Inscrições para o 1º Legado da Canção Gaúcha vão até o dia 31 de agosto


1° LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
09 DE OUTUBRO DE 2021
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2021

REGULAMENTO INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I – OBJETIVOS

Art. 1º - O 1º Legado da Canção Gaúcha, regulamentado por este instrumento, será organizado por uma Comissão Executiva, que será responsável pelo planejamento e execução do Evento que esse ano se realizara de forma Virtual.

Objetivos:

a) Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa;

b) Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.

d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-riograndenses.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 1º Legado da Canção Gaúcha:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.

b) Receber as inscrições para o festival.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÕES E TRIAGEM

Art. 4º - Poderão participar do 1º Legado da Canção, jovens de até 25 anos de idade, completos até o dia 01 de Outubro 2021.

Art. 5º - O prazo para inscrições do 1º Legado da Canção Gaúcha, será do dia 01 de Agosto ao dia 31 Agosto de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, legadodacancaogaucha@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art.7º - O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em Três faixas de idade ou categoria:

Mirim – de 5 a 12 anos completos;
Juvenil – de 13 a 17 anos completos;
Sênior - 18 a 25 anos completos.

Art. 8° - O fator determinante da participação do intérprete é exclusivamente a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

Art. 9° – Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) composição.

Art. 10° – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais.

Art. 11° - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul; e deverão ser enviadas para e-mail eletrônico legadodacancaogaucha@gmail.com contendo a interpretação do concorrente, nome do intérprete, idade, cidade, música, autores da música, acompanhada da letra obedecendo fidelidade absoluta ao original, constando seus autores. No caso da composição ser inédita deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão poderá desclassificar o concorrente.

Art. 12º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

Art. 13° - O descumprimento deste artigo acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Art. 14° - A qualidade de áudio é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção; deverá acompanhar ainda, a ficha de inscrição que se encontra anexa a este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo artista intérprete e seu responsável, além do Xerox da certidão do nascimento do intérprete.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO

Art. 15º - A comissão Avaliadora será constituída por 03 (três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.

Art. 16° - A avaliação das concorrentes, tanto na pré-seleção, como na final será feito pela Comissão Avaliadora do Festival que selecionará 6 (seis) interpretações, por categoria, para concorrerem no dia 09 de Outubro 2021. Entre as composições classificadas uma em cada modalidade será escolhida exclusivamente local para interpretes do município de Santo Ângelo RS.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO

Art. 17º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 18º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) participantes, incluindo o interprete.

Art. 19° - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente.

Art. 20º – Os concorrentes selecionados deverão providenciar a GRAVAÇÃO DA CANÇÃO EM VÍDEO, que será encaminhada ao e-mail do evento (legadodacancaogaucha@gmail.com) até o dia 3 de Outubro, sendo indispensável encaminhar, junto à gravação, a ficha técnica com o nome do intérprete concorrente, dos músicos participantes e os dados da música interpretada.

§ único: O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será substituído pelo 1º suplente e assim sucessivamente.

Art. 21° - A gravação do vídeo, mesmo que amadora, deve ser de boa qualidade, deverá ser filmada em tomada única preservando o mesmo enquadramento visual do início ao fim da apresentação, não sendo permitido nenhum procedimento de edição de áudio e/ou de vídeo, com a filmagem na posição horizontal, realizada em local apropriado, com boa iluminação e sonorização, não sendo aceitas propagandas explícitas ou imagens que atentem contra a ética e os bons costumes, pois a mesma será utilizada para a apresentação nas redes sociais, por ocasião do concurso.

§ único: Caso a gravação não seja aprovada o responsável terá o prazo de até 03 (três) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.

Art. 22° - Os vídeos concorrentes serão apresentados no dia 09 de Outubro de 2021, a partir das 20 horas, virtualmente, através do canal do Festival no Youtube, bem como no Facebook.
Art. 23° - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.

Art.24° - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo.

Art. 25º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao 1° Legado da Canção Gaúcha, seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 25º - Os destaques do 1º Legado da Canção Gaúcha receberão as seguintes premiações:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 500,00 (Quinhentos reais )+ Troféu.

SEGUNDO LUGAR: R$ 300,00 (Trezentos reais ). + Troféu.

TERCEIRO LUGAR: R$ 200,00 (Duzentos reais ) + Troféu , válido para todas as categorias.

Art. 29º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

CAPÍTULO VIII – COMISSÃO ORGANIZADORA
Murilo Vargas, Sandro Vargas, Cristina Bergoli, Fabiane Oliveira, Eduardo Mayca e Ari Roberto Moreira.

INFORMAÇÕES:
(55) 981418.3500 - (55) 99180.5151
legadodacancaogaucha@gmail.com

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