As inscrições para 41ª Coxilha Nativista iniciam hoje e vão até o dia 7 de junho



41º COXILHA NATIVISTA
28 A 31 DE JULHO DE 2021
CRUZ ALTA – RS
INSCRIÇÕES: 07/06/2021

REGULAMENTO  -  FICHA DE INSCRIÇÃO

ARTIGO 1º – DO EVENTO

I – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, criada pelo Decreto Municipal nº. 282/81, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul.

II – A 41ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 28 a 31 de julho de 2021, nas dependências do Clube Arranca de Cruz Alta, e terá os seguintes objetivos:

Objetivo Geral:

A Coxilha Nativista, em sua 41ª edição terá como principal objetivo a valorização o músico cancioneiro cruz-altense, que interpretarão melodias do trato campeiro e não perdendo sua essência em suas canções, podendo ficar livre a participação de músicos e intérpretes de outras regiões do estado que possam participar desta edição, sendo as apresentações ficarão assim distribuídas:

· 28/07 (quarta-feira) – Coxilha Nativista Instrumental (com a participação de músicos, instrumentistas do Projeto Coxilha Instrumental);

· 29/07 (quinta-feira) – 1ª Eliminatória da 41ª Coxilha Nativista, (abertura com o projeto Coxilha Instrumental e após a participação de músicos, instrumentistas e intérpretes de Cruz Alta e do Estado do RS);

· 30/07
(sexta-feira) – 2ª Eliminatória da 41ª Coxilha Nativista, (abertura com o projeto Coxilha Instrumental e após a participação de músicos, instrumentistas e intérpretes de Cruz Alta e do Estado do RS);

· 31/07 (sábado) – (abertura com o projeto Coxilha Instrumental) e Grande Finalíssima da 41ª da Coxilha Nativista.

Objetivos Específicos:

a) Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;

b) Evidenciar e promover junto à comunidade Cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;

c) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;

d) Promover o Município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e histórico;

III - A 41ª Coxilha Nativista é uma realização da Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos.

ARTIGO 2º – DA COMISSÃO JULGADORA

I
– A Comissão Julgadora da 41ª Coxilha Nativista, será composta por 05 (cinco) personalidades reconhecidas no meio musical nativista, dentro os quais poetas, compositores, intérpretes, instrumentistas e cantores da música nativista, que em breve constará neste regulamento:

II – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições, atendendo as normativas que começam a vigorar a partir desta edição conforme descritas abaixo:

a) Pré-selecionar, dentre as composições “inscritas” para esta edição 20 (vinte) composições, que serão apresentadas nas noites de eliminatórias, sendo que desse montante, (DEZ) 10 composições deverão ser de autores cruz-altenses podendo 1 dos autores ser em parceria de outras regiões do estado do RS.

b) Pré-selecionar, dentre os trabalhos inscritos na 1ª e 2ª Eliminatórias, 20 (vinte) composições que serão apresentadas em duas noites competitivas:

c) 1ª Eliminatória: 29/07/2021 (quinta-feira), 10 (dez) composições;

d) 2ª Eliminatória: 30/07/2021 (sexta-feira), 10 (dez) composições.

e) Dentre as 20 (vinte) composições apresentadas na 1ª e 2ª eliminatórias, selecionar os 10 (dez) melhores trabalhos, que estarão disputando, no sábado dia 31/07/2021 a Grande Finalíssima, as quais estarão automaticamente incluídas no DVD da 41ª Coxilha Nativista;

f) Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação;

g) Desclassificar trabalhos que não se atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o (s) participante (s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.

ARTIGO 3º – DOS PARTICIPANTES

I -
É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3º Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora. Igualmente, não poderão participar de nenhuma das fases os artistas contratados para realização de shows no evento, entendendo como artista principal aquele que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.

Obs.: Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.

II – Na 1ª e 2ª Eliminatórias, além da participação de músicos, compositores e intérpretes residentes em de Cruz Alta/RS ou naturais deste município é livre a participação de compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil, com exceção dos mencionados no inciso I deste Artigo, podendo sim ser admitidas parcerias autorais (letra e música) com compositores não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta.

III – Na 1ª e 2ª Eliminatórias, para cada composição, no que se refere à apresentação de palco, é facultada a participação de até 40% de integrantes não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, sejam eles instrumentistas ou intérpretes.

Obs.: Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. A inverdade destas deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão Organizadora até o dia 28/07/2021 (quarta-feira) na ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final. Nesta situação, o denunciado deverá apresentar Comprovante de Residência ou Certidão de Nascimento, conforme o caso. À critério da Comissão Organizadora, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser consideradas.

