Estão abertas as Inscrições para a 9ª edição do Canto de Luz e 5ª Lamparina da Canção Gaúcha



FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 9ª EDIÇÃO
IJUÍ – RS
DE 19 A 21 DE NOVEBRO DE 2020 
INSCRIÇÕES ATÉ: 23/10/2020 


REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

TÍTULO I 
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS 

Art. 1° - A Nona edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, regulamentada pelo presente instrumento, será realizada pelo Município de Ijuí entre os dias 19 a 21 de novembro de 2020, nas dependências da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI – sito na Rua Benjamin Constant, 917 – Centro – Ijuí (RS) – CEP. 98700-000 sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SMCET, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades destinadas a propagar a cultura, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos: 

I- Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, com vista a difundir as temáticas e os ritmos regionais do Rio Grande do Sul e sul-americanos, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais; 

II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas; 

III - Premiar as composições vencedoras do concurso musical e divulgar as composições finalistas através da produção e distribuição de CD e DVD; 

IV - Promover o Município de Ijuí, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas; 

V - Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida. 

Art. 2° - As LINHAS MUSICAIS admitidas no Festival serão aquelas cuja poesia, sonoridade e ritmos tenham ligação com o povo e a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive as vinculadas a formação da identidade “gaúcha”, além das demais dos países sul-americanos, cantando a vida, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social. 

TÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL 

Art. 3° - Compete à Comissão Executiva: 

I - Nomear a Comissão Organizadora do Festival, a quem compete a promoção e a execução do evento; 

II - Nomear a Comissão de Triagem do Festival, a quem compete à escolha das composições que irão participar da competição, cujos membros deverão ser preferencialmente pessoas da comunidade ijuiense ou convidados especiais com reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional; 

III – Constituir forma de manutenção da participação popular através do site oficial do Festival Nativista Canto de Luz e ou aplicativos criados com o objetivo específico para este fim com o fito de proporcionar ao público presente no evento e ou aqueles que acompanham em redes sociais ou canais virtuais a faculdade de exercer através de voto eletrônico a escolha das músicas nas três fases do festival, seja classificatória ou na fase de premiação; 

§ 1º - A participação popular se dará através de acesso eletrônico nas mídias instituídas no site do festival e terão poder de voto equivalente a um jurado, em condições de igualdade a Comissão Julgadora Técnica; 

§ 2º - O conjunto de votos colhidos a partir da participação popular será considerado para: 

a) Nas fases eliminatórias do festival, indicar, conforme a regra do inciso IV deste artigo, através de voto individual eletrônico conforme as disposições acima citadas a sua avaliação conceituada para cada composição, tanto da fase local quanto da fase geral, assim auxiliando na identificação das composições que devem ser classificadas para a finalíssima; 

b) Na fase final do festival, indicar, conforme o sistema de votação, os votos em todas as premiações disponibilizadas para a participação popular, sendo a escolha da composição para o prêmio de MÚSICA MAIS POPULAR, exclusiva do voto popular; 

IV- Nomear a Comissão Julgadora Técnica da competição musical, integrada por quatro pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional e/ou sul-americana, além de considerar como componente do júri o conjunto de votos oriundos da participação popular que correspondem a 1 (um), conforme §§ 1º e 2º do inciso III, deste artigo; 

Art. 4° - São atribuições das Comissões Executiva e Organizadora: 

I - Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição; 

II - Firmar contratos, onerosos ou gratuitos, com artistas ou empresas para os espetáculos culturais, que atendam aos objetivos do Festival; 

III - Credenciar quaisquer participantes das diversas áreas de atuação para o ingresso e circulação no recinto do evento; 

IV - Contratar através de comodato, locação ou permuta os espaços destinados à comercialização e ou exposição, quando houver; 

V - Administrar os recursos utilizados para a execução do Festival, apresentando relatórios, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento; 

VI - Definir os critérios da planilha de avaliação, seja manual ou eletrônica, das composições concorrentes, podendo solicitar auxilio técnico sobre dados históricos e outros enfoques temáticos; 

VII - Constituir e nomear subcomissões quando necessário; 

VIII - Decidir sobre toda e qualquer situação omissa neste Regulamento. 

