29º FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO
DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ
DE 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2021
SÃO BORJA - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/07/2021
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO / AUTORIZAÇÃO
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - O Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja - RS, em sua 29ª Edição, regulamentado pelo presente instrumento, é uma promoção do Centro Nativista Boitatá, com apoio dos poderes públicos e iniciativa privada e desenvolverá em sua Sede Social na cidade de São Borja - RS, nos dias 24 e 25 de setembro de 2021.
Art. 2º - O FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO visa oportunizar as manifestações artístico-culturais do Rio Grande do Sul, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores, intérpretes e grupos folclóricos, buscando a valorização do regionalismo gaúcho, nas suas manifestações mais autênticas.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração do Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja, está a cargo de uma Comissão Organizadora composta por pessoas com experiências em outros festivais e com apoio da Patronagem, sendo que a Comissão terá um Presidente, um Coordenador, um Tesoureiro e um Secretário.
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora em Conjunto com a Patronagem:
a) Escolher a Comissão de Triagem e Julgadora do Festival;
b) Divulgar o evento;
c) Receber as inscrições para o Festival;
d) Credenciar os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
e) Contratar artistas para shows no Festival;
f) Constituir comissões de trabalho;
g) Administrar os recursos disponíveis;
h) Elaborar relatório de prestação de contas;
i) Elaborar planilhas a serem utilizadas pela Comissão Julgadora;
j) Resolver todas as questões omissas neste regulamento e
k) Contratar serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização gravação.
Parágrafo Único - A Comissão de Triagem e Julgadora do Festival, escolhida entre pessoas com grande conhecimento e participação em festivais, terá a seguinte composição:
- Amigo Souza
- João Sampaio
- Gujo Teixeira
- Marinês Siqueira
- Vantuir Cáceres
III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - O Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja – RS, terá Fase Local e Fase Geral.
Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas, compositores, intérpretes e instrumentistas nascidos e/ou domiciliados em São Borja.
Art. 7º - As Fases Local e Geral acontecerão no dia 24 de Setembro de 2021, com apresentação de 20 composições/canções nas categorias Local e Geral, previamente selecionadas/classificadas pela Comissão de Triagem, sendo 05 em nível Local e 15 em nível Geral, classificando 02 em nível Local e 12 em nível Geral, para a final, no dia 25, que serão incluídas no CD do Festival e disputarão a premiação, em igualdade de condições.
Parágrafo Único – Será escolhida a música mais popular do Festival, entre aquelas que se apresentarem no dia 24, sábado.
Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.
IV - DAS INCRIÇÕES
Art. 9º - Poderão inscrever-se compositores, sem qualquer discriminação, concorrendo todos em absoluta igualdade de obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos, temas, que representem à cultura musical de raízes do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros Festivais, desde que não tenha sido gravada.
Parágrafo Segundo - Fica proibida a inscrição no Festival de cônjuges ou parentes de 1º grau de qualquer membro da Comissão Avaliadora e de Triagem.
Parágrafo Terceiro – As obras de autoria de falecidos devem estar acompanhadas de autorização expressa, com firma reconhecida, de representante legal constituído.
Art.10 – As composições deverão ser em Língua Portuguesa, aceitando-se termos usuais em Espanhol.
Art.11 - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição. A não opção significará inscrição para Fase Geral.
Art. 12 - As inscrições estarão abertas de 03 de Maio até 20 de Julho de 2021, impreterivelmente, e deverão ser encaminhadas via internet, pelo e-mail 29rondasaopedro@gmail.com, não podendo ter identificação dos autores da letra nas cópias, devendo conter e letra em Word fonte Arial 12, a gravação em MP3 (em 128 Kbps) e a ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Art. 13 - Cada compositor poderá inscrever até 3 (três) composições de sua autoria ou parceria, considerando-se as duas fases (local e geral), podendo classificar até duas composições. Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições. Cada Interprete poderá participar de até 01 (uma) composição.
Art. 14 – Após a triagem não será permitido a alteração nominal dos autores das composições, em nenhuma das fases.
