.

Artigo 11
º – Poderão participar no máximo cinco músicos por composição concorrente, incluindo o(a) intérprete.

Artigo 12
º – Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.

a) A Comissão Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de apresentação das músicas.

Artigo 13
º – As gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.

Artigo 14
º – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

Parágrafo Único – Cada composição deverá apresentar um dos músicos da ficha técnica como responsável pelo recebimento da ajuda de custo. É obrigatória a apresentação do CNPJ deste profissional.

Artigo 15
º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.

Artigo 16
º – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores na última noite do evento. A votação acontecerá de forma on-line.

Artigo 17
º – A inscrição via e-mail (moendadacancao34@gmail.com) implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Artigo 18
º – Premiação da 34ª MOENDA DA CANÇÃO:

1
º lugar: Troféu Cantador

2
º lugar: Troféu Cantador

3
º lugar: Troféu Cantador

Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias

Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos

Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto

Melhor Intérprete: Troféu Penduca

Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis

Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

Artigo 19
º – Premiação da 10ª MOENDA INSTRUMENTAL:

1
º lugar: Troféu Geraldo Flach

Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira

Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira

Artigo 20
º – Os casos omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições até a realização do Festival serão julgados pela comissão central, assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa, Raffaela da Silva Reis e Sandreli da Silva Bandeira.

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