18 E 19 DE AGOSTO DE 2023
SANTO AUGUSTO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 01/07/2320
Dos Objetivos:
Art. 1º o 14º Canto Nativo de Santo Augusto é um concurso de músicas cuja a temática deve ser identificada com o contexto nativista do Rio Grande do Sul. Acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto 2023, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, simultâneo a 24ª Expofeira, e 7º Cantinho Nativo de Santo Augusto. Art. 2º 14º Canto Nativo integra um projeto cultural desenvolvido pelo Sindicato Rural de Santo Augusto, tendo como objetivos:
I – Promover a cultura, projetando turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, a musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.
II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, intérpretes e músicos e a comunidade de Santo Augusto e região.
III – Selecionar 15 (quinze) músicas para participar do festival , 14º Canto Nativo e fazer parte do Álbum do festival, sendo que todas irão a palco na noite de apresentação (18/08) e na finalíssima (19/08).
a) 9 (nove) Categoria que engloba
I) Quebra Costelas;
II) Local e III) Regional:
I – 02 (duas) composições Categoria Quebra-Costelas, previamente selecionadas pela comissão designada, desde que inscritas nas condições estabelecidas, neste regulamento;
II - 03 (três) composições da categoria Local, cujo pelo menos um dos autores da letra ou melodia tenha nascido ou seja residente no município de Santo AugustoRS ou Coronel Bicaco-RS, exigida comprovação (certidão, conta de Luz, água, telefone ou boleto bancário);
III – 04(quatro) da Categoria Regional dispensada comprovação residencial;
b) 06 (seis) na categoria Geral.
IV – Premiar as melhores músicas, bem como os participantes que se destacarem no festival.
Parágrafo único – Todos os autores de letra e melodia, bem como o interprete, individualmente por composição classificada, deverão encaminhar até o dia 18/07/2023, Autorização para gravação do Álbum e DVD do festival, Assinada e firma reconhecida, bem como a fixa técnica até o dia 18/08/2023, nos termos desse Regulamento, sob pena de desclassificação.
Das Inscrições:
Art. 3º O prazo de inscrição é do dia 01/06 à 01 de julho de 2023, impreterivelmente.
Art. 4º Poderão participar todos os músicos compositores, instrumentistas e/ou interpretes que atenderem aos objetivos deste regulamento.
Art. 5º Cada Autor ou parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo ser em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar do festival.
Art. 6º A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde que não tenha integrado o CD ou DVD.
Art. 7º As composições inscritas já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em arquivo MP3, para a gravação do Álbum do Festival, QUE SERÁ LANÇADO NO FESTIVAL.
Art. 8º O tempo de duração de cada música não deverá exceder de 05 (cinco) minutos.
Art. 9º A inscrição será efetivada mediante apresentação da ficha de inscrição, cópia da Letra, sem identificação dos Autores e áudio conforme art. 7º, exclusivamente pelo site www.srsa.com.br/cantonativo
Art. 10 A divulgação das composições classificadas na triagem é prevista para 11/07/2023.
Art. 11 Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação.
Da Apresentação:
Da Apresentação:
Art. 12 Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria para percussão, que será disponibilizada.
Art. 13 Os instrumentistas e interpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha.
I – Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito) integrantes;
II - Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes.
III – Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois) músicas concorrentes.
Parágrafo único – Caso haja substituição de interprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora 24 horas antes do inicio do festival. Da Avaliação:
Art. 14 A avaliação de pré-seleção e classificação para o festival, ficará a cargo de uma comissão constituída por pessoas de reconhecido conhecimento artístico cultural, nomeada pela comissão organizadora do evento. Art. 15 A classificação no festival se dará por indicação atribuída por cada jurado, considerando dentre os seguintes quesitos:
I – Escolha da melhor música:
a) Melodia;
b) Instrumental;
c) Arranjo;
d) Letra;
e) Interpretação.
II – Premiação individual:
a) Melhor instrumentista individual;
b) Melhor grupo instrumental;
c) Melhor Interprete;
c) Melhor Interprete;
d) Melhor arranjo;
e) Melhor letra.
