Inscrições para a 5ª Lamparina da Canção vão até dia 23 de outubro


5ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA 
IJUÍ–RS 
21 DE NOVEMBRO 2020 
INSCRIÇÃO ATÉ: 23/10/2020 

REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

TÍTULO I 
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS 

Art. 1º- A Quinta Edição do Festival Infanto-Juvenil de interpretações - Lamparina da Canção Gaúcha – regulamentada por este instrumento, destinada aos cantores iniciantes no meio musical -será realizada pelo Município de Ijuí no dia 21 de novembro de 2020 à tarde, nas dependências da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI – sito na Rua Benjamin Constant, 917 – Centro – Ijuí(RS) – CEP. 98700/000, sob a coordenação e organização da Associação Cultural Canto de Luz – ACCAL e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com apoio de entidades tradicionalistas, escolas e associações de cunho cultural do município. 

Art. 2º - Dos Objetivos: 

I - Favorecer a demonstração pública de apreço à cultura e a revelação de novos talentos; 

II - Promover a integração dos jovens cantores, no contexto da música regional do Rio Grande do Sul;

III - Buscar a preservação de valores de nossas origens, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando os através dos tempos; 

IV - Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no ambiente cultural nativista, a fim de que não haja o abandono das práticas artísticas; 

V - Premiar as interpretações destacadas no evento. 

TÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 3º- Poderão se inscrever jovens menores de 18 anos, desde que não completos até a data de realização do festival (21/11/2020), assim divididos: 

I - Categoria PRÉ-MIRIM: menores de 10 anos de idade; 

II - Categoria MIRIM: de 10 anos de idade até menores de 14 anos; 

III - Categoria JUVENIL: de 14 anos de idade até menores de 18 anos. 

Art. 4º - O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas no art. 3º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação. 

Art. 5º - Cada intérprete poderá realizar no MÁXIMO 02(DUAS) inscrições, podendo ser composições inéditas ou não. 

Art. 6º - Fica garantida 01 (UMA) vaga em cada categoria para intérpretes residentes comprovadamente em Ijuí (RS). Parágrafo único: Somente serão aceitas inscrições de músicas que expressem a tradição e cultura do Rio Grande do Sul e sul-americana, em seus ritmos diversos, que traduzam a vivência nas lidas, no amor, na prática ao civismo, a moralidade, a religiosidade, a história, as atividades agropastoris, as etnias, a preservação ambiental e atinentes ao convívio social. 

Art. 7º - Para fins de avaliação do intérprete no palco do festival, independentemente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão considerados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos que compreendem a INTERPRETAÇÃO; 

Parágrafo Único: os concorrentes, assim como no Festival Nativista Canto de Luz – 9ª Edição, serão avaliados por Comissão Julgadora Técnica, integrada por quatro pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional, bem como dos votos oriundos da participação popular.

Art. 8º - Os concorrentes deverão apresentar-se no palco vestindo indumentária típica do Rio Grande do Sul. 

Art. 9º - O número total de componentes no palco não poderá ultrapassar 08 (oito) pessoas, incluído o intérprete. 

Art. 10. - A apresentação no palco somente será permitida para um único intérprete, sendo que a participação de outro acompanhante somente será validada para compor o apoio vocal. 

Art. 11. - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, sem limite de idade. 

TÍTULO III 
DAS INSCRIÇÕES 

Art. 12. - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 23 de outubro de 2020, sendo realizadas SOMENTE através do website oficial do Festival Nativista Canto de Luz: “www.cantodeluz.com.br” e limitadas a NO MÁXIMO 02 (DUAS) por participante. 

Art. 13. – O FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES, disponível no website do Festival, deverá ser preenchido, inserindo a letra da música escolhida em local indicado e efetuar o “upload” do arquivo de áudio em formato “.mp3”. 

§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO: 

a) Formulário Virtual de Inscrições - deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além de inserção da letra da música escolhida pelo intérprete em local indicado e efetuar o “upload” do arquivo de áudio. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens, aqui citados, serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.

I - Para efeitos de comprovação dos limites de idade para cada categoria, é obrigatório executar o “upload” de um arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” contendo cópia digitalizada do documento de identidade do participante. 

II - Para efeitos de comprovação da residência dos concorrentes que farão a opção pela defesa da composição por Ijuí (RS), devem enviar cópia digitalizada em formato “.jpg” ou “.pdf” por e-mail ao endereço eletrônico “lamparina@cantodeluz.com.br” com identificação do nome do candidato; 

b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário; 

c) Ao arquivo de áudio da composição deverá ser efetuado “upload” - este deverá ser SOMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”. 

Art. 14. - Somente será confirmada a inscrição se preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os “upload’s” e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do Festival Nativista Canto de Luz. 