ARTIGO 4º – DAS COMPOSIÇÕES

I –
As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: "Canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas".

a) Será considerada inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição que:

b) Não possuir registro fonográfico (ISRC) até o momento da inscrição;

c) Não tiver sido explorada comercialmente (apresentada em Shows, utilizada em propagandas, veiculada em rádio, gravada em CD comercializado, etc.);

d) Ainda que em projeto autoral ou beneficente, será considerada NÃO INÉDITA a composição gravada em CD sem inscrição de ISRC;

e) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada no CD do evento.

ARTIGO 5º – DAS INSCRIÇÕES

I –
Cada autor poderá inscrever, sob seu CPF, até 02 (duas) composições, podendo, no entanto, ter outras composições de sua autoria inscritas, desde que sob o CPF de outro parceiro de autoria. No total, um mesmo autor não poderá exceder o limite de 04 (quatro) composições inscritas. Inscrições excedentes serão desconsideradas (contabilização por ordem de chegada).

II – Cada autor poderá ter apenas 01 (uma) composição pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria.

III – No caso das 1ª e 2ª Eliminatórias, apenas 01 (uma) composição por autor e/ou parceria poderá ser classificada para a Grande Finalíssima, sendo que nessa etapa até 02 (duas) composições de sua autoria.

IV – Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.

V – A inscrição deverá ser realizada por meio digital, através do e-mail do festival, sendo que são itens indispensáveis para a inscrição:

*Por meio digital serão aceitas 1 (uma) composição inscrita por e-mail encaminhado.

a) Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada composição, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome da música.doc";

b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome da música.mp3";

c) Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";

Obs.: Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.

VI – Os trabalhos deverão ser remetidos:

· Por e-mail, para inscricoescoxilhanativista@gmail.com, ATÉ A DATA DE 07 DE JUNHO DE 2021.

· A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2021;

Obs: Não serão aceitos material enviado em meio físico e sim somente por meio digital através do e-mail acima.

VII – A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.

VIII – O PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, será contatado pela Comissão Organizadora, devendo entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 1º de julho de 2021, impreterivelmente, as autorizações dos autores para gravação e a declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo festival pela participação da obra na 41ª Coxilha Nativista. Estes documentos, autorização e declaração, serão solicitados individualmente ao responsável pela inscrição, com modelos enviados por e-mail pela Comissão Organizadora, e deverão ser preenchidos pelos autores, após retornando à comissão.

Obs: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES COM CNPJ, inclusive MEI.

IX – As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Artigo do Regulamento serão sumariamente desconsideradas do processo de Pré-seleção (triagem).

X – OS MÚSICOS E INTÉRPRETES, CLASSIFICADOS PARA AS DUAS ELIMINATÓRIAS DO FESTIVAL, PARA TEREM ACESSO AO PALCO DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR A TESTAGEM PARA “COVID-19”, REALIZADO ANTES DA SEMANA DO EVENTO, NA QUAL PASSARÃO POR TRIAGEM PELA EQUIPE MUNICIPAL DE SAÚDE.

ARTIGO 6º – DA INTERPRETAÇÃO

I –
É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 03 (três) integrantes em palco para cada composição;

II – Cada intérprete poderá subir ao palco nesta condição, seja como INTÉRPRETE PRINCIPAL OU PARTICIPAÇÃO EM DUO, TRIO ou com mais intérpretes, APENAS UMA VEZ, na 1ª e 2ª Eliminatórias.

III – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições entre a 1ª Eliminatória e as demais eliminatórias do Festival, ou seja, poderá participar em até duas músicas, sejam elas da 1ª ou da 2ª Eliminatória. Portanto:

a) Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da 1ª Eliminatória, poderá participar apenas em outra Eliminatória;

b) Se o instrumentista participar em 01 (uma) composição da 2ª Eliminatório, poderá participar apenas em outra da 1ª Eliminatória;

c) Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da 1ª Eliminatória, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA 2ª ELIMINATÓRIA;

d) Se o instrumentista participar em 02 (duas) composições da 2ª Eliminatória, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA 1ª ELIMINATÓRIA;

IV – Para as apresentações de palco, se sugere o uso de INDUMENTÁRIA TÍPICA do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora/Executiva.

ARTIGO 7º – DOS VALORES

I –
Para cada composição pré-selecionada na triagem da 41ª Coxilha Nativista Fase Local e Geral, serão pagos os valores conforme a fase, abaixo descriminados, correspondentes a premiação por classificação na triagem, apresentação no festival e classificação para a Final.

