Vão até o dia 20 de maio as inscrições para a 43ª Edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta



43ª COXILHA NATIVISTA
26 A 29 DE JULHO DE 2023
CRUZ ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/05/2023

REGULAMENTO  INSCRIÇÕES

TÍTULO I – DO EVENTO

Art. 1o – A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída pelo Decreto Municipal sob nº.282/1981, promovida pela Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através do Gabinete da Prefeita - Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos -, tem sua principal motivação no Folclore e na música Nativista do Rio Grande do Sul.

Parágrafo primeiro: A 43ª Edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 26 a 29 de julho de 2023, a partir das 19h30min, nas dependências do Ginásio Municipal de Cruz Alta.

Parágrafo segundo – A programação de palco da 43a Coxilha Nativista compreende:

.1
ª Eliminatória: 26/07/2022 (quarta-feira), 10 (dez) composições;

.2
ª Eliminatória: 27/07/2022 (quinta-feira), 10 (dez) composições;

.3
ª Eliminatória: 28/07/2022 (sexta-feira), 10 (dez) composições;

.Grande Final: 29/07/2022 (sábado), 15 (quinze) composições dentre as selecionadas nas eliminatórias.

TÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

Art. 2° - A Coxilha Nativista, em sua 43a edição terá como principal objetivo a valorização dos músicos em geral, que interpretarão melodias do trato campeiro ligadas ao cancioneiro nativo sul-rio-grandense.

Parágrafo único – Constituem objetivos específicos:

.Incentivar a criatividade poético-musical gaúcha, buscando sua integração à cultura Brasileira;

.Evidenciar e promover junto à comunidade cruz-altense o acesso à cultura do Rio Grande do Sul;

.Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas; .Promover o Município de Cruz Alta, bem como suas potencialidades socioeconômicas, culturais e historiografia;

TÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 3° – A Comissão Julgadora da 43a Coxilha Nativista, será composta pelos artistas Jaime Brum Carlos, Lu Schiavo, Fabi Lamaison, César Oliveira e Lincoln Ramos, os quais devem observar estritamente o disposto no presente regulamento.

Parágrafo primeiro – São atribuições da Comissão Julgadora:

I. Pré-selecionar, dentre as composições inscritas para esta edição, 30 (trinta) composições, que concorrerão nas três noites de eliminatórias, considerando que dentre as 30 composições selecionadas, 10 (dez) composições deverão obrigatoriamente possuir 50% dos compositores naturais ou residentes de Cruz Alta, devidamente identificados no ato da inscrição. Quando o número de compositores for ímpar deverá ser considerada a fração inteira menor (p. ex.: 3 compositores, 1 deverá ser nascido ou residente em Cruz Alta, obrigatoriamente).

II. Dentre as 30 (trinta) composições apresentadas nas eliminatórias,
selecionar os 15 (quinze) melhores trabalhos, que estarão disputando a Grande Finalíssima, as quais estarão automaticamente incluídas nas plataformas digitais de divulgação das músicas da 43a Coxilha Nativista.

III. Desclassificar trabalhos que não atendam ao regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.

Parágrafo segundo - A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer nos dias 01 a 03 de junho de 2023.

Parágrafo terceiro – A Comissão Julgadora deverá considerar, para fins de classificação das composições, durante as etapas de seleção, os seguintes critérios:

.Letra

.Melodia

.Arranjos

.Desempenho em palco

.Interpretação.

TÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES

Art. 4° - É livre a participação de músicos e intérpretes do país e exterior.

Parágrafo primeiro: A participação de menores de 18 anos deverá ser autorizada por seu representante legal.

Parágrafo segundo - É vedada a participação de autores, músicos e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo até 3o Grau, em relação a qualquer integrante da Comissão Julgadora/Organizadora.

Parágrafo terceiro - Não poderão participar de nenhuma das fases o(s) artista(s) principal(is), contratados para realização de shows no evento, entendendo como aquele(s) que dá nome ao espetáculo ou denominação de grupo.

Parágrafo quarto - Os instrumentistas acompanhantes do artista principal contratado para realização de shows, assim como os artistas que realizarem participações especiais, poderão participar de músicas concorrentes do festival.

Art. 5° - Para fins de identificação autoral, a residência e/ou naturalidade será considerada conforme informações constantes na Ficha de Inscrição. Eventual inconformidade do domicílio deverá ser objeto de denúncia formal à Comissão Organizadora até o primeiro dia útil após o anúncio das composições classificadas, que concorrerão nas três noites eliminatórias, cuja data será previamente divulgada pela Comissão Organizadora.