TÍTULO IV
DA SELEÇÃO E DOS HORÁRIOS 

Art. 15. - Serão selecionadas até 6 (seis) músicas por categoria; 

I - Será selecionada em processo de triagem, apenas 01 (uma) obra por intérprete; 

II - É recomendável observar a boa qualidade de gravação, pois é através da mesma que será feita a triagem; 

III - No intuito de preservar a qualidade do evento, somente serão selecionadas até duas inscrições da mesma música sendo que prevalecerá a ordem de inscrição. 

Art. 16. - O Festival será realizado em Ijuí/RS, na SOCIEDADE GINÁSTICA IJUI – SOGI – sito na Rua Benjamin Constant, 917 – Centro – Ijuí (RS) – CEP. 98700/000 - no dia 21 de novembro de 2020, com início das apresentações às 14hs, em estrutura montada para o Festival Nativista Canto de Luz – 9ª edição. 5 

I - As equalizações serão realizadas no mesmo dia (21/11/2020) pela manhã das 8h às 12h, conforme cronograma de horários a ser enviado pela Comissão Organizadora ao Email cadastrado do concorrente. 

II - O(s) candidato(s) que não se fizer(em) presente no horário informado para a equalização, estará(ão) automaticamente desclassificado(s), salvo se houver justificativa prévia, sujeita à análise e aprovação da comissão organizadora; 

TÍTULO V 
DAS FORMAS POSSÍVEIS DE REALIZAÇÃO DO FESTIVAL 

Art. 17. - Dependendo das restrições eventualmente apresentadas pela autoridade federal, estadual ou municipal com competência para regrar o distanciamento social e ou restrição de convivência o festival poderá ser realizado de três formas: 

I - Totalmente presencial: 

a) Seguindo as regras deste regulamento sem alterações e com a possibilidade da presença dos intérpretes e seus responsáveis, músicos, órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e serviços do festival, além do público; 

II - Parcialmente presencial:

a) Acaso haja proibição e ou restrição parcial pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal de público (aglomeração de pessoas) haverá realização do festival apenas com presença obrigatória, dos intérpretes e seus responsáveis, músicos e demais organizadores; 

III - Totalmente virtual: 

a) Acaso haja proibição pela autoridade que trata o caput deste artigo de comparecimento pessoal dos intérpretes em face de restrição de caráter público haverá edição de suplemento no regulamento deste festival definindo a participação virtual das composições classificadas; 

TÍTULO VI 
DA PREMIAÇÃO 

Art. 18. - A todos os intérpretes selecionados em triagem, será assegurado à título de Direito de Arena o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago após a passagem de som, em cheque nominal, ao responsável acompanhante portador de documento que assim o habilite. 

Parágrafo Único: Aos vencedores atribuir-se-ão os seguintes prêmios: 

I - Categoria Pré-Mirim: 

1º Lugar –Troféu Tropa de Osso; 

2º Lugar –Troféu Bilboquê; 

3º Lugar –Troféu Peteca; 

Intérprete Destaque – Troféu Corda de Pular; 

II - Categoria Mirim: 

1º Lugar –Troféu Trabuco de Taquara; 

2º Lugar –Troféu Bruxinha de Pano; 

3º Lugar –Troféu Bodoque; 

Intérprete Destaque – Troféu Boleta; 

III - Categoria Juvenil: 

1º Lugar –Troféu Cavalinho de Pau; 

2º Lugar –Troféu Pandorga; 

3º Lugar –Troféu Cinco-Marias; 

Intérprete Destaque –Troféu Carro de Lomba; 

Art. 19. - Os vencedores dos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, REAPRESENTAR SUAS MÚSICAS NO MESMO PALCO QUANDO DA ABERTURA DA FASE FINAL DO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 9ª EDIÇÃO, que irá ocorrer no mesmo dia, devendo ser resguardado o grupo que acompanhou os intérpretes na tarde, garantindo a qualidade da apresentação.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 20. - Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Lamparina da Canção Gaúcha e Comissão Executiva do Festival Nativista Canto de Luz – 9ª edição. Deverão ser observadas ainda os seguintes esclarecimentos: 

I - Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua equalização, para que a comissão organizadora, possa efetuar o devido credenciamento dos participantes; 

II - Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade; 

III - Em caso da ausência dos pais, o menor, deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento. 

IV - Os concorrentes selecionados em processo de triagem deverão apresentar até o dia 06 de novembro de 2020 - “Autorização para Participação” - conforme modelo disponibilizado no momento da confirmação da classificação, sendo esta, condição para participação no Festival. 

V - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival, que disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes.

VI - Telefone para contato e orientação: 0XX (55) 3331-8200 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Ijuí). 

VII - Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via website do Festival Nativista Canto de Luz ou pelo e-mail: lamparina@cantodeluz.com.br. Ijuí (RS), 30 de setembro de 2020.

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