II – Os valores serão pagos*, em espécie, a partir das 19 horas do dia da apresentação no festival, diretamente na Tesouraria localizada nos bastidores do Festival, sendo que destes serão deduzidos descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física.

Obs: Os valores também poderão ser antecipados e efetuados através de transferência bancária, com comunicação prévia feita pela Comissão Organizadora ao responsável pelo recebimento.

VALORES BRUTOS

1ª ELIMINATÓRIA
(QUINTA-FEIRA - 29.07.2021)

VALOR BRUTO: R$1.500,00
Valores de direito de arena, imagem e apresentação de palco.

Portanto, os valores pagos para as composições da 1ª ELIMINATÓRIA, classificadas para a Grande Finalíssima da 41ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:

Para as composições, da 1ª Eliminatória, que forem classificadas para a Grande Finalíssima - TOTAL BRUTO: R$ 1.900,00

2ª ELIMINATÓRIA
(SEXTA-FEIRA - 30.07.2021)

VALOR BRUTO: R$1.500,00
Valores de direito de arena, imagem e apresentação de palco.

Portanto, os valores pagos para as composições da 2ª ELIMINATÓRIA, classificadas para a Grande Finalíssima da 41ª Coxilha Nativista chegarão ao montante, abaixo descrito:

Para as composições, da 2ª Eliminatória, que forem classificadas para a Grande Finalíssima - TOTAL BRUTO: R$ 1.900,00

PORTANTO, para as composições da 1ª e 2ª Eliminatórias classificadas para a Grande Finalíssima da 41ª Coxilha Nativista, os valores chegarão aos montantes, abaixo descritos:

GRANDE FINALÍSSIMA
(SÁBADO – 31/07/2021)

VALORES BRUTOS

Composições da 1ª e 2ª eliminatórias classificadas para a final - TOTAL BRUTO: R$ 1.900,00

Valores de direito de gravação de imagem, arena e apresentação de palco.

VI – O intérprete (ou intérpretes) que NÃO UTILIZAR O RECURSO DA LEITURA em suas apresentações concorrerá a premiação de “MELHOR INTÉRPRETE”, sendo este um critério de desempate a ser utilizado pelos jurados para tal escolha.

VII - NÃO SERÃO FORNECIDAS ALIMENTAÇÃO NEM HOSPEDAGEM AOS PARTICIPANTES.

ARTIGO 8º – DO CREDENCIAMENTO

I –
O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no decorrer do dia 28/07/2019 (quarta-feira), a partir das 8h30min.

II – Os demais concorrentes poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.

Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival, no Clube Aranca.

III – O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta-RS, com informações prévias pelos telefones: (55) 33211383 ou (55) 991511136

IV – Serão credenciados todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;

V –
Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;

VIII – Será credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitadas as posições em mesas previamente comercializadas.

ARTIGO 9º – DO AJUSTE DO SOM

I –
O ajuste do som dos concorrentes da 41ª COXILHA NATIVISTA será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.

II – Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.

III – Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.

IV – A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 41ª COXILHA NATIVISTA.

ARTIGO 10º – DA PREMIAÇÃO

I –
Aos vencedores da 41ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:

Fase Geral:

· 1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”

· 2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”

· 3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu “ANA TERRA”

· Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu “O TROPEIRO”

· Melhor Pesquisa alusiva aos 200 anos de Cruz Alta: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu: “COXILHA 200 ANOS”.

· Melhor Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "JORGE FREITAS"

· Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "ARTHUR BONILHA"

· Melhor Letra: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "TELMO DE LIMA FREITAS"

· Melhor Arranjo: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "RAFAEL TOLOKEN"

· Melhor Melodia: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "RUBENS ALONSO"

· Melhor Conjunto Vocal: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "OS MACHADINHOS"

· Melhor Indumentária: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu "RENY FUNCK"

OBS: Os valores da premiação serão pagos em CHEQUE, após a divulgação dos resultados, e destes serão deduzidos somente descontos de Imposto de Renda – Pessoa Física, conforme legislação vigente.

II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre o público expectador das lives nas noites do Festival entre as composições apresentadas na 1ª e 2ª Eliminatória.

III – Aos vencedores do 1º, 2º, 3º lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o (s) autor (es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando assim se entender necessário.

ARTIGO 11º – DOS CASOS OMISSOS

Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da 41ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.

Contato:
COORDENADORIA DE CULTURA, TURISMO, ARTES E EVENTOS
Avenida General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: coordculturarteseventos@gmail.com

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