Estão abertas as inscrições para o Musicanto Local que acontecerá em outubro


MUSICANTO 2020 - LOCAL
11 DE OUTUBRO DE 2020
INSCRIÇÕES ATÉ: 10/09/2020

REGULAMENTO   INSCRIÇÕES

Capítulo I 
DO FESTIVAL 

Art. 1º. O MUSICANTO 2020 (28ª edição) é um evento cultural que tem como base festival competitivo de canções e músicas instrumentais inéditas, de abrangência latinoamericana, promovido pela Fenasoja, com apoio da Prefeitura Municipal de Santa Rosa através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cultura e Esporte e produção executiva da Gaia Cultura e Arte. 

§ 1º. O MUSICANTO 2020 – FASE LOCAL - ocorrerá no palco do Centro Cívico e Cultural Antônio Carlos Borges, no centro de Santa Rosa/RS. 

§ 2º. A realização da fase local do Musicanto tem previsão de ocorrer no dia 11 de outubro de 2020. 

Art. 2º. São objetivos do MUSICANTO: 

I. Oportunizar, através e a partir dos valores da cultura local, em paralelo às manifestações culturais nacional e latino-americana, da criatividade, da originalidade e da sofisticação das obras de compositores contemporâneos, uma mostra competitiva de música autoral inédita; 

II. Incentivar, através de seleção e apresentação de músicas, com destaque para o trabalho musical autoral, em caráter competitivo, o surgimento de novos valores e novas composições no cenário regional; 

III. Integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre músicos, compositores e intérpretes da região noroeste do Rio Grande do Sul; 

IV. Premiar e divulgar as melhores composições inscritas e triadas para esta fase local do Musicanto; 

V. Disponibilizar e registrar em suporte audiovisual as composições classificadas para o concurso de músicas do festival para acesso indiscriminado ao público em geral; 

VI. Proporcionar ampla abordagem e divulgação das manifestações culturais locais. 

Capítulo II 
DO CONCURSO DE MÚSICAS 

Art. 3º. O concurso de música desta fase local do MUSICANTO contemplará as categorias Livre e Instrumental, tendo como característica festival competitivo de músicas inéditas. 

Art. 4º. O concurso de música da fase local será, dentre os itens gerais do evento, aquele que centralizará, como síntese catalisadora, os objetivos centrais desta edição do Musicanto. 

Art. 5º. Poderão participar do concurso os compositores da região que abrange a Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON, desde que inscrevam suas composições em um dos idiomas ou dialetos em uso nos países que compreendem o limite geográfico da América Latina, como o português, o espanhol, as ameríndias (como o guarani, quéchua e aimará), e o francês.

§ 1º. Poderão participar da fase local deste 28º Musicanto compositores com sede nos municípios gaúchos que compreendem a AMUFRON, a saber: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godoi, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi. 

§ 2º. As canções em língua estrangeira deverão vir acompanhadas de tradução para a língua portuguesa. 

§ 3º. No ato da inscrição o concorrente deverá informar a residência através de campo específico disponível na inscrição online, sendo responsável pela veracidade da informação. 

§ 4º.Os intérpretes são de livre escolha, não ficando a sede dos mesmos restrita aos municípíos informados no parágrafo 1º deste artigo. 

Art. 6º. O compositor ou parceria poderá inscrever no máximo 03 (três) composições, informando o estilo/gênero básico da música. Parágrafo único. São permitidas as fusões e os processos de aculturação, desde que respeitado os gêneros musicais latino-americanos, com plena liberdade para os arranjos. 

Art. 7º. As composições inscritas deverão ser inéditas, sob a pena de desclassificação sumária. 

§ 1º. Entende-se por inéditas as canções - letra e música - que não tenham sido gravadas em disco, CD, DVD, comerciais e filmes, que não tenham sido premiadas em festivais congêneres, e que não esteja circulando mesmo que gravações não oficiais e alternativas, em canais de streaming ou na web (em portais como facebook, instagram, youtube, vímeo, blogs, sites e congêneres). 