.O denunciado deverá apresentar comprovante de residência ou certidão de nascimento, conforme o caso.

.A critério da Comissão Organizadora, outras documentações e/ou informações relevantes poderão ser consideradas.

TÍTULO V – DAS COMPOSIÇÕES

Art. 6° - As composições deverão ser inéditas e estarem alinhadas à seguinte definição: canção regional, de inspiração rural (campeira) ou folclórica, em suas múltiplas formas.

Parágrafo primeiro – Considera-se inédita, para fins de pré-seleção (triagem), a composição poético-musical que:

.Não tenha sido editada e registrada por meios fonográficos (ISRC ou não);

.Não tenha sido editada e registrada por meios literários;

.Não tenha sido reproduzida em escala comercial, shows, propagandas, ou veiculadas em emissoras de rádio ou televisão, nem utilizada em benefício de terceiros, ainda que gratuitamente, ou promoção própria nas redes sociais e plataformas digitais da Internet, independentemente de proveito econômico.

Parágrafo segundo - Também será considerada inédita a composição que, tendo participado de outro festival, não tenha sido premiada e/ou divulgada em meios físicos (CD, DVD) ou digitais do evento.

Parágrafo terceiro - As composições inscritas por Cruz Alta, concorrerão em igualdade de condições com as demais, como Ajuda de Custo e Premiações em Geral.

TÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7° – Cada autor poderá inscrever até 05 (cinco) composições, podendo ser em seu nome ou parceria.

Parágrafo primeiro - Cada autor poderá ter apenas 02 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome e/ou parceria.

Parágrafo segundo - Após a triagem não será permitida alteração nominal dos autores das composições em nenhuma das fases.

Parágrafo terceiro - Não serão aceitas inscrições com CNPJ, inclusive MEI.

Art. 8° - As inscrições para a 43ª Coxilha Nativista iniciam no dia 01 de abril de 2023 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 17h30min do dia 20 de maio de 2023 e deverão ser realizadas através do endereço eletrônico https://forms.gle/dHWVKpYcESmm7FS39

Parágrafo primeiro - São itens indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:

.Preenchimento dos itens obrigatórios da ficha de inscrição no site, conforme Arto 8;

.Cópia da letra constando apenas o título e o ritmo da composição, sendo excluída a que for identificada. Encaminhar como: Letra: nome da música. (Formato PDF, que será anexada junto da Ficha de Inscrição);

.Gravação de áudio da música em formato mp3, com o máximo de 5Mb. Encaminhar como: Áudio: nome da música. (Formato MP3, que será anexada junto da Ficha de Inscrição).

Parágrafo segundo - A partir do envio da inscrição, será emitida uma confirmação de recebimento pelo setor responsável, a qual servirá de instrumento comprobatório.

Parágrafo terceiro - Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, mas somente por meio digital através do fichário digital constante do site.

Parágrafo quarto - Para a etapa de pré-seleção (triagem) não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, pois somente serão analisadas Letra e Melodia.

Art. 9° - A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias,
reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras e utilização das imagens em materiais de divulgação, sem ônus para o evento.

Parágrafo primeiro - O participante classificado na triagem será contatado pela Comissão Organizadora, devendo entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Coordenadoria de Cultura, Turismo, Artes e Eventos (Av. General Osório 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta-RS), até o dia 05 de julho de 2023, impreterivelmente, A(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DO(S) AUTOR(ES) DA LETRA E DA MÚSICA para gravação e a DECLARAÇÃO DO NOME DO RESPONSÁVEL para receber os valores pagos pelo festival pela participação da obra na 43a Coxilha Nativista.

Parágrafo segundo - Estes documentos, autorização e declaração, serão solicitados individualmente ao responsável pela inscrição, com modelos enviados por e-mail pela Comissão Organizadora, e deverão ser preenchidos pelos autores, após retornando à comissão.

Art. 10° - As inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Título serão sumariamente desconsideradas do processo de pré-seleção (triagem).

TÍTULO VII – DA INTERPRETAÇÃO

Art. 11 - É livre a interpretação vocal e instrumental, bem como são livres os arranjos e a caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, observando-se o mínimo de 04 (quatro) integrantes em palco para cada composição.