III – Os jurados considerarão ambas as apresentações para emitir o veredito.
Art. 16 O festival acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2023.
I – A apresentação do festival terá inicio à partir das 20:30h (vinte horas e trinta minutos), devendo os concorrentes estarem presentes no local.
II – A passagem de som se dará das 13:30 às 18:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem estabelecida em sorteio e horário informado aos responsáveis pela inscrição estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música.
Parágrafo Único – o não cumprimento no horário, poderá implicar em desconto de até 50% (vinte por cento) da Ajuda de custo.
Da Premiação :
Art. 17 Cada uma das composições selecionadas receberá a titulo de ressarcimento de despesas-ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena-cachê, pagos após a apresentação da música no festival, na respectiva noite, o valor de:
I – Participantes das Categorias Quebra Costelas – Local – Regional R$ 1.000,00 (um mil reais)
II – Categoria Geral R$ 2.000,00 (dois mil reis).
Art. 18 Os Autores de cada uma das composições cedem, para organização do evento, os direitos autorais relativos a apresentação no evento, bem como, a gravação das composições classificadas para o 14º Canto Nativo de Santo Augusto, correspondentes a edição De 1.000 (dois mil) CDs, e 500 (quinhentos) DVDs, bem como autorizam divulgação e publicação em plataformas digitais. Resguardados os direitos autorais de cada compositor, músico e interprete, quanto a reedição e comercialização.
Art. 19 A premiação aos vencedores, instituída para o 14º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
1º lugar Melhor Música - Troféu Canto Nativo - R$ 2.000,00
2º lugar Melhor Música - Troféu Nerci Liberato da Conceição - R$ 1.000,00
3º lugar Melhor Musica - Troféu Mario Regis Sperotto - R$ 500,00
Música Destaque Regional - Troféu SAESMA - R$ 500,00
Talento Regional - Troféu Margot Rodrigues
Música Mais Popular - Troféu João Câncio - R$ 300,00
Melhor Instrumentista - Troféu Destaque Nativo - R$ 300,00
Melhor Grupo Instrumental - Troféu Destaque Nativo - R$ 300,00
Melhor Melodia - Troféu Destaque Nativo - R$ 300,00
Melhor Interprete - Troféu Destaque Nativo - R$ 300,00
Melhor Letra - Troféu Destaque Nativo - R$ 300,00
a) A Música Mais popular será escolhida, dentre as concorrentes, que obtiver maior pontuação, por uma comissão formada por 07 (sete) pessoas, da plateia, nomeadas pela Comissão Organizadora, observando a motivação do público.
b) A música destaque regional será escolhida entre as concorrentes que participam da classificatória e não foram premiadas com 1º lugar, 2ºlugar ou 3º lugar.
c) Talento regional será escolhido entres as músicas concorrentes na classificatória, mediante avaliação de comissão especial, dentre letra, melodia, interpretação, arranjo, grupo instrumental ou instrumentista.
c) Talento regional será escolhido entres as músicas concorrentes na classificatória, mediante avaliação de comissão especial, dentre letra, melodia, interpretação, arranjo, grupo instrumental ou instrumentista.
d) O interprete que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor interprete.
Das Disposições Gerais:
Art. 20 O Compositor, Instrumentista e interprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se no 14º CANTO ANTIVO.
Art. 21 os participantes perderão o direito à ajuda de custo, premiação e/ou direito de arena, quando:
a) não se apresentar no palco;
b) por desrespeito à comissão organizadora e/ou avaliadora; c) por descumprimento ao presente regulamento.
Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente.
Art. 22 Serão selecionadas 04 (quatro) composições suplentes sendo 02 (duas) das categorias Local - Regional e 02 (duas) da categoria geral.
Art. 23 será servido jantar de confraternização na sexta feira e sábado a partir das 19:00 horas e almoço no sábado das 12:00 às 13;30 horas.
Art. 24 Os casos omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Cirilo Augusto Sperotto Presidente 14º Canto Nativo
0 Comentários