§ 2º. O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia, sendo que, caso detectado em tempo anterior à realização da fase local do festival, será desclassificada e substituída pela composição suplente, e, em caso de comprovação durante a realização da fase local do festival, a composição perde o direito de concorrer a quaisquer premiações previstas neste regulamento. 

§ 3º. A impugnação será remetida diretamente à Coordenação do Musicanto e Presidência do Musicanto - Fenasoja, a qualquer tempo. 

Art. 8º. Não serão cobradas taxas pelas inscrições de composições. Art. 9º. O compositor ou parceria em composição, depois de inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo ou veiculá-lo, em conformidade com o Art. 7º, até a decisão do concurso, sob a pena de eliminação e convocação, em seu lugar, da composição suplente. 

§ 1º. No ato da inscrição, as músicas deverão vir finalizadas, observada a qualidade técnica do registro fonográfico, sendo que as composições classificadas poderão compor registro do MUSICANTO 2020, em CD ou qualquer outro suporte físico ou digital. 

§ 2º. No ato da inscrição deverá ser encaminhada ficha técnica nominando os músicos que participam da gravação e seus respectivos instrumentos, sendo que, para a apresentação das classificadas no palco do Musicanto a ficha técnica/artística deverá ser respeitada, salvo caso fortuito ou força maior, sobre o qual o compositor responsável deverá informar em prazo anterior ao início do festival, prestando justificativa e informando o músico/instrumento substituto. 

§ 3º. Os músicos concorrentes tem total liberdade de propor novos arranjos para a etapa de apresentação das músicas ao júri do festival na fase local, respeitado a ficha técnica/artística informada. 

Art. 10. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas de forma online, através do site www.fenasoja.com.br/musicantolocal, preenchendo os seguintes itens dispostos na ficha de inscrição: 

I. Título da composição. 

II. Autores (música e letra) 

III. Dados do representante da composição inscrita, pessoa jurídica ou física, para fins de recebimento de premiação e contatos – telefone/whatsapp e endereço eletrônico 

IV. Anexação de comprovante de residência do(s) compositor(es). 

V. Ficha técnica com o nome de todos os músicos – cantor(es) e instrumentista(s) - que participaram da gravação. 

VI. Envio da letra da canção e tradução para o português, caso necessário, no mesmo documento, em arquivo .PDF. VII. Envio da música em MP3, em campo específico da inscrição no site supracitado. 

§ 1º. No ato da inscrição o(s) compositor(es) concorda(m) plenamente com os termos deste Regulamento. 

§ 2º. Qualquer alteração dos músicos participantes constantes na Ficha Técnica, conforme §2º do Art. 9º deste Regulamento, deverá ser informada com até 15 dias de antecedência da realização da fase local do festival, e devidamente justificadas as causas que motivaram tal alteração, lembrando que deverá ser respeitado o que fora informado na grade da Ficha Técnica, quanto à quantidade de músicos participantes. 

§ 3º. Não há limite mínimo ou máximo de músicos participantes, integrantes do grupo que defenderá a composição classificada. 

Art. 11. Não há fixação de tempo máximo de duração da obra inscrita. 

Art. 12. Na submissão das composições concorrentes, deverão ser obedecidos e informados os estilos e gêneros, os quais, independente da opção de arranjo e aculturação ou fusão com ritmos universais, terão como essência os estilos musicais adotados na matriz folclórica ou tradicional das vertentes musicais das mais diversas regiões brasileiras, bem como os demais ritmos latino-americanos, tais como o chamamé, chacarera, tango, zamba, rasguido doble, gato, vidala, cifra, tonada, carnavalito, candombe, guarânia, polca, cueca, gualambao, malambo, toada, canção, forró, xote, axé, baião, frevo, maracatu, maçambique, samba e suas derivações, e demais gêneros, estilos ou ritmos congêneres e sincretismos advindos das influências da formação étnica latino-americana de matriz indígena, africana e europeia. 

Art. 13. As composições inscritas passarão a pertencer ao arquivo de som do Musicanto. 

§1º - As composições não triadas manterão seu caráter de ineditismo. 

