O 19º Bivaque da Poesia Gaúcha receberá inscrições até o dia 1º de setembro de 2023


19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA | EDIÇÃO 2023
21 DE OUTUBRO DE 2023
CAMPO BOM-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 01/09/2023

REGULAMENTO    INSCRIÇÕES

I - DO OBJETIVO 

Art. 1º. O 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande. 

Art. 2º. O 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gaúchas, através da poesia. 

II - DO APOIO 

Art. 3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), idealizador deste evento. 

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto. 

III - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO 

Art. 4º. O 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M'BORORÉ. 

Art. 5º. A Comissão Julgadora do 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom será composta por no mínimo 3 (três) pessoas ligadas a esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM até 60 (sessenta) dias antes do evento. 

Art. 6º. A Comissão Julgadora do 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no festival, que será realizado no CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ, Rua Profa. Liane da Rosa, n° 15, bairro Celeste, no dia 21 de outubro de 2023. 

§ 1º. Somente serão admitidos ensaios no palco do Festival para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre às 14 horas e às 18 horas do dia 21 de outubro de 2023, mediante orientação e acompanhamento da comissão organizadora. 

IV - DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 7º. Poderão participar do 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitada a linha do festival. 

Art. 8º. As poesias, para serem inscritas no 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom, deverão ser inéditas e devem ter a inscrição feita pelo site: www.festivaiscampobom.com.br, com formulário devidamente preenchido, arquivo com a letra e o título do poema em formato word. 

Art. 9º. As inscrições terão início em 12 de julho de 2023, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 01 de setembro de 2023. A triagem e divulgação dos poemas selecionados será publicada até o dia 08 de setembro de 2023. 

Art. 10º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever até 5 (cinco) poesias inéditas, sendo que será classificada 1 (uma) poesia por poeta (compositor). 

Parágrafo único. Os poetas (compositores) serão notificados pela MUNICIPALIDADE via e-mail e telefone. 

§ 1º. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar em palco apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não. 

§ 2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco. 

§ 3º. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizála. 

§ 4º. A apresentação de cada poesia, no palco do festival, será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores, declamadores e amadrinhadores. 

V - DA PREMIAÇÃO 

Art. 11º. No 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom, a premiação será a seguinte: 

I - Para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos após a apresentação e mediante entrega de termo de autorização de uso de som e imagem devidamente assinados; 

II - Para a melhor poesia, troféu do evento; 

III - Para a segunda melhor poesia, troféu do evento; 

IV - Para a terceira melhor poesia, troféu do evento; 

V - Para o melhor declamador, troféu do evento; 

VI - Para o segundo melhor declamador, troféu do evento; 

VII - Para o terceiro melhor declamador, troféu do evento; 

VIII - para o melhor amadrinhador, troféu do evento; 

IX - Para o segundo melhor amadrinhador, troféu do evento; 

X - Para o terceiro melhor amadrinhador, troféu do evento. 

Art. 12º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes. 

Art. 13º. Durante o 19º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA de Campo Bom é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Administração Municipal. 

Art. 14º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e a Comissão Julgadora. 

Campo Bom/RS, 07 de julho de 2023.

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