Estão abertas as inscrições para o 13º Canto Missioneiro da Música Nativa e 12º Canto Piá MIssioneiro



13º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
11 A 13 DE AGOSTO DE 2022
SANTO ÂNGELO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 19/06/2022


REGULAMENTO  FICHA DE INSCRIÇÃO


CAPÍTULO I – OBJETIVOS

Art. 1º - O 13º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal da Cultura, Financiamento Pró-Cultura/RS, através da Secretaria de Estado da Cultura.

Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul e, especialmente “Temas Missioneiros”.

b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.

c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense e missioneira.

d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo e Região das Missões.

e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses e missioneiras.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 13o Canto Missioneiro:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.

b) Receber as inscrições para o festival.

d) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.

e) Contratar artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM

Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 13o Canto Missioneiro será do dia 01 de maio ao dia 19 de junho de 2022, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único – A limitação de cinco composições inscritas e uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter cinco composições inscritas e uma composição classificada na etapa local e cinco composições inscritas e uma classificada na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento nas mídias sociais pela fanpage: Canto Missioneiro da Música Nativa, e Secretaria Municipal de Cultura e Esportes no Facebook, da MK Produções Culturais e na pagina da cultura no site da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo no link:

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: cantomissioneiro@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).

d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - O descumprimento deste Artigo acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO

Art. 14º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.

Jurados:

1 - Fabio Oliveira

2 - Luiz Carlos Borges

3 - Anahy Guedes

4 - Leandro Rodrigues

5 - Tadeu Martins

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 13o Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.

Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.

Art. 17º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 13 (treze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 13 de agosto de 2022, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO

Art. 18º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 13º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.

Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

§ 1° - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§ 2° - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento do cachê ou do valor integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com.

Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação do cachê complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

CAPÍTULO VI – CACHÊ CLASSIFICADOS DA ETAPA GERAL)

Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de cachê pela classificação a importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Art. 25º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá de cachê pela classificação a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviços).

§ 1º - A título de cachê complementar, os autores das 13 (treze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final, valor bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - Os cachês de que fala este artigo somente serão pagos ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento dos referidos cachês.

§ 4º - Para o pagamento deverá ser emitida Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE no 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE no 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada.

Art. 26º - Os destaques do 13o Canto Missioneiro receberão as premiações abaixo relacionadas, cujo o pagamento se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE no 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE no 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada. O valor será bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).

PRIMEIRO LUGAR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.

SEGUNDO LUGAR: R$ 7.000,00 (Sete mil reais) e troféu “Tio Bilia”.

TERCEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.

Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.

Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu “Jorge Camargo”.

Melhor Letra: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.

Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.

Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (Mil reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

Art. 27º – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a premiação abaixo relacionadas, cujo o pagamento se dará mediante a apresentação de Nota Fiscal, cuja atividade econômica da empresa contemple o CNAE no 9001-9/02 (Produção Musical, atividade de grupo musical, conjunto musical, banda musical e afins), CNAE no 9231-2 (Atividade de músico, banda musical, conjunto musical e afins), ou outro CNAE compatível com a atividade; ou Nota Fiscal de MEI, com CNAE conforme atividade econômica acima mencionada. O valor será bruto, mediante apresentação de Nota Fiscal e retenção de 3% do ISS (Imposto Sobre Serviço).

PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.

SEGUNDO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois reais) e troféu “Russo Maicá”.

TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Parágrafo Único: As músicas finalistas estarão incluídas no DVD do 13o Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.

Art. 29º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 30º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VIII – COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente de Honra: Jacques Gonçalves Barbosa.

Secretária Municipal de Cultura: Marco André München

Presidente: Marco Augusto München

Vice-Presidente: Eduardo Berchorner

Coordenadores: Felipe Menezes e Cleber Warpechowski

Colaboradores: Fábio Oliveira, Renato Schorr, Patrício Maicá e Marcella Waszkiewicz

Comissão de Apoio: Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira

Produção executiva: MK Ptojetos & Produções Culturais Ltda e Danna Produções e Eventos

INFORMAÇÕES: (55) 3312-0184 - cantomissioneiro@gmail.com

Santo Ângelo, 1 de maio de 2022.

Marco Andre München
Secretario de Cultura e Esportes de Santo Ângelo RS

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