§2º - As composições triadas, assim como as imagens geradas nas apresentações, poderão ser usadas a qualquer tempo, para promoção ou divulgação da Fenasoja/Musicanto, sem finalidades comerciais. 

Art.14. Serão selecionadas pela comissão de triagem 10 composições para esta categoria, as quais serão apresentadas em uma única noite. 

Parágrafo único – Não fica definida proporcionalidade para seleção de músicas da categoria livre ou instrumental, que competem em igualdade e cuja seleção ficará a critério do corpo de triadores. 

Capítulo III 
DAS INSCRIÇÕES, DA TRIAGEM E DOS CONCORRENTES 

Art. 15. O prazo para as inscrições à fase local do 28º MUSICANTO será aberto no dia 11 de agosto de 2020, e o encerramento ocorrerá às 23h59min do dia 10 de setembro de 2020. 

Art. 16. Após o encerramento das inscrições, uma Comissão de triagem nomeada pelo Presidente do Musicanto-Fenasoja junto ao Coordenador desta edição do festival e selecionará as composições que irão compor o quadro competitivo do festival na fase local. 

§ 1º. A ordem das apresentações será aleatoriamente definida através de sorteio. 

§ 2º. A triagem será plenamente online, e o resultado será disponibilizado na página eletrônica do festival até o dia 20 de setembro de 2020. 

§ 3º. As músicas classificadas serão submetidas a um Júri presencial, o qual terá autonomia para eleger as vencedoras, conforme os critérios de premiação deste Regulamento. 

§ 4º. Para a música Mais Popular haverá o voto presencial, através de ficha de votação impressa e disponibilizada para o público presente nesta edição do evento. 

Art. 17. Não obstante toda e qualquer análise de triagem tenha um caráter fundamentalmente subjetivo, são determinantes, para fins de estabelecimento de critérios objetivos para o processo seletivo, alguns quesitos a serem observados: 

a. Qualidade técnica do registro fonográfico/gravação, cujos áudios deverão estar devidamente mixados e masterizados no ato da inscrição. 

b. Correta afinação dos instrumentos melódicos com base no padrão universal (nota la4 a 440hz). 

c. Conteúdo poético da letra conciliado ao desenvolvimento da melodia, do andamento, do ritmo, da sintaxe e da prosódia, com textos ao mesmo tempo bem elaborados e comunicativos inseridos num contexto de relação de equilíbrio entre as hierarquizações prosódicas e melódicas, denotando domínio semiótico da expressão verbal e musical. 

d. Expressividade melódica em consonância com o encadeamento harmônico – coesão rítmica e coerência harmônica em perfeita relação à expressão e conteúdo –e o uso adequado à intenção do compositor de expressões agógicas e demais dinâmicas, melismas, ostinatos, cromatismos, dissonâncias, modulações e demais expressões decorrentes do caráter interpretativo e conceitual da composição. 

e. Uso adequado dos arranjos e timbres e da expressividade melódica, contrapontística e harmônica ao motivo condutor da composição proposto pelo autor. e. Respeito à liberdade de criação do autor, sempre que identificado e definido, na proposta musical apresentada, o contexto e/ou mensagem em que a composição está inserida. 

Art. 18. Todas as composições classificadas na triagem deverão, obrigatoriamente, cumprir o horário da passagem de som a ser determinado pela Comissão Organizadora. 

Art. 19. A ordem de apresentação das composições será determinada através de sorteio pela Comissão Organizadora e informada com antecedência. 

Art. 20. O deslocamento, hospedagem ou qualquer outra despesa do artista ou grupo não são da responsabilidade do Festival, não gerando ônus a Fenasoja/Musicanto. 

Art. 21. A infração a qualquer das normas dos artigos anteriores importará em desclassificação da música concorrente pela Comissão Julgadora, assim que for constatada a irregularidade. 

