XX RECULUTA DA CANÇÃO CRIOULA
20,21 E 22 DE AGOSTO DE 2020
INSCRIÇÕES ATÉ: 28/07/2020
*REGULAMENTO RECULUTA DO AMANHÃ
FASE LOCAL
ARTIGO 11º – CRONOGRAMA
FASE/PERÍODO
INSCRIÇÕES:
DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS:
HOMOLOGAÇÃO:
TRIAGEM:
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS:
APRESENTAÇÕES:
REGULAMENTO
ARTIGO 1º – DO EVENTO
I – A Reculuta da Canção Crioula de Guaíba, festival de música nativista tem o reconhecimento como Patrimônio Imaterial de Guaíba, através da Lei Municipal 3817 , tem sua principal motivação no Folclore, usos, costumes e história do Rio Grande do Sul, tendo como seus objetivos:
a) Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira e do Cone-Sul;
b) Evidenciar e promover junto à comunidade Guaibense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;
c) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
d) Promover o Município de Guaíba, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;
II - A XX Reculuta da Canção Crioula, em sua fase local é uma realização da Prefeitura Municipal de Guaíba, através da Secretaria Municipal Turismo, Desporto e Cultura.
III - A XX Reculuta, em sua fase local, será realizada no formato de Live e transmitida através das páginas das redes sociais do Museu Carlos Nobre a partir de local que será divulgado aos participantes, preservando todas as medidas sanitárias necessárias para sua realização
ARTIGO 2º – DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVIRUS DURANTE AS APRESENTAÇÕES
O evento contará com um rigoroso protocolo de medidas de segurança, em cada uma das gravações das Lives, atendendo as recomendações das autoridades de saúde, para prevenção da transmissão do COVID-19, são elas:
a) Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto;
b) Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e artistas nos locais de gravação;
c) Procedimento de higienização do local, cenário, equipamentos (cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.
O objetivo desse protocolo, além de primar pela segurança de cada envolvido, é manter o menor número de pessoas no ambiente da gravação da Live. Assim, quando uma equipe concluir seu trabalho, se retira do ambiente para que adentre a próxima.
Essa dinâmica será mantida nas apresentações dos artistas, dessa forma, quando uma gravação for concluída todos os participantes deixarão o local, que deverá ser higienizado, e só então, poderá adentrar ao local a próxima atração.
ARTIGO 3º – DA COMISSÃO JULGADORA
I – A Comissão Julgadora da XX Reculuta da Canção Crioula, em sua Fase Local será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista:
JURADO 1 - Poeta
JURADO 2 - Interprete
JURADO 3 - Instrumentista
II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na Fase Local, as 12 (doze) que serão apresentadas nas noites de 20, 21 e 22 de agosto de 2020. Após a apresentação, selecionar as 03 (três) que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral.
b) Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação;
c) Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
ARTIGO 4º – DOS PARTICIPANTES
I - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora. Igualmente, os artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.
Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.
II – Na Fase Local é livre a participação de todos os compositores, músicos e intérpretes, residentes em Guaíba/RS ou naturais deste município, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo. Serão aceitas inscrições de autores naturais ou residentes em Guaíba em parceria com compositores de outras cidades, contribuindo assim para a maior integração artística com outras regiões.
III – Na Fase Local, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 50% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Guaíba, sejam eles instrumentistas ou intérpretes.
Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão até o dia 31 de julho de 2020, três dias após a divulgação dos pré-selecionados e antes da homologação das composições inscritas, que se dará no dia 01 de agosto.
ARTIGO 5º – DAS COMPOSIÇÕES
Parágrafo Único – As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural ou folclórica, em suas múltiplas formas".
Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:
a) Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;
b) Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.);
c) Ainda que em projeto autoral ou beneficente, será considerada NÃO INÉDITA a composição gravada em CD sem inscrição de ISRC;
d) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD do evento.
ARTIGO 6º – DAS INSCRIÇÕES
I – Cada autor poderá inscrever, sob seu CPF, até 5 (cinco) composições.
II – Cada autor poderá ter apenas 01 (uma) composição pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria.
III – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.
IV – A inscrição poderá ser feita: somente por meio digital, através de formulário padrão encaminhado para o e-mail xxreculuta@gmail.com , devendo constar no seu ato:
a) Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da música.doc";
b) ANEXO I - DECLARAÇÃO PARA REPRESENTANTE DA OBRA DA MUSICAL E AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ, IMAGEM E MÚSICA;
c) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";
d) Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";
Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.