TÍTULO III 
DA COMPETIÇÃO 

Art. 5º - O tempo de execução de cada música fica limitado a 4min30s (quatro minutos e trinta segundos), CONDIÇÃO PARA A SUA ADMISSÃO NA TRIAGEM e que poderá ser observada na gravação do CD e DVD.

Art. 6º - Em todas as fases do festival, as letras deverão ser escritas em língua portuguesa ou espanhola, admitidas palavras e frases (expressões) esparsas em outro idioma, desde que acompanhadas do respectivo significado ou tradução no rodapé. 

Art. 7º - Em todas as fases do festival, cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever, NO MÁXIMO, 5 (CINCO) OBRAS, sendo admitidas para a classificação somente 2(duas). 

Art. 8° - A competição musical ocorrerá em 3(três) fases, sendo uma local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições: 

I - Da FASE LOCAL - Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas de todas as regiões do Brasil e demais países sul-americanos, desde que a MAIORIA ou NO MÍNIMO A METADE dos compositores (Letra e Melodia) e dos participantes que subirão ao palco, sejam naturais do Município de Ijuí ou aqui radicados, no mínimo há 3(três) meses antes da realização do evento, devendo uma das condições ser comprovada por documento hábil. 

a) Desta fase, a Comissão de Triagem selecionará dez composições para serem apresentadas em duas noites do festival, sendo 5 (cinco) na 1ª noite - 19/11/2020 (QUINTA-FEIRA) e mais 5 (cinco) na 2ª noite – 20/11/2020 (SEXTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, obrigatoriamente abrindo as noites de competição musical, além de duas composições na condição de suplentes.

b) Dentre as dez composições apresentadas, quatro irão à Fase Final, selecionadas pela Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, concorrendo à premiação específica da Fase Local e em igualdade de condições com as demais classificadas da Fase Geral. 

c) O anúncio das 4 (quatro) composições classificadas desta fase será realizado juntamente com as demais da Fase Geral na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo. 

Parágrafo único: Serão considerados documentos comprobatórios, respectivamente, para participação dos compositores, intérpretes e músicos, nesta fase, a Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento aos naturais de Ijuí e, para os demais, contas de água, luz, telefone, cartões de crédito ou contrato de locação residencial, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de, no mínimo, três meses imediatamente anteriores à data do evento. 

II - Da FASE GERAL – Serão selecionadas 20 (vinte) composições, assim divididas: a) 02(duas) composições diretamente indicadas pela comissão organizadora do 12º Pesqueiro da Canção Nativa, que ocorreu de forma ‘‘virtual’’, e que concorrerão em igualdade de condições com as demais selecionadas em processo de triagem, sendo que suas apresentações ficam condicionadas a uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do Festival. PARA GARANTIR A SUA VAGA, ADQUIRIDA ATRAVÉS DO 12º PESQUEIRO DA CANÇÃO NATIVA, A COMPOSIÇÃO DEVERÁ SER MANTIDA INÉDITA ATÉ A DATA DE SUA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 9ª EDIÇÃO, conforme previsto no artigo 9º deste regulamento. 

b) 18 (dezoito) composições oriundas do processo de triagem, além de 3 (três) composições na condição de suplentes, podendo participar concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos.

c) As composições da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 19/11/2020 (QUINTAFEIRA) e 20/11/2020 (SEXTA-FEIRA), em ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva. 

d) Dentre as 20 (vinte) composições que irão ao palco nesta fase, a Comissão Julgadora Técnica juntamente com a participação popular, selecionará 12(doze) que ingressarão na Fase Final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD desta edição. 

e) O anúncio das 12 (doze) classificadas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após ou durante o show de intervalo. 