Capítulo IV 
DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO 

Art. 22. Além das considerações sobre os critérios básicos determinantes para o processo seletivo disposto no Art. 20 deste Regulamento, o corpo de jurados observará outros quesitos básicos na hora da apresentação ao vivo, tais como: 

a. Qualidade técnica do som na execução da música; 

b. Timing - correta execução da obra sem sobressaltos ou falhas na interpretação que conduzam à interpretação de erro no desenvolvimento rítmico, melódico, harmônico e congêneres; 

c. Desenvoltura e postura do artista e grupo no palco conciliado à expressividade sonora. 

d. Feeling - caráter interpretativo/carga emocional. 

Art. 23. Haverá um corpo de Júri presencial formado por 05 (cinco) profissionais de reconhecida competência, idoneidade e reputação ilibada, responsáveis pelo julgamento das músicas classificadas para o Musicanto. 

Art. 24. Após a apresentação das composições classificadas, haverá a contagem final através da média obtida por composição das notas de cada jurado. 

Parágrafo único. A média contabilizada pela Comissão Organizadora do Festival será submetida aos jurados, em reunião fechada, após a apresentação das concorrentes para a devida anuência, sendo que neste momento serão oficializados os vencedores e lavrada a ata da reunião. 

Art. 25. O MUSICANTO oferecerá, a título de premiação, para as músicas classificadas na fase local desta edição do festival, o valor bruto, em espécie, de R$ 1.000,00 (mil reais). 

§ 1º. Para pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE nº 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE nº 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical, e afins) ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, sobre o qual deverá incidir Imposto de Renda retido na Fonte de acordo com os procedimentos estipulados na Solução de Divergência COSIT nº 09/2012, se for o caso. 

§ 2º. O pagamento desses cachês/prêmios será em moeda nacional corrente (real) e efetuado em data e horário estabelecidos pela Comissão Organizadora imediatamente após a apresentação da música. 

Art. 26. A premiação para os vencedores do festival após a avaliação presencial dos jurados, no quesito mostra competitiva será a automática classificação para a fase latinoamericana do MUSICANTO 2020, para concorrer em igualdade com as composições classificadas para a fase geral, e garantindo a premiação/cachê de participação expressa no Regulamento do Musicanto 2020 – fase latino-americana. 

Parágrafo único. Para a Música Mais Popular, escolhida por votação presencial do público na noite da fase local do festival, o prêmio será negociado com empresas da região, sem ônus ao projeto incentivado via Pró-Cultura RS. 

Art. 27. Será concedido o Troféu Musicanto para os primeiro e segundo lugares da fase local e da música mais popular. 

Paragráfo único – A música mais popular não garante acesso à fase lationoamericana do Musicanto 2020, salvo melhor juízo, cuja decisão cabe à Presidência e Comissão Organizadora conforme o Art 32 deste regulamento. 

Capítulo VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 28. A Comissão Organizadora coloca à disposição, no site do evento, endereço e contato dos hotéis e restaurantes do município de Santa Rosa. 

Art. 29. Os autores das canções classificadas, a serem captadas e editadas em momento anterior ou posterior à realização da fase local do 28º Musicanto em áudio ou vídeo e páginas da internet, autorizam a divulgação e uso da obra sem fins lucrativos, ressalvados e respeitados os direitos do autor e os encargos legais oriundos desta divulgação pelos órgãos competentes, bem como autoriza o uso de imagens para fins de promoção do festival. 

§ 1º. A autorização de que trata o caput não impede a que os autores dessas obras as reproduzam ou as cedam a terceiros, tão logo encerrada a 28ª edição do MUSICANTO. 

§ 2º. Os compositores das músicas classificadas autorizam, expressamente, a comercialização dos CDs que porventura serão produzidos, referentes à fase latinoamericana da 28ª Edição do Musicanto, independente da quantidade de exemplares ou prazo temporal. 

Art. 30. As dúvidas sobre o Regulamento poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora a qualquer tempo. 

Art. 31. Poderá haver alterações no presente Regulamento, por meio de aditivo, condicionadas à aprovação e captação de recursos oriundos do Processo Administrativo referente ao projeto cultural que tramita no Sistema Estadual de Incentivo à Cultura – PróCultura RS. 

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso sobre qualquer dos capítulos e artigos deste regulamento.

 Santa Rosa/RS, 11 de Agosto de 2020 FENASOJA/MUSICANTO

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