V – Os trabalhos deverão ser remetidos:
- Em meio digital, por e-mail, para xxreculuta@gmail.com, ATÉ A DATA DE 28 DE JULHO DE 2020.
- A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer entre os dias 01 e 03 de agosto;
VI – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.
VII – O PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, será contatado pela Comissão Organizadora, devendo enviar, através do e-mail xxreculuta@gmail.com, para a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, até o dia 11 de agosto, as autorizações dos autores e participantes para gravação e exibição de imagem, voz e obra musical (CORRESPONDENTES E DE ACORDO COM AS CARACTERISTICAS DA APRESENTAÇÃO PROPOSTA) – ANEXOS II ou III) e a declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo festival pela participação da obra na XX Reculuta da Canção Crioula – Fase Local (ANEXO V). Em caso de haver menores de idade na composição do conjunto, será necessária o envio do ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM – COLETIVO - MENOR DE 18 ANOS.
Estes documentos, autorização e declaração, serão solicitados individualmente ao responsável pela inscrição, com modelos enviados por email pela Comissão Organizadora, e deverão ser preenchidos pelos autores, após retornando à comissão.
VIII – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).
ARTIGO 7º – DA INTERPRETAÇÃO
I – A interpretação vocal e instrumental deverá priorizar a utilização de indumentária gaúcha, bem como não serão permitidos instrumentos como teclados, sintetizadores e bateria;
II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE, INSTRUMENTISTA OU DECLAMADOR APENAS UMA VEZ.
III – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.
ARTIGO 8º – DOS VALORES
I – Para cada composição pré-selecionada na triagem da XX Reculuta da Canção Crioula, Fase Local, serão pagos, como cachê de apresentação, o valor de R$ 3.000,00.
Obs: Os valores também poderão ser antecipados e efetuados através de transferência bancária, com comunicação prévia feita pela Comissão Organizadora ao responsável pelo recebimento.
II - NÃO SERÁ FORNECIDA ALIMENTAÇÃO NEM HOSPEDAGEM AOS PARTICIPANTES.
ARTIGO 9º – DO AJUSTE DO SOM
Parágrafo Único – O ajuste do som dos concorrentes da XX Reculuta da Canção Crioula, Fase Local será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.
ARTIGO 10º – DA PREMIAÇÃO
I – Aos vencedores da XX Reculuta da Canção Crioula serão atribuídos os seguintes prêmios, abaixo especificados:
Ao final da etapa local, os compositores das três canções vencedoras, de acordo com os juris técnico e popular, serão agraciados com o Troféu da XX edição do Prêmio Reculuta. Também serão distribuídos os seguintes troféus:
- Troféu José Claudio Machado – Para melhor intérprete;
- Troféu Sadi Cardoso – Para melhor instrumentista;
- Troféu Aparicio Silva Rillo – Para melhor letra;
- Troféu Solon Tavares – Para música mais popular de acordo com o juri popular e
- Troféu Berço da Revolução Farroupilha – Melhor tema sobre a temática Farroupilha.
II – O intérprete (ou intérpretes) que NÃO UTILIZAR O RECURSO DA LEITURA em suas apresentações concorrerá a premiação de “melhor intérprete”, sendo este um critério de desempate a ser utilizado pelos jurados para tal escolha.
ARTIGO 11º – CRONOGRAMA
FASE/PERÍODO
INSCRIÇÕES:
De 05 à 28 de julho de 2020
DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS:
28 de julho de 2020
HOMOLOGAÇÃO:
01 de agosto de 2020
TRIAGEM:
De 01 à 03 de agosto de 2020
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS:
06 de agosto de 2020
APRESENTAÇÕES:
Entre os dias 20,21 e 22 de agosto de 2020
ARTIGO 12º – DOS CASOS OMISSOS
ARTIGO 12º – DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da XX Reculuta da Canção Crioula, Fase Local, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.
CLÁUDIA MARA BORGES
Secretária de Turismo, Desporto e Cultura
Contato: SECRETARIA DE TURISMO, DESPORTO E CULTURA DE GUAÍBA
Rua Cel. Serafim Silva, 123 – Centro – Guaíba / RS
Telefone: (51) 3480 – 7070
Endereço eletrônico para dúvidas: xxreculuta@gmail.com
1 Comentários
O Regulamento só se refere a fase local da XX Reculuta???? Não haverá Geral?
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