III - Da FASE FINAL – A finalíssima acontecerá na noite de 21/11/2020 (SÁBADO). 

Art. 9° - As composições deverão ser inéditas e atender as seguintes definições, até a data de sua apresentação neste Festival: a) não ter sido explorada comercialmente ou possuir registro fonográfico (ISRC); 5 b) não ter sido objeto de gravações oficiais através de CDs, DVDs, Vídeos, Fitas, entre outras formas de mídia. 

§ 1º - É vedada qualquer constituição de plágio, tecnicamente apurado pela Comissão Julgadora Técnica e ou por denúncia expressa de terceiros.

§ 2º - Caberá à Comissão Julgadora Técnica a decisão sobre impugnação por plágio e à Comissão Executiva, sobre denúncia de não ineditismo, podendo a obra ser excluída do Festival em caso de prova inequívoca da infringência deste regulamento. 

Art. 10 - Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco. 

Parágrafo Primeiro: Caso o intérprete ou músico incorra na descrição prevista no caput deste artigo: 

I - A composição será excluída da concorrência aos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares; 

II - O intérprete ou músico será excluído da possibilidade de quaisquer prêmios individuais; Parágrafo segundo: Aos músicos participantes será permitido o uso de partitura, desde que não contenha a letra da composição em execução. 

Parágrafo Terceiro: Haverá desclassificação compulsória da composição quando: 

a) O(s) intérprete(s) deixar(em) de cantar parte da letra, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical; e ou 

b) O(s) instrumentista(s) deixar(em) de executar parte da melodia, por período que comprometa a materialidade da obra apresentada ao concurso musical; 

c) Houver qualquer alteração ou superposição na letra, seja de versos, estrofes ou melodia, conforme a vedação do Art. 13, § 1º, alínea “d”, deste regulamento. 

Art. 11 - É vedada a participação na competição do Festival de concorrentes que mantenham vínculos de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau com quaisquer integrantes das Comissões de Jurados Técnicos e de Triagem do Festival. 

TÍTULO IV 
DAS FORMAS POSSÍVEIS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL
 
Art. 12 – Dependendo das restrições eventualmente apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal com competência para regrar o distanciamento social e ou restrição de convivência, o festival poderá ser realizado de três formas: 

I - Totalmente presencial: 6 a) Seguindo as regras deste regulamento sem alterações e com a possibilidade da presença dos músicos, órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival, além do público; 

II – Parcialmente presencial: a) Acaso haja proibição e ou restrição parcial pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal de público (aglomeração de pessoas) haverá realização do festival apenas com presença obrigatória, dos músicos e demais organizadores; 

III – Totalmente virtual: a) Acaso haja proibição pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal dos músicos em face de restrição de caráter público, haverá edição de suplemento no regulamento deste festival definindo a participação virtual das composições classificadas; 

TÍTULO V 
DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 13 - AS INSCRIÇÕES serão gratuitas e estarão abertas até o dia 23 DE OUTUBRO DE 2020, e SOMENTE poderão ser realizadas via website do Festival conforme descrito abaixo: Website do Festival: “www.cantodeluz.com.br”: 

Deverá ser preenchido o “FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES” disponível no website do Festival executando o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”. 

SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A INSCRIÇÃO SE FOREM PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS, EXECUTADOS OS “UPLOADS” SEMPRE QUE EXIGIDOS E ACEITAS AS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONFORME FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES NO WEBSITE DO FESTIVAL. Telefone para contato e orientação: (55) 3331-8200 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Ijuí). Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via website ou pelo e-mail: “contato@cantodeluz.com.br” 

§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO: 

a) Formulário Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “upload” do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicado PESSOA AUTORIZADA para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens, aqui citados, serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição. 

