Estão abertas as inscrições par a 37ª Coxilha Piá



37ª COXILHA PIÁ
29 DE JULHO DE 2023
CRUS ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/05/2023

REGULAMENTO  INSCRIÇÕES

TÍTULO I - EVENTO

Art. 1
º – A 37ª Coxilha Piá de Cruz Alta, é promovida pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através do Gabinete da Prefeita - Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos.

Parágrafo único - O festival é um concurso de Interpretação Vocal que acontece em duas faixas de idade ou categoria:

.Coxilha Piá – até 13 anos de idade, inclusive;

.Coxilha Piá Taludo – de 14 anos até 17 anos, inclusive;

TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

Art. 2
º - A Prefeitura de Cruz Alta, por meio da Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos, da Comissão Executiva da 43a Coxilha Nativista e da Comissão Organizadora da 37a Coxilha Piá e Piá Taludo, promovem este evento com os seguintes objetivos:

.incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa;

.buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;

.propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes; .premiar os participantes no campo específico da Interpretação Vocal da música nativista que melhor atenda aos propósitos do Festival.

TÍTULO III – COMISSÃO JULGADORA

Art. 3
º - A Comissão Julgadora do festival 37a Coxilha Piá será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista, oportunamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação do festival.

Parágrafo primeiro – Serão selecionadas na triagem, 16 (dezesseis) composições concorrentes, sendo dessas, até 08 (oito) composições na Categoria Piá e até 08 (oito) na Categoria Piá Taludo. As composições inscritas deverão obrigatoriamente ser integrantes do acervo musical da Coxilha Nativista das suas 42 edições.

Parágrafo segundo- Só será considerada, para efeito de julgamento, a interpretação do intérprete principal.

Art. 4
º - Serão acrescidos aos concorrentes selecionados pela triagem, mais 04 (quatro) participantes, oriundos de uma Fase Local, que será realizada previamente ao evento principal, igualmente com composições inscritas, que deverão obrigatoriamente ser integrantes do acervo musical da Coxilha Nativista das suas 42 edições. Dois destes participantes concorrerão pela categoria Piá e os outros dois pela Piá Taludo.

I. A seleção desses novos concorrentes da Fase Local se dará por indicação de comissão avaliadora, em evento prévio ao Festival Coxilha Piá, oportunamente divulgado pela Comissão Organizadora pelos meios oficiais de comunicação.

II. Os 04 (quatro) selecionados desta Fase Local prévia receberão um troféu e concorrerão em igualdade de condições com as demais, como Ajuda de Custos e Premiação em Geral.

TÍTULO IV - PARTICIPANTES

Art. 5
º - Poderão participar jovens de até 17 (dezessete) anos de idade, inclusive, até a data de início da realização do Festival mediante comprovação de autorização dos pais ou responsável.

Art. 6
º - Os participantes por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo um dos pais ou responsável legal, durante a apresentação, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único – A representação legal pode ser comprovada por ato judicial ou extrajudicial.

Art. 7° - A cada um dos concorrentes em ambas as categorias será paga a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta Reais) a título de Ajuda de Custos.

TÍTULO V - INSCRIÇÕES

Art. 8
º - As inscrições para a 37ª Coxilha Piá iniciarão no dia 01 de abril de 2023 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 20 de maio de 2023. As inscrições deverão ser feitas através do endereço eletrônico https://forms.gle/8cm6dWkcRg5T23HKA com os itens descritos abaixo, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:

. Preenchimento dos itens obrigatórios do formulário;

II. Letra da composição sem identificação dos autores, devendo ser anexada junto da ficha de inscrição, da seguinte forma: Letra-Nome da Música (PDF)

III. Gravação da composição, com no máximo 5Mb, devendo ser anexada junto da ficha de inscrição: Áudio-Nome do participante (MP3)

Parágrafo primeiro - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.

Parágrafo segundo - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, somente por meio digital através da ficha de inscrição digital.

Art. 9
º - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, sendo que poderá ser classificada apenas 01 (uma) entre elas.

Parágrafo único - Somente serão aceitas inscrições de composições integrantes do acervo musical da Coxilha Nativista das suas 42 edições.

TÍTULO VI - APRESENTAÇÃO

Art. 10
º - Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e credenciamento, serão realizados no local do evento, das 9h às 12h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização, será desclassificado sumariamente.

Art. 11
º – O intérprete e os instrumentistas deverão apresentar-se, obrigatoriamente, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Art. 12
º – Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, exclusivamente, os aspectos da Interpretação Vocal e Fidelidade à letra e/ou melodia original da concorrente.

Art. 13
º – O número de componentes no palco por composição não deverá exceder a 08 (oito) pessoas;

Art. 14
º – Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize a obra original.

Art. 15
º – As apresentações vencedoras do evento serão apresentadas na noite do dia 29 de julho de 2023, durante a finalíssima da 43a Coxilha Nativista, no Ginásio Municipal.

Art. 16
º – As composições vencedoras de ambas as categorias do Festival poderão ser gravadas ao vivo, desde que a Ficha de Inscrição esteja acompanhada da Autorização para Gravação, assinada e registrada em Cartório pelos autores da composição concorrente.

TÍTULO VII - PREMIAÇÃO

Art. 17
º - Aos vencedores da 37ª Coxilha Piá serão atribuídos os seguintes prêmios, relacionados abaixo nos seus valores brutos:

.Categoria Piá

a. Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);

a. 2
º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);

a. 3
º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)


II. Categoria Piá Taludo

a. Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais);

a. 2
º Lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais);

a. 3º Lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)

TÍTULO VIII – CASOS OMISSOS

Art. 18
º - Casos omissos relativos a esse regulamento serão devidamente analisados e deliberados, soberanamente, pela Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos, devidamente assessorada pela assessoria jurídica da Comissão Organizadora.

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