Estão abertas as inscrições para a 24ª Estância da Canção Gaúcha de São Gabriel


24ª ESTÂNCIA DA CANÇÃO GAÚCHA
08 E 09 DE OUTUBRO DE 2021
SÃO GABRIEL-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/09/2021

REGULAMENTO

ARTIGO 1º – DO EVENTO 

I - A Estância da Canção Gaúcha é um festival de música nativista campeira, extensivo a todo o país e a países do MERCOSUL, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. 

Este Festival tem como objetivos principais: 

a) Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando a valorização da MÚSICA CAMPEIRA do Rio Grande do Sul; 

b) Evidenciar e promover junto à comunidade gabrielense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul; 

c) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas; 

d) Promover o Município de São Gabriel, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas. 

II - A 24ª edição da Estância da Canção Gaúcha foi dividida em duas etapas, inicialmente tivemos a FASE LOCAL do evento, que priorizou a participação de músicos nascido ou radicados no Município de São Gabriel, sendo realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2019, no Parque de Exposições Assis Brasil, com apresentações assim distribuídas: 

· 11/09 (sexta-feira) – Apresentação das 16 músicas classificadas para fase local da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local); 

· 12/09 (sábado) – Apresentação das 12 músicas classificadas para a fase final da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Local); 

III - As composições vencedoras dos prêmios de 1º, 2º e 3º lugar, foram automaticamente classificadas para 24ª da Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral), conforme regulamento. 

VI – As composições vencedoras da fase local da 24ª da Estância da Canção Gaúcha, ao participarem da fase geral do evento, condicionam-se aos mesmo critérios de avaliação das músicas selecionadas pelo processo de triagem. 

V – A FASE GERAL do evento será realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2021, no Parque Exposições Assis Brasil, neste Município. 

ARTIGO 2º – DA COMISSÃO JULGADORA 

– I A Comissão Julgadora da 24ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral) será composta por personalidades reconhecidas no meio musical nativista, de notório conhecimento técnico e ilibada conduta profissional, sendo eles: Anomar Danúbio Vieira, Guilherme Collares, Joca Martins, Lucio Yanel e Luiz Carlos Borges. 

– II A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições: a) Pré-selecionar, dentre as composições inscritas na fase geral, as 12 (doze) composições que serão apresentadas primeira noite, além das 03 composições vencedoras da fase local. Após a apresentação, selecionar dentre as 15 composições participantes, as 12 (doze) composições que concorrerão às premiações do evento, na noite final. 

b) Considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de Seleção: Letra, Melodia, Arranjos, Desempenho em palco e Interpretação, assim como para avaliar os premiados do 1,2 e 3 lugares do festival. Para as premiações paralelas se considerará a qualidade da letra e da melodia e para as outras premiações, o desempenho em palco.

c) Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento, deliberando em conjunto com a Comissão Organizadora, possíveis necessidades de desclassificação de participante ou composição, por conduta reprovável que comprometa, viole ou desprestigie as normas legais e morais do evento. 

ARTIGO 3º - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 

I – Na FASE GERAL Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e América Latina. 

a) As inscrições serão limitadas em até 05 (cinco) músicas por autor remetente, não sendo cobrada taxa de inscrição; b) Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor; 

b) Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entendendo-se por inéditas, Composições que não tenham sido editadas nem gravadas em CD ou DVD de divulgação pública ou comercial, podendo, no entanto, já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do CD ou DVD do evento; 

c) Cada composição deverá ser enviada apenas por e-mail, acompanhada de áudio (MP3), Ficha de inscrição (ANEXO I) e letra (em formato PDF, sendo proibida qualquer identificação de seu compositor); 

d) As inscrições encerrar-se-ão dia 20 de setembro de 2021às 23:59horas, não sendo aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida e anunciada pela Comissão Organizadora antecipadamente; 

e) Não serão aceitas composições entregues em outro formato de arquivo ou que não tenham sido enviadas, dentro do prazo correto, para o seguinte endereço eletrônico: estanciadacancaogaucha2124@gmail.com 

f) Poderão ser enviados no máximo 05 (cinco) trabalhos por e-mail, devidamente identificados; 

g) As composições não deverão exceder o limite de 05(cinco) minutos de duração; 

I) O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem. 