V - DA PREMIAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO:
Art. 15 - As cinco (05) canções classificadas na Fase Local, receberão a Premiação de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Esses valores serão pagos após a apresentação, em cheque nominal como prevê a Lei de Incentivo à Cultura - Pró Cultura RS LIC.
Art. 16 - As quinze (15) canções classificadas na Fase Geral, receberão a Premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais).
As 12 canções classificadas para a finalíssima, receberão, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Valores pagos após a apresentação no palco, em cheque nominal como prevê a Lei de Incentivo à Cultura - Pró Cultura RS LIC.
Parágrafo Primeiro: O compositor perderá o direito a Premiação consequentemente a não classificação para a fase seguinte nos seguintes casos:
a) A não observância dos horários estabelecidos para ensaios e apresentações de palco - havendo tolerância máxima de 05 min;
b) Comportamento não compatível com o nível social e cultural do evento;
c) Intérpretes e Instrumentistas que se apresentarem em palco sem estar trajando a indumentária típica, não serão permitidas camisetas com “slogans ou características públicas”;
d) A não entrega do material para gravação do CD, Ficha de Palco com CPF, Nome dos Músicos participantes e respectivos instrumentos, nome artístico (pseudônimo), intérprete e backing vocal..
VI – DA MÚSICA GRAVADA
Art. 17 - . É pressuposto para o credenciamento e posterior recebimento da Ajuda de Custo, que a composição classificada seja entregue gravada em WAVE, e plenamente arranjada como será em palco e manutenção dos intérpretes e acompanhantes, para ser inserida no CD do festival. Não haverá gravação da composição ao vivo no ato da realização do Festival.
Parágrafo Primeiro - Juntamente com a gravação da Música deverá ser entregue, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, a autorização dos autores, para gravação da música no CD do Festival, bem como também a identificação dos componentes do grupo (músicos acompanhantes) compreendendo: Nome, pseudônimo, RG, CPF e modalidade de instrumento que executa.
Observação: As identificações de todos os componentes (autores, intérpretes e músicos) são obrigatórias para que sejam inseridos os ISRC (Código Padrão de Gravação Internacional) corretamente em todas as faixas do CD.
Parágrafo Segundo - A comissão de triagem avaliará a condição da matriz (CD), caso considere inapto, a composição terá o prazo até o momento de entrar no palco para apresentar outra gravação em condições, sob pena de ser excluída do Festival..
VII - DO JULGAMENTO
Art. 18 - Dentre as composições concorrentes apresentadas em duas noites, nas datas indicadas, serão selecionadas pelos critérios de avaliação definidos pela Comissão Organizadora, as composições vencedoras do 29º - Festival Ronda de São Pedro do Centro Nativista Boitatá de São Borja-RS.
Parágrafo Único - A avaliação das composições, obedecerá os seguintes critérios:
- 40% para Letra
- 40% para Melodia
- 20% para Apresentação (Arranjos e Interpretação)
Art. 19 - A música mais popular terá a avaliação a cargo dos jurados com base na aclamação pública, e será escolhida entre as composições apresentadas nos dia 25 de Julho. Havendo empate os jurados decidirão qual será a música mais popular.
Art. 20 - O julgamento estará a cargo de pessoas de reconhecida capacidade cultural e musical que, definirão as diversas premiações do Festival, obedecendo os critérios de avaliação já definidos neste regulamento.
VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 21 - As canções vencedoras do 29º FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃO BORJA/RS, serão atribuídos os prêmios abaixo relacionados, entregues solenemente, na noite do término das apresentações aos concorrentes vencedores do Festival, em cheque nominal como prevê a Lei de Incentivo à Cultura - Pró Cultura RS LIC.
- 1º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 4.000,00;
- 2º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 3.000,00;
- 3º Lugar: Troféu São Pedro e R$ 1.500,00;
- Música Mais Popular: Troféu e R$ 500,00;
- Melhor Letra: Troféu e R$ 500,00;
- Melhor Melodia: R$ 500,00;
- Melhor Arranjo: R$ 500,00;
- Melhor Intérprete: R$ 500,00;
- Melhor Instrumentista: R$ 500,00;
- Melhor Tema Junino: R$ 500,00.
