FESTIVAL DE MÚSICA GAÚCHA
19 A 21 DE OUTUBRO DE 2023
PASSO FUNDO - RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2023
I – DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1º- O 7º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha - que acontecerá de 19 a 21 de outubro de 2023, no Gran Palazzo Centro de Eventos, na cidade de Passo Fundo/RS, é um festival extensivo a todo o Brasil, através da participação de poetas, músicos e intérpretes identificados com a cultura do Rio Grande do Sul, tendo como referências os aspectos históricos, culturais e folclóricos do nosso Estado, com os seguintes objetivos:
I – Divulgar através da poesia, da música, da indumentária, da convivência fraterna, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, que forjaram o perfil físico e psicológico do nosso povo, mantendo viva a terminologia, a vestimenta e os usos e costumes característicos do Rio Grande do Sul;
II – Valorizar o homem e as lidas campesinas, fatos e personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação dos genuínos valores do folclore do nosso estado;
III - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes;
IV – Proporcionar a revelação de novos talentos e a divulgação de sua arte.
V- Promover o turismo e projetar Passo Fundo no cenário artístico-cultural do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.
VI- Proporcionar o intercâmbio cultural e a integração entre artistas e a nossa comunidade.
II - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - A administração do Festival compete a Fabrício Amarante da Cunha e Francielle da Cunha Scritori, com a colaboração do Grupo Amigos do Galpão do Gran Palazzo e apoio da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através da Secretaria Municipal da Cultura.
III – LINHA MUSICAL
Art. 3º - A Linha musical do 7º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha - é aquela que identificase com o ambiente galponeiro e campeiro, podendo ser de construção e elaboração de fácil assimilação e difusão popular, tendo como características principais músicas alegres e bailáveis, que enfoquem os variados temas riograndenses, desde as origens do continente até a sua projeção no futuro como: sociais, ecológicos, românticos, caracterizadas dentro de linhas de construção poético-musical que, apesar de poderem conter aspectos inovadores, não descaracterizem a temática melódica popular e tradicional do gaúcho e seu universo campeiro.
IV – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil, desde que as composições tratem da temática ligada ao nosso estado e representem os ritmos musicais característicos da música gaúcha tradicional, obedecendo às normas deste regulamento.
Art. 5º- Somente serão aceitas composições na Língua Portuguesa, sendo admitida a utilização de expressões em espanhol e tupi-guarani, desde que constem no rodapé da letra a tradução ou significado da palavra ou expressão.
Art. 6º - Poderão participar do Festival, somente composições inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido gravadas oficialmente até o dia da realização do evento;
Art. 7º - As inscrições serão aceitas através do site www.cantogalponeiro.com.br, ou via correio, para o Festival Canto Galponeiro - Gran Palazzo Centro de Eventos, no seguinte endereço: RST 324, Km 6, Distrito Industrial, CEP: 99990- 021, no período de 30 de junho a 31 de agosto de 2023.
§ 1º Inscrições enviadas pelos Correios, devem conter um CD, acompanhado de 05 (cinco) cópias da letra, constando no CD e em todas as vias somente o nome da composição e o gênero musical (ritmo), além de uma cópia da carteira de identidade e do CPF dos autores. Caso sejam mandadas mais de uma música em um CD, as mesmas deverão ser anotadas, na ordem em que estiverem gravadas. Em separado o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição que integra este regulamento, totalmente preenchida e assinada pelos autores da composição.
Parágrafo Único - Toda e qualquer pessoa menor de idade poderá participar do festival, devendo, no entanto, enviar a ficha de inscrição assinada juntamente com seu pai, mãe ou pessoa responsável pelo concorrente menor de idade.
Art. 8º - Ao realizar a inscrição, os compositores e intérpretes, ou seus representantes legais, ficam cientes de que estão autorizando, gratuitamente, o Festival a dispor das imagens e áudios decorrentes da apresentação, em caso de premiação ou não, bem como autorizando de modo irrevogável e gratuito, a gravação da composição em CD e/ou DVD do Festival;
Art. 9º - O Canto Galponeiro – Festival de Música Gaúcha - não indenizará ou remunerará qualquer pessoa, além da ajuda de custo por concorrente, como advertência de que as imagens e/ou áudio decorrentes dessa edição se tornarão parte do acervo do Festival, podendo ser usados, conforme a deliberação dos organizadores, em qualquer momento.
Art. 10º – As músicas eliminadas por infringirem as determinações deste regulamento perderão o direito de receber a ajuda de custo e possível premiação.