ARTIGO 4º - DA SELEÇÃO E CONCURSO 

a) A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 12 (doze) composições da fase geral, além das 03 (três) composições vencedoras da fase local, a serem apresentadas no palco do Festival, sendo que serão classificadas 12 (doze) músicas para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento; 

b) A ordem de apresentação, das composições pré-selecionadas, será definida pela Comissão Organizadora; 

c) Instrumentistas, interpretes, declamadores e demais participantes poderão subir ao palco para apresentar-se, em NO MÁXIMO 02 (DUAS) COMPOSIÇÕES, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação de ambas as composições da competição e das referidas premiações; 

d) Para interpretes, no caso de participação em duas composições, é obrigatório que em ao menos uma das músicas a interpretação seja feita por dois ou mais interpretes; 

e) Os participantes que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente PILCHADOS, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul, sob pena de desclassificação. No ato de inscrição, ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos as normas deste regulamento. 

f) Endende-se por pilcha, no mínimo: Camisa social, bombacha, lenço, cinto, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha; 

g) O número de componentes do grupo que irá defender uma composição, não poderá ser inferior a 03(três) e superior a 08 (oito) componentes, sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco, sob pena de desclassificação; 

h) Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o ÁLBUM OFICIAL da “Estância da Canção Gaúcha” – 24ª Edição; 

i) A música mais popular será escolhida pela comissão julgadora, levando em consideração a manifestação do público durante a apresentação das 12 (doze) composições finalistas. 

a) Cada composição selecionada receberá, a título de premiação pela classificação na triagem do festival, a quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento) após a passagem de som ( desde que seja respeitado o horário pré-estabelecido e agendado pela comissão organizadora;) e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco; 

b) Caso não sejam obedecidos nem justificados atrasos em relação ao horário de passagem de som, ficam cientes os responsáveis da possibilidade de pagamento parcial (50% do valor total) da ajuda de custo e apresentação direta sem prévia equalização de instrumentos; 

c) As premiações da “ 24ª Estância da Canção Gaúcha”, ficam assim estabelecidas: 

Primeiro Lugar – R$ 7.000,00 e Troféu; 

Segundo Lugar – R$ 3.600,00 e Troféu; 

Terceiro Lugar – R$ 1.900,00 e Troféu; 

Música Mais Popular – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Poesia – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Melodia – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Instrumentista– R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Intérprete – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Arranjo – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Tema Campeiro – R$ 500,00 e Troféu; 

Melhor Indumentária – R$ 500,00 e Troféu. 

OBS.: Serão descontados os impostos legais que vierem a incidir, no momento do pagamento, sobre todas as premiações, tanto de PARTICIPAÇÃO, como de CLASSIFICAÇÃO FINAL. 

ARTIGO 6º - DAS NORMAS GERAIS 

a) Serão credenciados 02 (dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão; 

b) Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 01(um) acompanhante; 

c) Alterações relacionadas aos procedimentos de credenciamento poderão ocorrer, a critério da comissão organizadora; 

d) A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente, grupo ou compositor que infringirem as normas deste regulamento; 

e) O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser préselecionado, não poderá mais divulgá-lo até o dia da realização da final do evento, sob pena de desclassificação; 

f) O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 19 horas do dia da final do festival; 

g) Devido às constantes mudanças e incertezas do cenário atual, a comissão organizadora do evento, obedecerá todos os protocolos adequados e determinaçãoes legais, para segurança de seus participantes e público em geral; 

h) Poderão ocorrer alterações organizacionais, inclusão de cláusulas aditivas, prorrogação de datas e alterações no formato de realização do evento; 

i) Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de 24ª Estância da Canção Gaúcha. 

INFORMAÇÕES 

Rogério Melo - Sec. Municipal de Desenv, Turismo e Cultura - (51) 99710-9944 

André Teixeira - Presidente da 24ª Estância da Canção Gaúcha - (55) 99972-8429 

Fabrício Harden - Produtor Cultural - (51) 99557-4924 


--------------------------------------------------------------------------------

ANEXO I 

FICHA DE INSCRIÇÃO 

24 ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral) 

Nome da composição:_______________________________________________ 
Ritmo:________________________ 

Autor da música:___________________________________________________
CPF:__________________________

Endereço:_________________________________________________________
Cidade:___________________________________________________________
Fone:_________________________

Autor da letra:_____________________________________________________
CPF:__________________________

Endereço:_________________________________________________________
Cidade:___________________________________________________________
Fone:_________________________

Autorizado a receber a ajuda de custo: ________________________________

Endereço:_________________________________________________________
Cidade:___________________________________________________________
CPF:__________________________
Fone:_________________________

Declaramos estar cientes do regulamento da 24 ª Estância da Canção Gaúcha (Fase Geral), e aceitamos portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição, estamos autorizando a gravação da composição supracitada, no CD/DVD/PLATAFORMAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICA alusivos a 24ª edição do festival. 

São Gabriel, _____de _______________________ de 2021


_______________________________
Autor da Música


_______________________________
Autor da Letra

Postar um comentário

0 Comentários