8ª Vertente da Canção Nativa será realizada de 18 a 20 de dezembro


8ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
18 A 20 DE DEZEMBRO DE 2020
PIRATINI-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/11/2020


REGULAMENTO   FICHA DE INSCRIÇÃO

Art. 1º - A 8ª Vertente da Canção Nativa é uma realização da MJ Produtora de Eventos. 

Art. 2º - A 8ª Vertente da Canção Nativa será realizada de 18 a 20 de Dezembro de 2020, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves. 

OBJETIVOS

Art. 3º. A 8ª Vertente da Canção Nativa tem por objetivos: 

I - Difundir o nome de Piratini como 1ª Capital da República Rio-Grandense (Capital Farroupilha), terra natal de Barbosa Lessa e potencializar e valorizar trade turismo e nosso turismo de eventos, assim como acontece com a Semana Farroupilha. 

II - Valorizar a cultura regional gaúcha como um todo e, ao mesmo tempo, o folclore pampiano. 

III - Destacar novos talentos, principalmente, em nível municipal e estadual. 

IV - Oferecer à população Piratiniense e de outras localidades um evento identificado com as raízes folclóricas do Rio Grande do Sul. 

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

Art. 4º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e a chamada “Grande Pampa” (RS, Argentina, Uruguai), tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados. 

Art. 5º - Poderão participar do festival, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil, Uruguai e Argentina. 

Art. 6º - As inscrições serão abertas ate dia 20 de novembro de 2020 , devendo ser encaminhadas através do e-mail. vertentedacancao@gmail.com 

Art. 7º - Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições, classificando somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros; 

Art. 8º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 8º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário. 

Parágrafo Único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero. 

Art. 9 - O festival terá uma fase estadual e uma fase municipal, sendo que cada composição inscrita deverá estar gravada em MP3, acompanhada de letra, sem identificação dos autores e da ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, anexada em e-mail. 

§1º - o concorrente da fase municipal deverá colocar no assunto do e-mail a frase “FASE LOCAL”. 

Art. 10 - Será admitido no mínimo 03 (três) e, no máximo, 05* (cinco) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

*foi estipulado este número em virtude da necessidade de distanciamento devido ao COVID-19. 

TRIAGEM E APRESENTAÇÃO 

Art. 11 Será constituída uma comissão formada por três jurados de reconhecida qualificação no meio nativista rio-grandense. Encerrado o período de inscrição a comissão classificará 20 (vinte) composições, sendo 12 (doze) da fase estadual e 08 (oito) da fase municipal. Os compositores que concorrerão à fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há mais de cinco anos em nosso município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições. 

Art. 12 - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no festival serão comunicadas de forma individual e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem. 

Art. 13 - Cada grupo instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no festival, exceto as oriundas da fase local. Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto as oriundas da fase local. 

Art. 14 - As composições selecionadas serão apresentadas dia 18 (etapa local), dia 19 (etapa estadual) de dezembro de 2020, sendo oito apresentações locais na sexta-feira e doze no sábado. Da etapa local irão se classificar quatro músicas, e a etapa estadual, serão dez as músicas que serão reapresentadas no dia 20 de dezembro na noite final. 

Art. 15 –Os concorrentes devem subir ao palco trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul. 

CACHÊS E PREMIAÇÕES 

Art. 16 - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 2.170,80 (dois mil cento e setenta reais com oitenta centavos), dos quais já estão descontados e retidos os devidos impostos. 

Parágrafo Único - Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos em até 24h horas antes do evento, desde que entregues as autorizações de gravação de CD através de transferência bancária na conta do responsável pela inscrição. 

Art.17 - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados. 

PREMIAÇÃO 

Art. 18 - Os prêmios instituídos pela 8ª Vertente Da Canção Nativa são os seguintes: 

- 1º Lugar: R$ 1.800,00

- 2º Lugar: R$ 1.500,00 

- 3º Lugar: R$ 1.200,00 

- Melhor composição sobre Piratini: R$ 500,00 

- Melhor Intérprete: R$ 500,00 

- Melhor Instrumentista: R$ 500,00

- Melhor Arranjo: R$ 500,00

- Melhor Letra: R$ 500,00 

- Música Mais Popular: R$ 500,00 

DISPOSIÇÕES GERAIS DAS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL E PROTOCOLOS SANITÁRIOS

*Além da quantidade máxima de 05 músicos sob o palco a cada apresentação, será exigido de todos o uso de máscaras – exceto para os cantores. Será realizada comunicação com os classificados em triagem a fim de informá-los sobre as medidas de distanciamento social e protocolos sanitários que serão atendidos, bem como sobre a circulação, uso de camarim e horários. 

Art. 19 - Uma vez inscrito(s) no festival o(s) concorrente(s) automaticamente autoriza(m) a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CD e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 

Art. 20 - A COMISSÃO ORGANIZADORA e a COMISSÃO JULGADORA serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis. 

Art. 21 - Quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA. 

Informações: 
Rita (55) 99672-4816

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