Art. 12 - O intérprete (ou intérpretes) que não utilizar o recurso da leitura em suas apresentações concorrerá a premiação de “Melhor Intérprete”;

Art. 13 - Cada intérprete poderá participar de até 02 (dois) composições, sendo uma solo e outra acompanhada por outros intérpretes ou como instrumentista;

Art. 14 - Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições. Nas composições representantes de Cruz Alta, no mínimo 50% dos músicos do palco deverão ser nascidos ou residentes em Cruz Alta;

Parágrafo único: Quando o número de instrumentistas da composição for ímpar deverá ser considerada a fração inteira menor (p. ex.: 7 instrumentistas, 3 deverão ser nascidos ou residentes em Cruz Alta, obrigatoriamente).

Art. 15 - Para as apresentações de palco, se sugere o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul. O uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados poderão resultar em desclassificação dos participantes, a critério da Comissão Organizadora.

TÍTULO VIII – DOS VALORES

Art. 16 - A cada composição apresentada nas eliminatórias do festival, nos dias 26, 27 e 28/07/2023, respectivamente, será paga uma Ajuda de Custo e Direito de Arena, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único - As composições classificadas para a finalíssima do festival, (sábado dia 29/07/2023), receberão, cada uma, o valor bruto adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como Direito de Gravação, Direito de Arena e Apresentação de Palco.

Art. 17 - Os valores serão pagos a partir das 19 horas do dia da apresentação,
diretamente na Tesouraria localizada nos bastidores do festival.

Parágrafo único - Destes valores, serão deduzidos os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física;

Art. 18 - Não será fornecida alimentação nem hospedagem aos participantes;

TÍTULO IX – DO CREDENCIAMENTO

Art. 19 - O credenciamento dos concorrentes das Eliminatórias será realizado no decorrer do dia 26/07/2023 (quarta-feira), a partir das 8h30min, no Ginásio Municipal, sito à Avenida General Osório;

Art. 20 - O credenciamento dos representantes de veículos de comunicação, para a cobertura do evento, deverá ser feito na Coordenadoria de Comunicação e Cerimonial da Prefeitura de Cruz Alta, na Rua Pinheiro Machado 911, Edifício Santander, 2º Andar.

Art. 21 – Os demais visitantes poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.

Parágrafo único - Serão credenciados:

. Todos os integrantes de comissões organizadoras de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;

II. Todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;

III. Até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre, respeitada a ocupação nas mesas previamente comercializadas.

TÍTULO X – DO AJUSTE DO SOM

Art. 22 - O ajuste do som dos concorrentes da 43a Coxilha Nativista será realizado em data e horários, definidos pela Comissão, a serem informados aos participantes selecionados.

Parágrafo primeiro - Em virtude da ampla programação a ser desenvolvida nesta edição, os horários serão rigidamente cobrados, sendo as penalidades aplicadas severamente caso ocorram negligencias de compromisso com a passagem de som e os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora. O tempo de passagem de som será de no máximo 20 minutos, por composição.

Parágrafo segundo - Em caso de não cumprimento dos horários, seja para o ajuste do som, seja para a chegada dos artistas aos bastidores do Festival (que terá início às 19h30min), será descontado 1/3 dos valores pagos e estes se submeterão a defender sua obra musical sem os devidos ajustes, responsabilizando-se por eventual comprometimento da apresentação.

Parágrafo terceiro - A organização do Festival não se responsabilizará por qualquer instrumento da banda e/ou dos músicos, tais como caixas de som, instrumentos, mesa de som, entre outros.

Art. 23 - A gravação será realizada ao vivo, diretamente do palco da 43ª Coxilha Nativista.

TÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO

Art. 24 – Aos vencedores da 43a Coxilha Nativista serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos, abaixo especificados:

.1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”

.2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”

.3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “ANA TERRA”

.Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu “O TROPEIRO”

.Melhor tema alusivo à Cruz Alta: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e Troféu “HORÁCIO LOPES CORTES”.

.Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "JORGE FREITAS"

.Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "ARTHUR BONILLA"

.Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "RUBEM DARIO SOARES"

.Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "JUCA MEIRELLES"

.Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "PEDRO CARVALHO JUNIOR"

.Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "AIRTON MACHADO"

.Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu "EUNICE BUCCO BRUM"

Parágrafo único - Aos vencedores do 1o, 2o, 3o lugares e Música Mais Popular serão oferecidos 02 (dois) troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da Melodia, quando não se tratar do mesmo artista.

TÍTULO X – DOS CASOS OMISSOS

Art. 25 – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora da 43ª Coxilha Nativista, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.


Contato:
COORDENADORIA DE CULTURA, TURISMO, ARTES E EVENTOS
Avenida General Osório, no. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: culturcruzalta@gmail.com

*NÃO ENVIAR INSCRIÇÃO DE COMPOSIÇÃO CONCORRENTE PARA ESTE EMAIL.

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