Parágrafo Primeiro - A Comissão julgadora fica atribuído o direito de não premiar, por insuficiência, qualquer dos itens relacionados no Art. 24 Parágrafo Segundo - O valores das premiações, Arts. 15, 16 e 21, referem-se a valores bruto, devendo ser deduzido o porcentual que a legislação vigente determinar.
Art. 22 - Comporão o CD do 29º FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATA DE SÃO BORJA/RS, as canções classificadas em 1º, 2º, 3º Lugar, Música Mais Popular, Melhor Letra e as demais finalistas, por ordem de classificação dos jurados, num total de 14 composições.
Art. 23 - As 14 (quatorze) canções classificadas para integrarem o CD do Festival serão gravadas para divulgação do evento, ficando cedido ao CENTRO NATIVISTA BOITATÁ todos os direitos de gravação e destino, este gratuito em atendimento a IN Vigente do Pró Cultura RS LIC, num total de 1000 unidades.
Parágrafo Primeiro - Serão destinados 04 CDs aos concorrentes que tiverem suas canções inseridas no CD do Festival, 02 para cada uma das Bibliotecas das Escolas Municipais e Estaduais de São Borja, Bibliotecas Públicas, Museus, Emissora de Rádio da Região, Patrocinadores, sendo que os demais ficarão disponíveis na Entidade Promotora.
Parágrafo Segundo - Os compositores que se inscreverem para concorrer no 29º FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃO BORJA/RS, estarão implicitamente autorizando a Entidade Promotora gravar as 14 composições em CD, com reserva para a mesma, dos direitos de gravação e consequente destino.
Art. 24- A Comissão Organizadora do 29º FESTIVAL RONDA DE SÃO PEDRO DO CENTRO NATIVISTA BOITATÁ DE SÃOD BORJA - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.
Art. 25 - O horário de uso do palco para ensaio dos participantes será das 10 às 18 horas. (Programação da mesa de som), conforme cronograma, sem exceção.
Parágrafo Primeiro: A passagem de Som deverá ser realizada obrigatoriamente no dia 16, a partir das 10h para a fase local, e a partir das 13h para a fase geral, obedecendo rigorosamente a ordem de sorteio para apresentação, tendo o tempo máximo de 15 minutos para cada música selecionada, sendo para a fase geral, 1ª - 13:00 às 13:15, 2ª - 13:20 às 13:35, 3ª - 13:40 às 13:55, 4ª -14:00 às 14:15, 5ª -14:20 às 14:35, 6ª - 14:40 às 14:55, 7ª - 15:00 às 15:15, 8ª - 15:20 às 15:35 – 9ª 15:40 às 15:55, 10ª – 16:00 às 16:15, 11ª -16:20 às 16:35, 12ª – 16:40 às 16:55, 13ª – 17:00 às 17:15, 14ª -17:20 às 17:35, 15ª - 17:40 às 17:55, sendo que a partir das 17h55min fica proibido a subida ao palco para passagem de som.
Parágrafo Segundo: Os que não comparecerem no horário estabelecido terão desconto de 20% no valor da Premiação.
Art. 26 - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Patronagem (Conselho Diretor) e Comissão Organizadora de apoio.
Art. 27 – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à comissão organizadora por escrito. A FALTA DE INEDITISMO NÃO CAPTADA PELA Comissão julgadora ou Organizadora poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa e deve ser entregue por escrito, acompanhada a prova dos fatos no prazo de até o momento do anúncio das classificadas para a finalíssima.
Art. 28 - A divulgação do Festival será feita através das Emissoras de Rádio, TV, Jornais, Redes Socias, folders, etc.
Art. 29 – Ficam todos os participantes obrigados ao cumprimento das determinações estabelecidas pelos órgãos responsáveis, referentes a Pandemia COVID 19, em vigor nos dias de realização do Evento. Obrigatório uso de máscara.
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