Vão até o dia 21 de agosto as inscrições para o 1º Canto Tropeiro - Festival Nativista de Música


1º CANTO TROPEIRO
FESTIVAL NATIVISTA DE MÚSICA - ONLINE
05 DE SETEMBRO DE 2020
INSCRIÇÕES ATÉ: 21/08/2020

REGULAMENTO   FICHA DE INSCRIÇÃO

I - DOS OBJETIVOS
Art. 1°. O CANTO TROPEIRO é uma iniciativa do CTG TROPEIROS DA AMIZADE a realizar se através de uma Live no dia 5 de setembro pelo canal TV Tropeiros da Amizade no youtube com os seguintes objetivos:

I- Contribuir com os artistas gaúchos que por consequência desta pandemia perderam sua fonte de renda.

II- Preservar os valores culturais do Rio Grande do Sul

III- Incentivar o intercambio entre as diferentes regiões do País

IV- Fomentar a musica gaucha nas mais diversas mídias

V- Sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância do evento

II – DA COMISSÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Coordenação, execução e avaliação do 1º CANTO TROPEIRO ficarão a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo CTG TROPEIROS DA AMIZADE.

Art. 3º. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as 9 (NOVE) composições que participarão da FASE GERAL E 3 (TRES) DA FASE LOCAL do 1º CANTO TROPEIRO, fará o sorteio da ordem de apresentação, e, o julgamento final, apontando aquelas que serão premiadas.

III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º. Poderão participar da FASE GERAL do 1º CANTO TROPEIRO, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceria com outros.

Art.5º. As musicas para participar da FASE LOCAL obrigatoriamente necessitam que pelo menos um dos autores preencha um dos requisitos abaixo citados:

- Natural de Canguçu (comprovação através de RG)

- Residir no município há no mínimo três anos (através de comprovante de residência)

Art. 6º Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em CDs, DVDs ou divulgadas em veículos de massa como internet, rádio, televisão.

Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 1º CANTO TROPEIRO, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.

Art.7º - Cada composição deverá ser inscrita individualmente contendo a ficha de inscrição disponibilizada pela organização, música com arquivo em formato mp3 e a letra com arquivo formato Word para o email cantotropeiro@gmail.com

Art. 8º - As 12 (doze) musicas selecionadas deverão enviar a gravação do vídeo ate o dia 30/8/2020

Parágrafo único: a qualidade dos vídeos fica sob inteira responsabilidade dos autores.

Art. 9º. O período das inscrições ocorrerá de 30 de Julho de 2020 até o dia 21 de agosto de 2020, pelo email: cantotropeiro@gmail.com

IV - DA SELEÇÃO
Art. 10º. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 9 (NOVE) composições na FASE GERAL e 3 (TRES) composições na FASE LOCAL;

Art.11
º. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, trajando indumentária típica gaucha.

Art. 12
º. O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas indiferente se participam na FASE Geral ou FASE local.

Art.13
º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente.

Art.14
º. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no maximo, 5 (cinco) integrantes, tomando os devidos cuidados de distanciamento.

Art. 15
º. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.

Art. 16
º. Todos os casos omissos, e, ou eventuais duvidas deste regulamento serão resolvidas soberanamente pela comissão organizadora e ou avaliadora, cujas decisões são irrecorríveis.

V DA AJUDA DE CUSTO
Art. 17. Durante a live de apresentação das musicas estará disponível um link para doações. O montante do valor arrecadado durante a transmissão será destinado em partes iguais para cada composição classificada e distribuída em partes iguais as 12 (doze) composições apresentadas.

VI DA PREMIAÇÃO
1° lugar R$ 1.000 (hum mil reais) e troféu

2º lugar R$ 600,00 (seiscentos reais) e troféu

3º lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu

Melhor letra (troféu)

Melhor melodia (troféu)

Melhor arranjo (troféu)

Melhor interprete (troféu) (através da votação pela internet)

Musica mais popular (troféu) (através da votação pela internet)

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