V – DA SELEÇÃO E CONCURSO
Art. 11º- A Comissão de Julgamento será constituída por: Antonio Daniel Busch, Daltro Bertussi, Enio Medeiros, Jaime Brum Carlos e Nelcy Vargas, cidadãos idôneos, convidados pela comissão organizadora pela comprovada capacidade técnica e expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, a qual ficará a cargo da avaliação das composições que subirão ao palco nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2023, sendo até 14 (quatorze) composições para a Etapa Geral e até 10 (dez) para a Etapa Local.
Art. 12º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá classificar até duas obras na triagem.
Art. 13º - Cada intérprete poderá defender somente uma composição solo e mais uma como instrumentista.
Art. 14º - Os instrumentistas poderão se apresentar em até duas composições.
§ 1º- A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;
§ 2º- Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não esteja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
§ 3º- O tempo de execução de cada música será de, no máximo, cinco minutos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD.
§ 4º- Cada composição deverá ser apresentada no palco pelo menos por (3) três pessoas e no máximo (7) sete.
DA ETAPA GERAL
Art. 15º – A Etapa Geral do 7º Canto Galponeiro - Um legado de Adão Cirinei da Cunha, na sua classificatória, será realizada na sexta-feira, dia 20 de outubro de 2023, às 21h, com apresentação das composições classificadas na préseleção. Após haverá show com João de Almeida Neto.
Art. 16º - Após a apresentação das concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 21 de outubro de 2023, às 21h, na condição de finalistas do festival. O show de encerramento será com Adair de Freitas.
DA ETAPA LOCAL
Art. 17º - A Etapa Local do 7º Canto Galponeiro será realizada no dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 21h, sendo que deverão subir ao palco as músicas classificadas na pré-seleção. Após haverá show com Joca Martins.
Art. 18º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Passo Fundo, os quais devem comprovar essa condição até três dias após da divulgação das classificadas pelo e-mail contato@ cantogalponeiro.com.br.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia, têm que ser nascidos e/ou radicados em Passo Fundo.
Art. 19º - A Comissão Avaliadora destacará 4 (quatro) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco no sábado, dia 21 de outubro de 2023, na condição de finalistas do festival e concorrem, em igualdade com as demais, à premiação geral do evento, bem como, farão parte do CD e do DVD do 7º Canto Galponeiro – Um legado de Adão Cirinei da Cunha, juntamente com as demais finalistas.
§ 1º - Os compositores de Passo Fundo poderão inscrever obras em qualquer uma das Etapas, Local ou Geral, sendo que poderão ser classificadas somente duas obras no Festival como um todo.
VI – DA PASSAGEM DE SOM
Art. 20º - Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, do dia da apresentação das concorrentes e dos shows, conforme ordem e horário específico de cada música, pré-estabelecido e informado pela comissão organizadora logo após a divulgação das selecionadas para a participação do evento. O grupo que não se fizer presente nesse horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.
Parágrafo Único - A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.
VII - DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 21º - Cada concorrente da Etapa Local receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena. Os participantes da Etapa Geral classificados na pré-seleção receberão por música classificada R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) a título de ajuda de custo e direitos de arena;
§ 1º Haverá um acréscimo de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) para as composições da Etapa Local e Geral classificadas para a final, a título de ajuda de custo e direitos de arena;
§ 2º - O Festival oferecerá alimentação aos concorrentes credenciados e não oferecerá hospedagem.
Art. 22º - Aos vencedores 7º Canto Galponeiro – Um Legado do Adão Cirinei da Cunha - caberá a seguinte premiação:
1° lugar: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e o Troféu Adão Cirinei da Cunha.
2° lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o Troféu Fogo de Chão.
3° lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o Troféu Cambona.
Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Troféu Pedro Ribeiro da Luz.
Melhor intérprete: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu Teixeirinha.
Melhor gaiteiro: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu Tio Oscar Vieira.
Melhor poesia: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu João Pantaleão Gonçalves Leite.
Melhor Instrumentista: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu Ivinho Stefani.
Melhor Melodia: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu Algacir Costa.
Melhor Tema Sobre Passo Fundo: R$ 1000,00 (mil reais) e o Troféu Fagundes dos Reis.
§ 1º - Ficará a cargo do público presente, em manifestação espontânea e analisada pela comissão julgadora, a escolha da música mais popular, entre as obras apresentadas na final.
DISPOSIÇÕES GERAIS - Somente será permitido o ingresso nos bastidores do Festival das pessoas envolvidas na apresentação das músicas concorrentes e caberá a um Diretor de Palco a organização e dinâmica do andamento do evento.
- Representantes de veículos de comunicação, devidamente credenciados, terão livre acesso às dependências do Festival.
- Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival desobrigado a credenciar acompanhantes.
- A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;
- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Fabricio Amarante da Cunha - (54) 99981-1984
Francielle da Cunha Scritori – (54) 9657-7269
Antonio Daniel Busch – (54) 99998-6578
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