Parágrafo único: Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá também ser realizado o “UPLOAD” de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos documentos comprobatórios exigidos 7 para participação nesta fase, conforme artigo 8º, inciso I e parágrafo único deste regulamento.

b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos. 

c) O arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”. 

d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site. 

e) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada por “e-mail” a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão executiva; 

Art. 14 – Após a divulgação da seleção realizada pela Comissão de Triagem, os autores deverão remeter a AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DAS MÚSICAS classificadas até o dia 06 de novembro de 2020, impreterivelmente, através de postagem no endereço eletrônico indicado pelo festival: “contato@cantodeluz.com.br”. 

a) A autorização de gravação será apresentada para cada música individualmente, conforme formulário disponibilizado pela Comissão Executiva, cujas informações solicitadas, inclusive a indicação do(s) nome(s) do(s) intérprete(s), deverá(ão) ser obrigatoriamente preenchida(s), sob pena de desclassificação. 

b) O formulário é individual para cada música e sua respectiva autorização. 

c) As assinaturas exigidas deverão vir acompanhadas de foto formato *.jpg ou *.pdf da Carteira de Identificação a fim de que sejam conferidos pela comissão organizadora. 

I - Este documento constitui-se em plena autorização para gravação da obra, em CD e DVD do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 9ª Edição, ou de coletânea deste. 

II - CASO NÃO SEJA APRESENTADO O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO ATÉ A DATA LIMITE, A OBRA SERÁ EXCLUÍDA DO FESTIVAL E SUBSTITUÍDA POR SUPLENTE. 

III - A obra suplente convocada terá até o dia 13 de novembro de 2020 para apresentar a documentação citada neste artigo. 

Parágrafo único: As autorizações de Direito de Imagem deverão ser preenchidas e assinadas por todos os concorrentes da composição que irão ao palco, no momento do credenciamento. 

Art. 15 - As PARTICIPAÇÕES PARA INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS serão assim regradas: 

I - Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 06 de novembro de 2020, o(s) autor(es) deverá(ão) informar o(s) nome(s) do(s) intérprete(s) que defenderá(ão) sua(s) obra(s), sendo que cada INTÉRPRETE poderá defender no máximo DUAS OBRAS. Os membros de grupo poderão participar, individualmente, como instrumentistas, declamadores, figurantes ou apoiadores vocais, em até DUAS OBRAS. 

II - O intérprete SOMENTE poderá participar como instrumentista em OUTRA COMPOSIÇÃO, se abdicar do direito de interpretar UMA SEGUNDA OBRA. 

III - Independentemente de sua atuação, cada participante SOMENTE poderá subir ao palco em até duas composições. 

IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. 

V - O Festival disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes. 

VI - Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 3(três) e no máximo 8(oito) pessoas. 

VII - Os concorrentes deverão preferencialmente vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se também, vestimenta compatível com o tema apresentado e ou originário da região ou país participante. 

VIII – A PESSOA AUTORIZADA ao recebimento dos Direitos de Arena e Premiações, será também responsável pelos intérpretes e músicos que apresentarão a composição no palco. 

Art. 16 - Os HORÁRIOS do Festival serão organizados da seguinte maneira: 

I - Passagem de som - das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), no máximo, para concorrentes e shows, considerados aqueles agendados para o dia de sua apresentação nos dias 19/11/2020 e 20/11/2020. 

Parágrafo Único: DEVERÁ SER RESPEITADA A ORDEM E HORÁRIO DA PASSAGEM DE SOM DIVULGADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, QUANDO DA DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICADAS. O DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESTIPULADO PODERÁ ACARRETAR NA DESCLASSIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO. 

II - As atividades de palco terão início às 20h (vinte horas). 

TÍTULO VI 
DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÕES 

Art. 17 - Cada concorrente classificado receberá por música, a título de prêmio e direitos de arena:

a) Na FASE LOCAL: o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 

b) Na FASE GERAL: os valores de:

b.1.) R$ 3.000,00 (três mil reais) para as composições que se apresentarem no dia 19/11/2020 (quinta-feira). 

b.2.) R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para as composições que se apresentarem no dia 20/11/2020 (sexta-feira). 

