36ª COXILHA PIÁ E PIÁ TALUDO
REGULAMENTO
TÍTULO I - EVENTO
Art. 1º – A Coxilha Piá de Cruz Alta é promovida pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através do Gabinete da Prefeita - Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos.
Parágrafo único - O festival é um concurso de Interpretação Vocal que acontece em duas faixas de idade ou categoria:
I. Coxilha Piá – até 13 anos de idade, inclusive;
II. Coxilha Piá Taludo – de 14 anos até 17 anos, inclusive;
TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º - A Prefeitura de Cruz Alta, por meio da Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos, da Comissão Executiva da 42ª Coxilha Nativista e da Comissão Organizadora da 36ª Coxilha Piá e Piá Taludo, promovem este evento com os seguintes objetivos:
I. incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa;
II. buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
III. propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes;
IV. premiar os participantes no campo específico da Interpretação Vocal da música nativista que melhor atenda aos propósitos do Festival.
TÍTULO III – COMISSÃO JULGADORA
Art. 3º - A Comissão Julgadora do festival 36ª Coxilha Piá será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista.
Parágrafo primeiro – Serão selecionadas 20 (vinte) composições concorrentes, sendo dessas, até 10 (dez) composições na Categoria Piá e até 10 (dez) na Categoria Piá Taludo;
Parágrafo segundo - Serão incorporados aos concorrentes selecionados pela triagem, 02 (dois) participantes, oriundos do Projeto Coxilha Vai à Escola, desenvolvido pela Secretaria de Educação do Município.
I. Um desses novos integrantes concorrerá pela categoria Piá e o outro pela Piá Taludo.
II. A seleção desses novos concorrentes se dará por indicação de técnicos, professores e oficineiros do projeto, em evento prévio ao Festival. Parágrafo terceiro - Só será considerada, para efeito de julgamento, a interpretação do intérprete principal.
TÍTULO IV - PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderão participar jovens de até 17 (dezessete) anos de idade, inclusive, até a data de início da realização do Festival.
Parágrafo primeiro – O responsável pelo participante que for classificado na triagem, deverá enviar para o e-mail do Festival, até o dia 1º de julho de 2022, uma cópia da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do Intérprete e cópia do Documento de Identidade do responsável, acompanhada da declaração que será enviada por e-mail pela Comissão Organizadora no momento da confirmação da inscrição, em nome do responsável pelo participante para que possa receber os valores pagos pelo Festival.
Parágrafo segundo - A declaração deverá estar devidamente assinada juntamente com o responsável pelo participante durante todo o Festival.
Art. 5º - Os participantes por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo um dos pais ou responsável legal, durante a apresentação, sob pena de desclassificação. Parágrafo único – A representação legal pode ser comprovada por ato judicial ou extrajudicial.
Art. 6° - A cada um dos concorrentes em ambas as categorias será paga a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta Reais) a título de Ajuda de Custos.
TÍTULO V - INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições para a 36ª Coxilha Piá iniciarão no dia 04 de maio de 2022 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 17 de junho de 2022 e deverão ser realizadas através do endereço de e-mail coxilhapia36@gmail.com, sendo necessário 01 (um) e-mail para cada música inscrita.
Parágrafo primeiro - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório. Parágrafo segundo - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente por meio digital através do e-mail acima.
Art. 8º - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, sendo que poderá ser classificada apenas 01 (uma) entre elas.
Parágrafo único - Somente serão aceitas inscrições de composições integrantes do acervo musical da Coxilha Nativista das suas 41 edições.
Art. 9° - Por ocasião da inscrição, o concorrente deverá enviar em um único e-mail para cada música inscrita todo material descrito abaixo, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:
I. Ficha de inscrição totalmente preenchida para cada participante, com a composição devidamente identificada e com fidelidade à original, constando o nome dos autores e o evento da qual participou e foi registrada, a qual deverá ser encaminhada da seguinte forma: Ficha-Nome do participante (PDF)
II. Letra da composição sem identificação dos autores, devendo ser encaminhada da seguinte forma: Letra-Nome da Música (PDF)
III. Gravação da composição, com no máximo 5Mb, devendo ser assim encaminhada: Áudio-Nome do participante (MP3)
TÍTULO VI - APRESENTAÇÃO
Art. 10° - Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e credenciamento, serão realizados no local do evento, das 9h às 12h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização, será desclassificado sumariamente.
Art. 11 – O intérprete e os instrumentistas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Art. 12 – Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, os aspectos da Interpretação Vocal e Fidelidade à letra e/ou melodia original da concorrente.
Art. 13 – O número de componentes no palco por composição não deverá exceder a 08 (oito) pessoas;
Art. 14 – Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize a obra original.
Art. 15 – As apresentações vencedoras do evento serão apresentadas na noite do dia 30 de julho de 2022, durante a finalíssima da 42ª Coxilha Nativista, no Clube Arranca em Cruz Alta.
Art. 16 – As composições vencedoras de ambas as categorias do Festival poderão ser gravadas ao vivo, desde que a Ficha de Inscrição esteja acompanhada da Autorização para Gravação, assinada e registrada em Cartório pelos autores da composição concorrente.
TÍTULO VII - PREMIAÇÃO
Art. 17 - Aos vencedores da 36ª Coxilha Piá serão atribuídos os seguintes prêmios, relacionados abaixo nos seus valores brutos:
I. Categoria Piá
a) Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) 2º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)
II. Categoria Piá Taludo
a) Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) 2º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)
TÍTULO VIII – CASOS OMISSOS
Art. 18 - Casos omissos relativos a esse regulamento serão devidamente analisados e deliberados, soberanamente, pela Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos, devidamente assessorada pela Procuradoria Geral de Cruz Alta.
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CATEGORIA PIÁ ( ) CATEGORIA PIÁ TALUDO ( )
INTÉRPRETE:
NOME DA COMPOSIÇÃO:
INDIQUE A EDIÇÃO DA COXILHA NATIVISTA:
RITMO:
AUTOR (ES) DA LETRA:
Obs.: Se houver mais de um autor da Letra, favor separar as informações por contra barra.
AUTOR (ES) DA MELODIA:
Obs.: Se houver mais de um autor da Melodia, favor separar as informações por contra barra.
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
NOME:
NOME DA MÃE:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP):
RG: CPF:
PIS/PASEP/NIT:
CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO):
PROFISSÃO:
E-MAIL:
FONE:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
NOME:
NOME DA MÃE:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP):
RG: CPF:
PIS/PASEP/NIT:
CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO):
PROFISSÃO:
E-MAIL:
FONE:
Nós, autores da composição acima descrita, representados pelo autor responsável, certificamos a ciência e concordância com as condições do presente Regulamento.
OBS: É OBRIGATÓRIO PREENCHER TODOS OS CAMPOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO Somente serão aceitas inscrições por meio digital, sendo a assinatura dispensada e o e-mail valerá como prova de autenticidade.
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