I - Por exigência legal, os pagamentos relativos aos direitos de arena e premiações serão efetuados por meio de CHEQUE NOMINAL à pessoa autorizada no formulário virtual de inscrições, ou a outra, indicada pelo autorizado via PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO OU ASSINADA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. 

II - A PESSOA AUTORIZADA A RECEBER DIRETOS DE ARENA E PREMIAÇÕES, conforme Art. 13, §1º, alínea “a”, deste regulamento, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ESTAR PRESENTE NO EVENTO, CASO CONTRÁRIO O PAGAMENTO FICA SUSPENSO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO MESMO, e, em quaisquer hipóteses, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia de documento que contenha inscrição no RG e no CPF, sendo que na falta destes documentos, o pagamento não será efetuado. 

III - Os pagamentos relativos ao(s) Direito(s) de Arena e Premiações, respectivamente, serão efetivados, após a apresentação da composição no palco e ou após divulgação do resultado final do Festival. 

IV - O descumprimento de quaisquer itens previstos neste regulamento acarretará na devolução total dos valores recebidos a QUALQUER TÍTULO. 

§1º - A gravação do CD e DVD do Festival Nativista Canto de Luz – 9ª Edição, dar-se-á ao vivo em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final. 

§2º - O Festival não oferecerá às suas expensas alimentação e hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes, havendo no local do evento restaurante que disponibilizará refeições mediante pagamento. 

§3º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios: 

a) Na Fase Local: 

1° LUGAR - A importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu RIO IJUÍ; 

2° LUGAR - Troféu RIO POTIRIBÚ; 

3° LUGAR - Troféu RIO CONCEIÇÃO; 

b) Na Fase Final: 

1° LUGAR - A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu CANTO DE LUZ; 

2° LUGAR - A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu COLMÉIA DO TRABALHO; 10 

3° LUGAR - A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu TERRA DAS CULTURAS DIVERSIFICADAS; 

- MELHOR INTERPRETAÇÃO (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) E TROFÉU; 

- MELHOR LETRA - TROFÉU; 

- MELHOR OBRA SOBRE ORGULHO GAÚCHO - TROFÉU; 

- MELHOR MELODIA - TROFÉU; 

- MÚSICA MAIS POPULAR - TROFÉU; 

- MELHOR INDUMENTÁRIA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) - TROFÉU; 

- MELHOR INSTRUMENTISTA - TROFÉU JANDIR GOTTSCHEFSKI; 

- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - TROFÉU MÁRIO BARROS; 

- MELHOR ARRANJO VOCAL - TROFÉU; 

b.1) Na eventualidade de serem as premiações de melhor interpretação ou melhor indumentária distribuídas no âmbito coletivo, a importância em valor previsto, quando houver, e o troféu, serão entregues ao representante legal da obra; 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 18 - Quando alguma irregularidade, baseada neste regulamento, for levada a conhecimento da Comissão Executiva, o seu apresentante deverá fazê-lo de forma expressa e fundamentada, protocolada na secretaria geral do evento em até 30 (trinta) minutos após o término das apresentações das músicas concorrentes para cada uma das fases classificatórias, sendo vedado o anonimato. 

Art. 19 - Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente. 

Art. 20 - Poderá ser eliminada a concorrente que descumprir qualquer disposição deste Regulamento. 

Art. 21 – Os participantes cuja idade for inferior a maioridade civil (menores) deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade. Em caso da ausência dos pais, o concorrente deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento. 

Art. 22 – As decisões da Comissão Executiva e da Comissão Julgadora Técnica serão soberanas, inclusive esta, com preponderância sobre o voto do júri popular em caso de empates decorrentes da apuração para os resultados classificatórios e de premiação final, destas não cabendo recursos. 

Ijuí (RS), 30 de setembro de 2020.

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